Liberdade para recorrer

PT vai ao STF contra restrição a recurso de assistente simples na Justiça Eleitoral

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade para pedir a suspensão de decisões e interpretações da Justiça Eleitoral que impeçam a apresentação de recurso autônomo por assistente simples em processos eleitorais. A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

Gustavo Moreno/STF

Cristiano Zanin ministro Supremo Tribunal Federal STF

O ministro Cristiano Zanin é o relator da ação apresentada pelo PT

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o assistente simples é um terceiro que ingressa em um processo já existente para auxiliar uma das partes (autor ou réu) por ter interesse em uma decisão favorável.

A legenda questiona a aplicação dos artigos 121 a 123 do CPC, que subordinam a atuação do assistente à vontade da parte principal, impedindo, por exemplo, a apresentação de recurso autônomo quando o assistido decide não recorrer. Para o partido, a regra foi concebida para disputas de natureza patrimonial e não pode ser aplicada automaticamente ao processo eleitoral, em que as decisões afetam diretamente mandatos obtidos pelo voto popular, podendo resultar em perda de mandato ou alteração de quociente eleitoral.

O partido pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade parcial dos dispositivos do CPC ou os interprete de forma a assegurar ao assistente simples, em processos eleitorais, o direito de recorrer de forma autônoma quando houver impacto direto sobre mandato eletivo.

Zanin aplicou à ação o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o envio do processo diretamente para julgamento do mérito pelo Plenário, e solicitou informações do Congresso Nacional e da Presidência da República. Depois disso, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão prazo para se manifestar. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.965

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