Novas leis e mais cadeia não servem para inibir o crime

"AntônioSpacca” data-guid=”antonio_claudio_mariz_oliveira.jpeg” />Leis e cadeias não reduzem a criminalidade. O meio social, os valores culturais e a estrutura sócio-econômica são as circunstâncias que influenciam o comportamento do criminoso, tanto quanto seus valores pessoais. Por isso, não se deve culpar apenas o réu pelo delito cometido.

A conclusão é do advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, em entrevista à Consultor Jurídico. Mariz classifica o crime como um fenômeno social e afirma que a sociedade tem de assumir sua parcela de culpa no cartório. “Parece que a sociedade brasileira, especialmente a elite, tem medo de encarar as questões do crime. E hoje, sem dúvida, por mais paradoxal que possa parecer, a sociedade é um dos maiores fatores criminógenos.”

Por entender que o crime é um fenômeno individual e não social, a elite insiste em afirmar que os remédios contra a criminalidade são: prisão e leis. Segundo Mariz, cadeia pode servir para isolar, confinar e retirar do convício social quem não pode viver em sociedade. Mas não cumpre o papel de recuperar o condenado, nem serve para quem tenta roubar vasos e xampu.

Da mesma forma, a lei não pode ser tratada como a panacéia para o crime. Mariz critica, por exemplo, a defesa da redução da maioridade penal como instrumento de combate ao crime. “Pode ser até uma medida que se insira dentro de um contexto de busca por maior coerência no ordenamento jurídico, na medida em que o jovem de 16 anos pode votar. Mas não como uma medida de caráter penal”, afirma.

A discussão voltou à tona com a morte cruel do garoto João Hélio Fernandes, de 6 anos, no Rio de Janeiro. Agora, como por ocasião de outros crimes tão brutais quanto esse, o foco principal da questão é deixado de lado. “Qual é a preocupação da elite brasileira? Não é suprir as carências. É colocar o menor na Febem, é baixar a maioridade penal. Esse discurso precisa acabar. É como Pilatos: lavam-se as mãos e ninguém assume as responsabilidades.”

Mariz discorre ainda sobre a responsabilidade da imprensa na cobertura de casos criminais de grande repercussão. Formado pela Pontifícia Universidade Católica, de São Paulo, há 37 anos, desde o começo da carreira Mariz atuou como criminalista. Seu pai foi desembargador do Tribunal de Justiça Paulista. O primeiro caso que defendeu foi cedido por José Carlos Dias.

O criminalista acumula mais de 100 júris. Já foi secretário de Justiça e de Segurança Pública em São Paulo, presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação dos Advogados de São Paulo. Hoje é presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Recentemente, o advogado foi contratado pelo Consórcio Via Amarela para trabalhar no caso do desabamento do Metrô, em São Paulo. Já defendeu Suzane von Richthofen, Pimenta Neves e Eliana Tranchesi. “Advogado criminal é porta-voz dos direitos processuais e constitucionais do cliente. Não defendemos o homicídio. Defendemos o homicida.”

Participaram da entrevista os jornalistas Aline Pinheiro, Márcio Chaer e Rodrigo Haidar.

Leia a entrevista

ConJur — O brasileiro tem vocação para o crime?

Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — A questão não é de nacionalidade. O ser humano tem tendência a cometer atos ilícitos. Claro que circunstâncias culturais, sócio-econômicas e históricas influenciam. Vivemos uma trágica situação de violência. E o que mais preocupa é que não se estudam as causas da criminalidade. Não se entende o crime como um fenômeno social. Mas o crime é um fenômeno que nasce no cerne da sociedade. Parece que a sociedade brasileira, especialmente a elite, tem medo de encarar as questões do crime. E hoje, sem dúvida, por mais paradoxal que possa parecer, a sociedade é um fator criminógeno, assim como o sistema penitenciário: 70% dos ex-detentos voltam a cometer crime.

ConJur — O senhor concorda com a afirmação do ex-governador de São Paulo Cláudio Lembo, de que a elite branca contribui para o crime?

Mariz — A elite brasileira tem um discurso muito enganoso em relação ao crime. Sempre o encarou como um fenômeno individual. Nunca interessou atacar as causas, nem reconhecer os fatores que levam ao crime. É como se a sociedade fosse dividida em duas facções — uma que comete e outra que não comete crime. À que comete, sobra o rigor da lei, a perseguição implacável, a pena de morte. Para a outra facção, quando, e se vier a cometer crimes, há o perdão, a complacência e a compreensão. O exemplo mais eloqüente diz respeito às crianças. Se elas não estivessem assaltando nas esquinas, estariam amargando suas carências debaixo das pontes. Mas qual é a preocupação da elite brasileira? Não é suprir essas carências. É colocar o menor na Febem, é baixar a maioridade penal. Esse discurso precisa acabar. É como Pilatos: lavam-se as mãos e ninguém assume as responsabilidades.


