A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu, nesta quarta-feira (6/5), uma denúncia contra o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Ivo de Almeida, que continuará afastado do cargo.

Desembargador Ivo de Almeida vai continuar afastado do cargo no TJ paulista
Ele responde por corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro devido a um suposto esquema de venda de decisões. Há outros quatro denunciados, entre eles o filho do magistrado.
O desembargador ainda é réu por advocacia administrativa, por tentar favorecer policiais civis, escrivão e delegado em atos administrativos. O crime está descrito no artigo 231 do Código Penal.
O recebimento da denúncia foi unânime, conforme o voto do relator, ministro Og Fernandes. O julgamento foi retomado nesta quarta com voto-vista do ministro Sebastião Reis Júnior, que não divergiu.
Em nota, a defesa, feita pelo advogado Átila Machado, apontou que recebe com respeito a conclusão da Corte Especial, mas sustenta que nunca houve venda de decisão judicial. “O que os elementos de informação nos mostram foi a indevida exploração do nome do Desembargador por terceiros sem seu conhecimento e/ou participação. Tal fato está provado.”
Desembargador réu
A denúncia foi compreendida como cabível porque há indícios suficientes de crime para permitir a instauração da ação penal.
Segundo Og Fernandes, a acusação apresentou de forma fundamentada narrativa segundo a qual uma organização criminosa atuou entre 2015 e 2023 para venda de decisões e lavagem de dinheiro, a partir de divisão de tarefas entre os suspeitos (magistrados, advogados e particulares).
O relator ainda afastou as alegações da defesa de que a denúncia estaria contaminada por relatórios de inteligência financeira (RIFs) produzidos por encomenda pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) — tema em debate no Supremo Tribunal Federal.
Caso Ivo de Almeida
Ivo de Almeida foi alvo de investigação da Polícia Federal. Em sua casa, foram apreendidos R$ 160 mil em dinheiro vivo guardado em sacos.
A ação da PF surpreendeu advogados, que tinham no magistrado um exemplo. O procedimento integrou uma escalada de acusações que ameaça a credibilidade da Justiça, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.
Almeida foi afastado do cargo sob a acusação de favorecer amigos, especialmente advogados do interior do estado, com decisões em seus plantões judiciais. Também há uma acusação de “rachadinha” no gabinete, que seria explicada por doações de cestas básicas.
Em entrevista dada ao Estadão, em novembro de 2024, o desembargador negou ter praticado irregularidades e disse que foi “vendido” por terceiros.
O Conselho Nacional de Justiça instaurou um processo administrativo disciplinar (PAD) contra Almeida pelas acusações de venda de sentenças.
Nota da defesa
A Defesa do Desembargador IVO DE ALMEIDA recebe com respeito a decisão proferida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, contudo divergente frontalmente do seu conteúdo.
No curso das investigações, ficou comprovado que nunca houve venda de decisão judicial, quer seja dada em plantão, monocrática ou colegiada. O que os elementos de informação nos mostram foi a indevida exploração do nome do Desembargador por terceiros sem seu conhecimento e/ou participação. Tal fato está provado.
De toda forma, o recebimento preliminar da acusação não abala a confiança do Desembargador e de sua Defesa na Justiça, certos de que a instrução criminal demonstrará aquilo que se sustenta desde o início: a inocência do Desembargador Ivo de Almeida de todas as condutas imputadas.
Inq 1.817
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