O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão preventiva do empresário Ricardo Magro no âmbito de investigação que apura suspeita de esquema de fraudes tributárias, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção envolvendo a Refinaria de Manguinhos (Refit), agentes públicos do estado do Rio de Janeiro e integrantes de órgãos federais.

Investigação apontou esquema de fraudes envolvendo a refinaria de combustíveis
A decisão também autorizou buscas e apreensões e o afastamento de agentes públicos suspeitos de favorecer interesses do grupo empresarial investigado. Segundo a Polícia Federal, o esquema se estruturou para beneficiar a Refit mediante manipulação de processos administrativos, atuação coordenada dentro da Secretaria de Fazenda fluminense e influência sobre órgãos reguladores e ambientais.
Estrutura para ocultar operações e lavar recursos
Alexandre afirmou haver indícios consistentes da prática de gestão fraudulenta, lavagem de capitais, sonegação fiscal, evasão de divisas e crimes contra a ordem econômica relacionados à comercialização de combustíveis.
De acordo com a investigação da Polícia Federal, o grupo utiliza empresas financeiras e fundos de investimento para ocultar a origem de recursos provenientes de vendas subfaturadas de combustíveis e para romper o vínculo entre as operações comerciais e os pagamentos recebidos.
A PF sustenta que factorings (operação financeira que permite levantar recursos através da antecipação de dívidas, por meio da venda de direitos creditórios) funcionam como “contas de passagem”, enquanto fundos de investimento servem para “branquear” os valores e reinseri-los no mercado formal.
A decisão diz que a organização tem divisão estruturada de funções. Segundo a PF, a refinaria formalizava apenas parte das vendas de combustíveis, enquanto distribuidoras, importadoras, factorings e fundos atuavam conjuntamente para viabilizar fraudes tributárias e ocultação patrimonial.
Outro elemento destacado pelo ministro foi a suspeita de incompatibilidade entre o volume de petróleo, supostamente processado pela refinaria, e a operação efetiva da planta industrial. Relatórios policiais apontaram que equipamentos da refinaria não apresentavam sinais de funcionamento compatíveis com a produção declarada à Agência Nacional do Petróleo (ANP), o que poderia caracterizar falsidade ideológica e crimes contra a ordem econômica.
Suspeita de blindagem patrimonial
A decisão registra que o conglomerado ligado à Refit acumula aproximadamente R$ 52 bilhões em débitos inscritos em dívida ativa, sendo quase R$ 49 bilhões concentrados na própria refinaria. Para a PF, o volume das dívidas demonstra a dimensão das operações investigadas e o interesse do grupo em influenciar agentes públicos e evitar ações fiscalizatórias.
Ainda segundo a PF, Ricardo Magro estruturou uma rede empresarial e financeira voltada à ocultação patrimonial e à lavagem de dinheiro, com uso de offshores, holdings, fundos de investimentos e pessoas interpostas. O relatório policial afirma que a estrutura buscava dificultar a responsabilização do empresário e impedir a satisfação de credores, inclusive no contexto da recuperação judicial da Refit.
A investigação também aponta que imóveis de elevado valor econômico foram transferidos para estruturas empresariais fora do alcance direto da refinaria, justamente durante o agravamento do passivo fiscal da companhia.
Cooptação de agentes públicos estaduais
Os investigadores afirmam ter identificado um esquema de favorecimento de empresas ligadas ao grupo dentro da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro, inclusive com obstáculos impostos a concorrentes do setor de combustíveis.
As investigações mencionam diálogos entre servidores e intermediários do grupo empresarial discutindo processos administrativos relacionados a distribuidoras de combustíveis e registros perante a ANP. Para a PF, as conversas indicam preocupação em impedir a entrada de concorrentes no mercado fluminense.
O material apreendido também teria revelado proximidade entre integrantes do grupo e autoridades estaduais. A PF afirma que Álvaro Barcha Cardoso, apontado como intermediário da Refit, mantinha contato frequente com auditores fiscais, subsecretários e integrantes da cúpula da Secretaria de Fazenda.
A representação policial sustenta, ainda, que a Secretaria de Fazenda do Rio se transformou em uma extensão dos interesses empresariais do grupo durante a gestão do secretário Juliano Pasqual.
Suspeitas envolvendo Judiciário, Inea e PGE
Alexandre também reproduz trechos da investigação que apontam favorecimentos judiciais à refinaria. A PF mencionou decisões do desembargador Guaraci de Campos Vianna que determinaram a desinterdição da Refit e autorizaram medidas em benefício da empresa mesmo após o Superior Tribunal de Justiça suspender a tramitação do caso.
O ministro do STF destacou que o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, classificou uma das decisões como “manifestamente ilegal” e “teratológica”.
A decisão também menciona suspeitas envolvendo o Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Segundo a PF, o órgão respaldou tecnicamente interesses da refinaria, mesmo após a ANP interditar instalações da empresa por riscos operacionais relacionados ao armazenamento de combustíveis.
Além disso, a Polícia Federal afirmou que a Procuradoria-Geral do Estado atuou judicialmente para defender a retomada das operações da Refit após a interdição.
Investigação alcança servidores federais
A decisão relata indícios de envolvimento de servidores federais, incluindo integrantes da ANP e policiais federais. Segundo os investigadores, mensagens interceptadas indicam tentativas de influência sobre procedimentos regulatórios relacionados a distribuidoras vinculadas ao grupo empresarial.
No caso da Polícia Federal, a investigação apontou contatos frequentes entre auditores fiscais e policiais federais lotados no Rio de Janeiro. A PF identificou o uso de linhas telefônicas registradas em nome de pessoas mortas e conexões feitas a partir da rede interna da corporação, o que, segundo os investigadores, reforça a hipótese de participação de agentes federais na estrutura investigada.
Ao autorizar as medidas cautelares, Alexandre considerou que os elementos reunidos pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República demonstram indícios suficientes da existência de organização criminosa estruturada para praticar crimes financeiros, tributários e de corrupção em larga escala.
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