ConJur — A discussão sobre a redução da maioridade penal voltou agora, com a morte do menino João Hélio Fernandes no Rio de Janeiro. Reduzir a idade penal pode ser uma medida eficaz?

Mariz — Não. Pode ser até uma medida que se insira dentro de um contexto de busca por maior coerência no ordenamento jurídico, na medida em que o jovem de 16 anos pode votar. Mas como medida de caráter penal, não terá influência no combate à criminalidade. O país deve trabalhar no sentido de evitar que os crimes sejam cometidos. Com relação ao menor carente isso se torna ainda mais urgente.

ConJur — Quais são os fatores inibidores mais eficazes no combate ao crime?

Mariz — Os sociais. Distribuição de renda, reinclusão no mercado de trabalho…

ConJur — A sensação de impunidade aumenta a violência?

Mariz — Não. Isso é conversa fiada. Impunidade é discurso de quem quer usar instrumentos repressivos.

ConJur — Recentemente, com o encerramento da CPI do Tráfico de Armas, foram propostos diversos projetos de lei com a justificativa de combater o crime organizado. Criar ou modificar leis gera efeitos na diminuição do crime?

Mariz — Lei não resolve nada. Sou absolutamente cético em relação a isso. O que resolve para combater tráfico de armas é investigação. O PCC [facção criminosa Primeiro Comando do Capital] existe desde 1993. De lá para cá, a facção vem se organizando, mas a Polícia continuou de braços cruzados. De repente, estourou uma crise. Todo mundo se perguntou de onde vieram as armas. Elas não brotaram da esquina, nem nasceram das árvores. Também não concordo em colocar a lei como panacéia para todos os crimes, para todos os problemas relacionados ao crime. Lei tem um papel ínfimo, insignificante. Lei tem ditar parâmetros de conduta. Lei mais rigorosa e cadeia não são fatores inibidores. Ao contrário, continua-se praticando crime dentro da prisão. Nunca se prendeu tanto nesse país. No entanto, o crime aumenta a cada dia.

ConJur — Hoje se prende mais do que ontem?

Mariz — Sim. Em 1990, quando eu era Secretário de Segurança de São Paulo, o sistema penitenciário era formado por 14 unidades prisionais — outras cinco estavam sendo construídas. Hoje, 16 anos depois, são 142 presídios no estado.

ConJur — Quer dizer, dez vezes mais. Qual era a população carcerária?

Mariz — Hoje, no Brasil, há cerca de 340 mil presos. Destes, 130 mil só no estado de São Paulo. Quando fui secretário, deveriam ser uns 50 mil detentos para menos. Ou seja, hoje se prende mais e se prende mal porque estamos encarcerando gente que poderia ficar em liberdade. E esse preso, para sobreviver dentro da cadeia, se torna refém do crime organizado. Por outro lado, soltamos muita gente que poderia e deveria ficar presa por mais tempo. Há uma incoerência muito grande na lei.

ConJur — Para que serve a cadeia?

Mariz — A cadeia serve para isolar, para confinar, para retirar do convívio social aqueles que efetivamente não podem viver em sociedade. Não serve para quem rouba xampu. Um preso custa R$ 1 mil para o sistema. A pena alternativa custa R$ 40, R$ 50. Nos estados onde as Varas de Execuções utilizam mais penas alternativas custa menos ainda, porque já existe corpo preparado de assistentes sociais, de sociólogos e psicólogos. O grande efeito da pena alternativa é fazer despertar no sujeito o seu valor. O réu sente-se útil.

ConJur — O Estado tem condições de fiscalizar a aplicação das penas alternativas?

Mariz — Tem de ter. Se não tem, precisa criar. O Estado gasta dinheiro com tanta coisa. Constrói cadeias, o que é caríssimo. Sabe quanto custa uma penitenciária para 500 presos? Custa R$ 15 milhões.

ConJur — Recentemente, o estilista Ronaldo Ésper foi pego no cemitério tentando furtar dois vasos avaliados em R$ 100. Ele foi denunciado por tentativa de furto, cuja pena é de um a quatro anos de prisão. Uma pessoa assim não tem de ir para a cadeia. Mas se o juiz aplica apenas o princípio da insignificância, gera na população aquele sentimento de que ele não vai para a cadeia porque é famoso. Como punir neste caso?

Mariz — Pena alternativa. A sociedade exige a prisão desse cidadão? Ele é nocivo? Vai sair da cadeia melhor do que entrou? Nada disso. Vai demorar algum tempo para a população entender que a cadeia não é a única resposta ao crime.

