Preto no branco

Direito do cidadão só prescreve após ter sido expressamente negado, decide STJ

Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, a prescrição de fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado.

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mulher fazendo cálculos em planilha

Direito só pode prescrever se foi expressamente negado ao cidadão, segundo tese vinculante aprovada pela 1ª Seção do STJ

Essa conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.410 dos recursos repetitivos, nesta quinta-feira (7/5).

O caso concreto trata do direito de servidores do município de Estreito (MA) a receber adicional por tempo de serviço, mas o impacto da tese pode alcançar situações semelhantes.

No momento da afetação, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, já havia apontado que o resultado do julgamento poderia atingir inúmeras pessoas que possuem vínculos obrigacionais com a administração pública cuja execução se projeta de modo contínuo ou periodicamente renovado no tempo.

Direito nunca implementado

O caso em questão é o de um benefício criado por uma lei municipal de 1990 que, por um longo tempo, não foi implementado pela administração.

Os recursos são de servidores municipais que pedem o pagamento das parcelas retroativas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação — as parcelas mais antigas estariam prescritas, com base no artigo 1º do Decreto-Lei 20.910/1932.

Esse dispositivo diz que as dívidas passivas dos municípios prescrevem em cinco anos contados da data do ato em que se originam.

O Tribunal de Justiça do Maranhão usou essa previsão para declarar a prescrição do direito de receber o adicional por tempo de serviço. A corte entendeu que o próprio fundo de direito prescreve quando o servidor permanece inerte por longo período, sem pedir o benefício.

Prescrição afastada

A ministra Maria Thereza de Assis Moura não leu o voto na sessão de julgamento, limitando-se à tese. A conclusão dela é de que realmente a prescrição só tem início após o cidadão ter negado o direito de forma expressa, por norma ou decisão administrativa.

Com isso, a inércia do município de Estreito em implantar o adicional por tempo de serviço não deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.

Foram fixadas as seguintes teses:

1) Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor;

2) A inércia do município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço na forma do artigo 288 da Lei Municipal 7/1990 em folha de pagamento não deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.

REsp 2.228.834
REsp 2.228.837

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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