Formação de condutores

Confederação do comércio contesta no Supremo flexibilização para obter CNH

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou no Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona trechos da resolução que flexibilizou as regras para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o país. O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça.

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Resolução contestada no tribunal flexibilizou regras para a obtenção da CNH no Brasil

Resolução contestada no tribunal flexibilizou regras para a obtenção da CNH no Brasil

Segundo a entidade, a Resolução 1.020/2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), compromete a segurança viária e enfraquece mecanismos de fiscalização previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

A norma reduziu exigências para a formação de condutores, ampliou a oferta de cursos teóricos a distância e permitiu a atuação de instrutores autônomos sem o modelo tradicional de credenciamento pelos órgãos estaduais de trânsito.

Competências dos estados

A confederação também argumenta que a resolução invade competências dos estados, viola o pacto federativo e extrapola o poder regulamentar do Contran ao alterar aspectos disciplinados em lei. Outro ponto questionado é a inclusão automática de instrutores no aplicativo CNH Digital, sem participação dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Segundo a CNC, a mudança esvazia a fiscalização exercida pelos estados.

Para a entidade, as mudanças fragilizam o processo de formação de motoristas e podem aumentar os riscos nas estradas e cidades, com reflexos no número de acidentes, feridos e mortes no trânsito. A entidade também sustenta que a medida pode elevar os custos para o sistema público de saúde e comprometer a atividade dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), especialmente em municípios de menor porte. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.978

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