ConJur — O porte ilegal de armas é crime inafiançável. O acusado de portar, mesmo que não tenha usado a arma, não pode responder pelo crime em liberdade. Mas quem é acusado de homicídio pode. A legislação penal é coerente?

Mariz — Há muitas incoerências, que são frutos da legislação do terror, da legislação que surge dos momentos de comoção. Aí o Congresso Nacional começa a fazer leis desbaratadas e, na prática, isso é um obstáculo à criação de uma política séria de segurança pública e penitenciária.


ConJur — Como é o trabalho do Conselho Nacional de Política Penitenciária, que o senhor preside?

Mariz — O Conselho elabora políticas para o sistema penitenciário. Por exemplo, acabou de editar algumas normas de saúde para aplicação nas unidades prisionais. Com a greve de fome em Presidente Bernardes [em novembro, 46 presos ficaram 11 dias sem comer, em protesto contra o rigor do Regime Disciplinar Diferenciado], nós editamos um manual de conduta do sistema nesses casos — que foi, inclusive, mandado para a Espanha para auxiliar no caso De Juana [militante do ETA condenado a 2 mil anos de penas por ações terroristas, que faz uma greve de fome a mais de 100 dias]. Ou seja, o Conselho estabelece normas mínimas para o sistema penitenciário.

ConJur — As diretrizes são cumpridas?

Mariz — A lei é muito pouco cumprida. A lei, por exemplo, manda colocar um preso por cela. A lei fala em patronato, que é o órgão para acolher o egresso e ajudá-lo a voltar ao mercado de trabalho. Não existe patronato.

ConJur — Depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela progressão de regime nos casos dos crimes hediondos, houve mudança no comportamento dos presos?

Mariz — Houve sim. Ainda há. É fundamental para o preso ter esperança de progredir de regime. Impedir isto cria uma situação muito difícil para os réus e para a administração do sistema penitenciário.

ConJur — O Champinha [acusado de estuprar e assassinar Liana Friedenbach, de 16 anos, e planejar a morte do namorado dela, Felipe Caffé, de 19, em Embu Guaçu (SP), em 2003] fez 19 anos e continua na Febem por falta de estabelecimento prisional adequado. O juiz aposentado Nicolau dos Santos Netos [ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho condenado a 26 anos de prisão pelo desvio de R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo] cumpre pena em prisão domiciliar porque também não existe um hospital penitenciário adequado. Como é que se resolve este tipo de problema?

Mariz — Isto entra no rol de coisas que o Brasil não resolve.

ConJur — O senhor percebe uma tendência de flexibilização do Direito Penal?

Mariz — Muito. A partir do Supremo Tribunal Federal, principalmente. Mas ainda há uma falta de sintonia muito grande. Existem juízes de primeira instância excessivamente rigorosos, decretando prisões absolutamente desnecessárias. Tenho a impressão de que a magistratura federal está muito submetida à Polícia Federal, muito submetida à mídia, à opinião pública. Ninguém quer saber se o sujeito é culpado ou não.

ConJur — Há um crescimento dos crimes econômicos?

Mariz — Aumentou a divulgação, mas o crime econômico sempre foi praticado. Talvez se possa até pensar que a sonegação aumentou um pouco em razão da alta carga tributária. Mas dizer que o crime econômico, o crime financeiro e o crime tributário surgiram de dez anos para cá, é mentira. Não havia fiscalização, não havia instrumentos legais para o combate. O crime econômico é um exemplo de crime que não deve ser punido com cadeia. Deve-se agir para recuperar o dinheiro. Por exemplo, por que não trazemos de volta ao país todo o dinheiro ilegal que está no exterior e damos uma anistia? Dizem: “ah, mas isso é favorecer quem pôs dinheiro ilegal lá fora”.

ConJur — O que se diz da anistia é que ela prejudica quem agiu de forma correta e estimula irregularidades: Já que vem a anistia depois…

Mariz — Não acho que esse é um argumento forte. O que se diz é que isso significa perdoar quem cometeu crime. Mas é só excluir da anistia quem tem processo instaurado ou inquérito em andamento. E faz pagar uma parte do imposto ou todo, já que não vai ser processado criminalmente.

ConJur — Como o senhor examina o papel do Ministério da Justiça do governo Lula no campo criminal?

Mariz — O Ministério da Justiça, em um Estado federativo, tem pouco a fazer com relação ao crime. Pode enviar projetos de lei para o Congresso. As verbas de que dispõe para ajudar os estados na construção dos presídios são contingenciadas. Tudo fica nas mãos do Ministério do Planejamento, embora o dinheiro já esteja carimbado.

