Opinião

Não há vagas para autistas

A USP (Universidade de São Paulo) passará a reservar vagas para pessoas com deficiência a partir de 2028. A medida visa cumprir uma determinação de lei estadual promulgada em 2025, fruto de uma mobilização histórica de alunos e egressos das universidades públicas paulistas.

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Embora bem-vinda, a mudança é tardia frente ao cenário nacional. Nas instituições federais de ensino superior, a reserva de vagas para pessoas com deficiência já é realidade desde 2017, por meio da Lei nº 13.409. No setor privado, a inclusão no mercado de trabalho é balizada há décadas pela Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91).

Contudo, as cotas são insuficientes. Como ferramenta de inclusão, o sistema de reserva de vagas enfrenta limites estruturais quando envolve pessoas autistas, exigindo políticas de permanência que vão além da simples reserva de cadeiras. O acesso à vaga, mesmo com a garantia de reserva, permanece inviabilizado por uma barreira de avaliações quantitativas que ignoram a diversidade cognitiva brasileira.

Existe uma visível antinaturalidade nas demandas dessas avaliações. Exigir atenção plena por horas a fio já representa um obstáculo severo para pessoas neurotípicas. Para autistas, que enfrentam dificuldades específicas no processamento de informações sensoriais como tato, sons e luzes, o processo torna-se praticamente insuportável. O desafio central, portanto, é a barreira que antecede o próprio direito à vaga: as provas de ingresso.

Para a maioria dos candidatos autistas, o formato rígido dos exames e a falta de adaptações sensoriais e cognitivas adequadas nos processos seletivos tornam o acesso à cota um objetivo inalcançável. Vestibulares como Fuvest, Vunesp e Comvest, submetem os candidatos a exaustivas horas de avaliação, muitas vezes em ambientes sem o suporte necessário. Esse cenário se repete em exames de classe e concursos públicos: os editais da Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo, ainda dispõem de adaptações parcas, limitando-se geralmente à concessão de tempo adicional ou salas separadas.

Nos ‘vestibulinhos’ para o ensino básico, o cenário é ainda mais crítico

Exames longos e exaustivos geram profundo desconforto sensorial em crianças, que frequentemente entram em crise devido a modelos de avaliação ultrapassados. O resultado é o colapso sensorial do aluno/candidato, muitas vezes interpretado como indisciplina ou inaptidão.

Essa lógica inverte a função social da escola. Em vez de avaliar competências para acolher, a avaliação serve de filtro higienista. Escolas privadas de elite usam tais exames para selecionar apenas perfil cognitivos que não demandem investimentos extras, como adaptações curriculares ou suporte especializado.

Embora a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) proíba explicitamente a recusa de matrícula baseada na deficiência, os vestibulinhos criam uma zona cinzenta de exclusão baseada em critérios teoricamente meritocráticos. Instituições desenham processos muitas vezes propositalmente inacessíveis, mascarando discriminação como concorrência, e se desobrigando de fornecer o suporte exigido em lei. Enquanto isso, as famílias seguem deparando a triste realidade de que, na prática, não existem vagas para autistas.

Esse ciclo de desmobilização alimenta a evasão escolar entre autistas e reflete diretamente no futuro da população. Esse empilhamento de barreiras culmina em um dado tão terrível quanto previsível: a taxa de desemprego entre pessoas autistas é de 85%, segundo o IBGE.

Silvano Furtado

é vice-presidente da Associação Nacional para Inclusão de Pessoas Autistas, graduando da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) com dupla titulação com a Université de Lyon.

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