O Supremo Tribunal Federal deverá analisar nesta quarta-feira (10/6), no Plenário físico, um conjunto de 12 recursos que contestam uma decisão da corte, de junho do ano passado, que invalidou um trecho do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e redefiniu os parâmetros do setor.
Embargos de Google e Facebook serão analisados pelo Plenário
O litígio envolve a tese fixada pelo tribunal (Temas 987 e 533 da repercussão geral) que alterou o regime de responsabilização das empresas de tecnologia. Pela regra anterior, as plataformas só respondiam civilmente por danos gerados por terceiros se descumprissem ordem judicial específica de retirada. Contudo, a corte entendeu que a norma era insuficiente para proteger direitos fundamentais e a democracia.
Pelos novos critérios, estipulados nos Recursos Extraordinários 1.037.396 e 1.057.258, relatados pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, respectivamente, as plataformas podem ser responsabilizadas se não atuarem imediatamente para retirar publicações sobre crimes graves, como terrorismo, racismo, homofobia, tentativa de golpe de Estado, instigação ao suicídio ou mutilação, além de crimes contra mulheres e crianças.
Para outros ilícitos, enquanto o Congresso Nacional não editar nova lei, a empresa responderá pelos danos se não remover o conteúdo ao receber um pedido direto.
Novo regime
Nos casos concretos que originaram a tese, o STF manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que mandou o Facebook excluir um perfil falso e pagar danos morais. Em contrapartida, reformou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para afastar a condenação do Google por uma comunidade ofensiva no extinto Orkut.
Agora, as empresas e entidades admitidas como amici curiae apresentaram embargos de declaração para sanar eventuais omissões e obscuridades na tese. O Facebook argumenta que o Supremo criou um novo regime de responsabilidade e pede um prazo mínimo de seis meses para a implementação das obrigações, contados após o trânsito em julgado.
A companhia requer ainda que a punição por omissão ocorra unicamente em fatos manifestamente criminosos e que as regras valham apenas para eventos posteriores à decisão.
O Google requer que o tribunal defina os requisitos mínimos das notificações extrajudiciais, com o intuito de garantir a credibilidade dos pedidos de remoção. A empresa pede também que as novas regras só tenham eficácia a partir do julgamento destes embargos.
As entidades parceiras também fizeram requisições. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) pediu a aplicação do regime a todas as ações judiciais em curso, visando assegurar a isonomia, além de requerer a definição de conceitos como “rede artificial de distribuição”, “chatbot” e “robôs”. O instituto cobrou também clareza sobre a presunção de responsabilidade aplicável aos anúncios pagos.
Na mesma esteira, o movimento Sleeping Giants (ativismo digital) pediu que a corte decida se a presunção de responsabilidade sobre conteúdos publicitários afeta provedores de e-mail, como o Gmail. Já a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) pediu a especificação de quais tipos de provedores estão sujeitos às novas normas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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