ConJur — O Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras, do Ministério da Fazenda]representa no Brasil um movimento mundial de compartilhar com a iniciativa privada o combate ao crime organizado. Há até mesmo discussões em torno de tentativa de envolver profissionais liberais na indicação de suspeitas de ilícitos. Como é que o senhor vê isso?

Mariz — Seria favorável se o Estado compartilhasse parte de sua responsabilidade com a sociedade no que diz respeito aos fatores geradores do crime. Aí, sim, essa parceria seria útil. Não apenas obrigar à delação.


ConJur — A descriminalização das drogas diminuiria a violência?

Mariz — Sim. Em primeiro lugar, não se deve colocar usuário na prisão. A nova lei de tóxicos já prevê isso. Não tem sentido um sujeito que fuma maconha ser preso. Mas também é preciso ter algum cuidado com isso. Não conheço bem a experiência da Holanda, mas parece que houve um problema sério por lá. Dizem que a violência aumentou em razão da utilização livre do tóxico. Mas eu sou muito favorável à discussão ampla do tema.

ConJur — O Tribunal de Justiça de São Paulo acumula na segunda instância quase 500 mil processos, o que provoca um atraso muito grande no exame de mérito das matérias. Isso é bom para o advogado, que também joga com a prescrição?

Mariz — Há uma parcela considerável de clientes do Judiciário que se vê envolvida em crimes sem ter uma conduta de vida criminosa. Para estes homens, o que interessa é um julgamento rápido. É óbvio que o advogado sempre joga com a prescrição. Mas a grande maioria quer se ver livre do processo. A não ser o malandro.

ConJur — O senhor tem alguma idéia do que poderia ser feito para o Judiciário paulista funcionar de uma maneira mais racional?

Mariz — A Justiça deveria abreviar alguns procedimentos. Não sou favorável à Súmula Vinculante, mas eu acho que o instrumento vai ajudar. Essa história de menos recursos é bobagem. O que precisa acabar — e só aí a Súmula Vinculante pode ajudar — são os recursos da União e dos estados em relação a matérias já sobejamente discutidas e julgadas.

ConJur — O senhor atuou em diversos casos de repercussão, como no de Suzane von Richthofen [condenada a 39 anos por planejar e matar os pais], Pimenta Neves [condenado a mais de 19 anos de prisão pelo assassinato da ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide] e Eliana Tranchesi [empresária denunciada por sonegação fiscal]. Qual é o maior adversário do advogado criminal nestes casos: a opinião pública ou o Judiciário?

Mariz — É a mídia. Nós todos defendemos a liberdade de imprensa. O que eu me aventuro a falar é que mídia precisa criar limites para sua atuação.

ConJur — O senhor diria que um crime mais noticiado gera penas mais altas?

Mariz — Sem nenhuma dúvida. Tenho declaração de promotor dizendo que usou a mídia para forçar o Judiciário. E mesmo que a divulgação da imprensa não influencie no resultado do julgamento, o mal que a mídia causa ao acusado é irreversível.

ConJur — Usa-se como exemplo de exagero da mídia o caso Escola Base. Mas havia um delegado, que tem fé pública, dando declarações à imprensa. Os pais e as crianças afirmando que houve um delito. Até um perito judicial atestando o crime. No entanto, a imprensa assumiu o erro, o que gerou condenações para todos os veículos…

Mariz — Há casos terríveis. O caso Pimenta Neves é o símbolo da fúria da imprensa. Isso você sente conversando com jornalistas. Certa vez, uma repórter me perguntou: “doutor, o senhor está defendendo o Pimenta Neves para que? O senhor já entregou a arma, ele já confessou o crime, já está preso. Por quê ter defesa? Como é que o senhor tem coragem de defendê-lo?”. Eu respondi: “teria coragem de defender até a senhora”. Jornalista não pode agir assim.

ConJur — O senhor não acha que é mais saudável a imprensa ser mais rigorosa com os seus do que mais complacente?

Mariz — Não.

ConJur — Não cabe alguma indignação?

Mariz — Cabe. Mas o repórter pode escrever uma crônica. O Direito tem o devido processo legal, o contraditório. A imprensa não pode acusar, defender, julgar. O jornalista deve saber que o criminalista tem a obrigação de defender seu cliente, independentemente da sua avaliação sobre a responsabilidade. A sociedade não entende isso muito bem e confunde o advogado com o próprio criminoso. Advogado criminal é porta-voz dos direitos processuais e constitucionais do cliente. Não defendemos o homicídio. Defendemos o homicida. O advogado não pede necessariamente a inocência. O objetivo é garantir um julgamento justo. É claro que existem teses que minimizam a pena, que muitas vezes não é observada porque há essa fúria acusatória. O advogado criminal é o porta-voz.

ConJur — Vale esse mesmo entendimento para a Polícia Federal e para o Ministério Público, órgãos que costumam divulgar dados do processo muito antes de se apresentar a denúncia?

Mariz — Vale, com mais veemência ainda. Prisão preventiva tem caráter instrumental. Não é mérito. Mas prende-se todo mundo. E aí a culpa é do juiz. Mas a imprensa também tem sua parcela.

ConJur — Como o senhor vê a relação da Imprensa com o Judiciário? É belicosa?

Mariz — Não me parece. Há um lado da imprensa que a gente precisa considerar, que é o de tocar em feridas. E isso incomoda porque o Judiciário sempre foi intocável.

ConJur — A imprensa também.

Mariz — A imprensa também. Mas o Judiciário é pior. Quando você começa a mexer nas mordomias, nos excessos, o Judiciário começa a se ver extremamente incomodado.

ConJur — Qual tem sido a contribuição da OAB para a melhora do sistema Judiciário?

Mariz — A Ordem tem procurado ajudar, mas ainda faz pouco. A preocupação hoje é fazer política. A OAB esqueceu os advogados. Essa postura está fazendo, inclusive, com que os dirigentes se sintam donos do país, responsáveis pelo destino da nação.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

Armando do Prado disse:
18 de fevereiro de 2007 às 00:55

Excelente entrevista, principalmente, por lembrar que a solução do que vivemos passa pelo social, ou seja, educação, distribuição de renda e reinclusão no mercado de trabalho. Bingo.
Outro ponto alto foi a resposta sobre impunidades: "Isso é conversa fiada. Impunidade é discurso de quem quer usar instrumentos repressivos".
Finalmente, a questão das prisões. Perfeita sua avaliação, pois nesse ritmo daqui a pouco estaremos repetindo o personagem de Machado de Assis que colocou toda uma cidade num manicômio, ficando apenas ele fora.
Parabéns, dr. Mariz.

Fftr disse:
18 de fevereiro de 2007 às 10:34

Entrevista recheada de conclusões óbvias, mas para as perguntas sérias respostas bem curtinhas. Se lei e prisões não servem para nada vamos colocar todos na rua, e salve-se quem puder!

Renat disse:
18 de fevereiro de 2007 às 10:35

Muito bonito o discurso (bonito para a bandidagem). Só se pensa essas asneiras aqui no Brasil. Veja-se:
18 de fevereiro de 2007 - 09:35

Blair deve mudar Código Penal para coibir violência

Onda da violência que vitimou jovens nos últimos dias preocupa governo britânico

EFE

LONDRES - O primeiro-ministro do Reino Unido, Tony Blair, reforçará o Código Penal e dará mais poderes à Polícia para fazer frente aos crimes de gangues urbanas após a recente morte de quatro jovens em Londres.

Blair, que ordenou uma revisão da legislação em vigor, quer diminuir de 21 para 18 anos a idade mínima a partir da qual uma pessoa pode ser condenada a cinco anos de prisão por carregar uma arma. Ao mesmo tempo, ele planeja dar à Polícia poderes para vigiar os suspeitos de possuir armas de fogo.

A recente morte de três adolescentes e um homem de 28 anos - este último assassinado no sábado - em supostos ajustes de contas nas ruas de Londres fez soar o alarme no Reino Unido, onde o líder conservador David Cameron chamou a atenção para uma crescente fratura da sociedade e das famílias britânicas.

Outros três jovens de 18 a 27 anos foram feridos no sábado em vários tiroteios em Manchester (norte da Inglaterra), o que evidenciou a ampla disponibilidade de armas de fogo ilegais.

Diante da perspectiva de que Blair anunciará em breve uma nova legislação, o líder dos liberal-democratas, a terceira maior força política do país, Menzies Campbell, destacou que não é com mais leis que se vai combater a violência nas ruas, mas "com uma Polícia maior e melhor" e com mais ajuda social aos jovens que se sentem marginalizados.

O porta-voz dos conservadores em assuntos policiais, Nick Herbert, acrescentou que é necessário abordar as causas do problema, como "a desestruturação das famílias".

Luismar disse:
18 de fevereiro de 2007 às 11:09

Entrevista com mais acertos que erros.
Erro 1: impunidade não é conversa fiada.
A impunidade impele os criminosos a multiplicar suas ações e os não criminosos a ingressar na vida criminal.

Erro 2: novas leis são necessárias, inclusive para corrigir as incoerências da legislação lembradas pelo entrevistado.

É preciso mudar as leis para que os mais perigosos fiquem mais tempo presos e os que não representam perigo fiquem fora das cadeias ou ali não permaneçam por muito tempo.

No mais, o Estado deve agir nos dois "fronts": no social, combatendo as causas, e no repressivo, minorando as consequências da criminalidade.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
18 de fevereiro de 2007 às 11:16

Maior idade penal apartir dos 8 anos, com direito a votar e servir Ecercito, OK ! - Não... porque ? Manchetes dos jornais de ontem dizem que que jovem de 12 anos matou avó a facadas e outro de 13 anos....

O cidadão só tem a perder e eximir de culpa o PODER JUDICIARIO e os maus políticos com essa atitude irresponsável.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
18 de fevereiro de 2007 às 11:17

DEMAGOGIA & OPORTUNISMO HEDIONDO.
Por Luiz Pereira Carlos.

Os Estados da Federação não devem ter autonomia sobre legislação Penal ou de qualquer ordem. Isso na verdade é uma atitude demagoga e oportunista num momento de comoção nacional. Abrem precedentes *inconstitucionais e de altíssima periculosidade. Na verdade o que os políticos almejam é viabilizar crimes passados, presentes e futuros cometidos por eles mesmos, alem de aumentar suas ingerências sobre o poder de policia, e o poder tributário transferindo ao cidadão responsabilidades do Estado. O cidadão só tem a perder e eximir de culpa o PODER JUDICIARIO e os maus políticos com essa atitude irresponsável.

*Federação (Teoria do Estado) – Gênero de união de Estados de que são espécies: a Confederação e o Estado Federal. A diferença entre ambos é que na Confederação os Estados preservam sua soberania, podendo se retirar a qualquer momento, ao passo que no Estado Federal os Estados perdem sua soberania ao se unirem, submetendo-se todos a uma constituição que lhes da mera autonomia, em face do Poder Discricionário. Qualquer tentativa de legislar em separado ou propor pacotes de segurança, só é possível com respaldo na Constituição Federal.
RJ, domingo, 18 de fevereiro de 2007.
Luiz Pereira Carlos.

A.G. Moreira disse:
18 de fevereiro de 2007 às 12:44

Este , grave, problema , só começa a solucionar-se, revendo-se toda a lei penal .
Antes, porém, terão de ser revistos, todos ,os conceitos da Ética e da Moral, que norteiam todas as leis .

Luismar disse:
18 de fevereiro de 2007 às 16:59

"O clima de insegurança é tamanho que ficamos todos esperando que chegue a nossa hora: a nossa vez, ou a de nossos parentes, de ser sequestrados, assaltados. Quando recebemos um telefonema desses, poucos de nós agimos racionalmente. Só pensamos: 'pronto, aconteceu!'. É o Brasil de joelhos diante do crime". (Veja).

Não obstante isso, o que muitos dizem, traduzindo em miúdos, é que devemos deixar tudo como está para ver como é que fica.

Luismar disse:
18 de fevereiro de 2007 às 17:02

Obs.: matéria da Veja sobre a proliferação do "disque-sequestro" alimentado pela "farra dos celulares" nos presídios já que não é crime introduzir esses aparelhos nas cadeias nem seus portadores cometem crime ou - até mesmo - mera infração administrativa. Mas o discurso passivista continua: leis mais rigorosas não vão resolver... então tá.

Richard Smith disse:
18 de fevereiro de 2007 às 17:05

A entrevista mostra o retrato ressumado das opiniões idiotas ou de má-fé que nos conduziram ao quadr que estamos vivenciando.

Como não poderia jamais classificar o Sr. Mariz de idiota...

A mim parece mais um elemento de uma classe de advogados que vivem do crime, defendendo e procurando ampliar o seu mercado de trabalho.

Pura e simplesmente. Porque as opiniões declinadas, como memsmo já observado, "batem na mesma tecla", na sua maioria, são esquivas e sumárias em outros e pseudo-avançadas no geral.

É, o Sr. Mariz não é nenhum idiota, com certeza.

Richard Smith disse:
18 de fevereiro de 2007 às 17:11

Ah, esqueci. Relativamente ao sub-título da matéria: "culpa social", vão à p.q.p!

A filha que eu gerei, eu criei e dei educação. Nunca explorei e nem oprimi "pobre" nenhum.

Ao contrário, sou escorchado por uma carga tributária iníqua e, em retorno, não tenho garantia nenhuma de segurança, de saúde, de educação de nível, etc.

Culpa SOCIAL ou COLETIVA, repito: vão à p.q.p., antes que eu me esqueça!

A.G. Moreira disse:
18 de fevereiro de 2007 às 18:15

Meu Caro Amigo Richard ,

Concordo, plenamente, com você !!!

O Estado não cumpre o que determina a Constituição , negando os direitos, básicos, ao cidadão e , depois, somos nós, a "SOCIEDADE", que falhámos e somos culpado e responsáveis pela bandidagem que está instalada no país !!!!

Fala sério !!!!!!

tyba disse:
18 de fevereiro de 2007 às 18:57

UMA ENTREVISTA EPISTEMOLÓGICA

Ao contrário de meus amigos A.G. Moreira e Richard Smith, entre outros, gostei muito da entrevista.

As perguntas, todas bem formuladas, são exatamente as que a maioria das pessoas desejaria fazer se pudesse. Assuntos que conduzem ao lamento e à revolta.

Quanto às respostas, no que foi possível, se mostraram sinceras.

O doutor Mariz é um dos advogados criminalistas mais respeitados de São Paulo.

Tem a responsabilidade de ser coerente com as teorias que produz, muitas delas hoje de domínio dos teóricos do tipo sanguessugas. Os que sugam para ter o que expelir.

Com sua sabedoria, o doutor Mariz se vale às vezes da semiótica para apresentar seu pensamento de modo diferente com a utilização de diagramas e emblemas. É então que a franqueza se completa.

Ao anunciar a inutilidade das leis, pelo signo indicial lhes dá exagerado valor: uma simples incoerência delas faz com que, ao soltar quem deveria ficar preso por mais tempo — entre outras causas —, 70% de ex-presidiários voltem a delinqüir.

Fica-se sabendo também da necessidade de cobertura midiática dos crimes hediondos ou praticados por celebridades.

Sem a cobrança da imprensa, promotores têm dificuldade para convencer juízes a cumprir a lei.

A maioridade penal deve ser reduzida.

Até porque a medida se harmonizará com a legislação que dá aos jovens de 16 anos o direito de votar.

Ao calcular os custos para manter os criminosos presos, as autoridades agem como negociantes usurários sôfregos de lucro: põem preço em vidas.

E ainda por meio da semiologia é repassada mais esta informação.

Ao ver os famosos sentenciados fora dos presídios, ou cumprindo pena na própria residência guarnecida de policiais federais pagos pelo Estado, que ninguém se atreva a censurar.

Os infaustos amigos são protegidos pelo novo ordenamento: o do “Rol de Coisas que o Brasil não Resolve”.

Abraços a todos.

Band disse:
18 de fevereiro de 2007 às 20:08

Eu concordo com o jurista. É uma questão social. Por isto que em paises socialistas não se acredita em pessoas boazinhas, em direitos humanos, em advogado de defesa, em penas de um sexto, em impunidade de menores assassinos, em garantir a progressão da pena para crimes hediondos, em liberar assassinos menores com 18 anos com a ficha corrida limpa depois das barbaridades que fizeram, em falta de dinheiro para presídios e não dar trabalho para juizes e carcereiros, em não criar regimes diferenciados para criminosos contumazes, aplicam trabalhos forçados, empregam a prisão perpétua, usam a pena de morte prodigamente!

Os discursos destes juristas estão a demonstrar a sua incompetência em resolver as coisas e sua exímia capacidade de tirar a culpa pela sua crônica inépcia e compromisso com a proteção intransigente com a criminalidade e a corrupção do país! E ainda temos que pagar fortunas em impostos para esta turma dizer que não sabe o que fazer, pois são completamente inúteis totais para a sociedade. Apenas estão aí para se locupletarem economicamente, pois sabem na sua visão que o crime não se resolve com advogados, juízes, judiciário, pois estes estão a serviço da proteção dos criminosos contra a sociedade. E tem pessoas que ainda não perceberam para o que a constituição cidadã foi feita! Abrir as asas da impunidade aos criminosos e deixar a sociedade completamente desamparada na mão de políticos corruptos e presidentes que não sabem nem fazer uma contagem regressiva!

Parece, para estes distintos apologistas das qualidades dos assassinos e corruptos, que estes últimos tiveram nascimento nas favelas e não em berço de ouro, e o que os leva a cometerem o assalto ao estado brasileiro não seja a conivência a e inépcia do nosso judiciário em aplicar a justiça! Será que serão honestos quando tiverem as posses de Bill Gates?

Enquanto estes inúteis sociais ficam fazendo a apologia do crime sem punição, o povo humilde, o trabalhador que chamam de boca cheia de pobres ladrões sem recuperação, estes mesmos trabalhadores devem pagar milícias, justiceiros e promover linchamentos para se defenderem pela inépcia do estado em proteger até mesmo eles, os culpados: o povo brasileiro!

Se 70% dos ex-detentos voltam a cometer crime é evidente que são sempre os mesmos e não os trabalhadores brasileiros. E voltam a cometer pelo manto da impunidade que a constituição federal cobriu os mesmos. Aumentando as penas, diminuiria a reincidência! Se os menores assassinos que são soltos pelo Estatuto do Menor, ficarem presos é evidente que estes reincidentes serão inibidos!

Luiz Augusto Mendes disse:
18 de fevereiro de 2007 às 20:56

É impressionante a acomodação de nossa classe intelectual. Os sujeitos, uma vez contaminados por meros dogmas, jamais conseguem deles se desprender. O discurso é sempre o mesmo: não se pode alterar a lei em momento de comoção; a redução da menoridade e o endurecimento da lei não resultam em menores índices de criminalidade; a criminalidade se resolve com investimento em educação; dentre outras falácias de somenos.

O debate da maioridade está um tanto desvirtuado. Fala-se que a minoração do patamar fixado pelo Estado não geraria qualquer redução na criminalidade. Essa pueril compreensão é sempre seguida de uma idéia de mesma natureza: a culpa é da sociedade, que transforma seus jovens em monstros. Conclui-se a partir dessas premissas que o infrator (mesmo o maior) não é responsável pelas infrações que pratica, pois sua conduta ilícita é praticamente involuntária, sendo induzida pela carência material ou educacional que a sociedade lhe impôs.

Embora possa existir quem enverede no crime em razão de privação material, alegar que é esse o sustentáculo da criminalidade não passa de presunção absolutamente desprovida de cientificidade.

Considerando que a maioria esmagadora de nossa população é pobre e honesta, fica insustentável o argumento do crime gerado pela pobreza, a não ser em hipóteses excepcionais. Essa, aliás, é uma ilação perversa, que pune o pobre, inserindo-o em uma “zona de risco” e aplicando-lhe a pecha criminoso em potencial.

É indiscutível que o crime decorre de uma união de diferentes fatos geradores. Entretanto, já se provou qual seja o seu principal fio condutor: a impunidade.

Nesse sentido, a experiência iniciada em Nova Iorque e depois aplicada em outros pontos dos EUA é conclusiva. E só não é vista com bons olhos por aqui em razão do antiamericanismo besta propugnado por nossos cultíssimos pensadores.

Em terras norte-americanas, por conta da aplicação da “broken windows theory” (teoria das janelas quebradas), a criminalidade caiu vertiginosamente. Tal doutrina consiste em punir exemplarmente qualquer ilicitude, porque se concluiu que a pequena criminalidade, quando tolerada pelo Estado, leva inevitavelmente ao estímulo a novos crimes, inclusive os de maior gravidade.

Esse sistema de política criminal é pautado em idéias inversamente proporcionais às que alicerçam o “direito penal mínimo”, tido em alta conta por estas bandas, embora me pareça de eficácia bastante discutível. Enquanto o primeiro baseia-se no combate irrestrito ao afrontamento à lei penal, mesmo no que diz respeito aos menores crimes, este defende a atipicidade de delitos que não tenham repercussão penal e social (se é que isso é possível), de modo a que a lei só puna fatos relevantes.

A “teoria das janelas quebradas” reduziu a criminalidade americana em mais de 30%, de um lado em razão da dura repressão a quaisquer delitos e, de outro, por conta do aprisionamento em massa dos criminosos. Mais infratores nas cadeias, menos crimes nas ruas. Pura lógica. Lógica que falta ao direito penal mínimo, mecanismo instigador da prática de pequenos delitos, já que com eles não se preocupa (e de delitos mais graves, porquanto tolerância aos pequenos cria o ambiente adequado para o surgimento do fenômeno criminal como um todo).

Outro elemento que contribui sobremaneira para a crise de segurança que nos aflige é o primado da ressocialização do criminoso, estabelecido na Lei maior. É ótimo que se tente reintegrar o infrator à sociedade. Mas sejamos sinceros: muitos sujeitos não querem ou simplesmente não podem ser ressocializados. Além do mais, não é a inserção de um certo valor na CF (ressocialização) que alterará o conteúdo real da pena, pois não se pode alterar a natureza por decreto. Por mais humanística que se pretenda seja ela, seu aspecto prevalente será sempre o da punição, responsável pelas prevenções geral (exemplo para que outros não delinquam) e especial (preservação da paz social mediante o afastamento do delinqüente e aprendizado pelo castigo).

A simples adoção da absolutidade da ressocialização já é absurda, pois desconsidera tanto a vontade do sujeito quanto o conhecimento psiquiátrico. Mas é ainda mais grave a sua incidência em moldes distorcidos como o propugnado pelos nossos especialistas. Ressocializar é incutir no agente idéias de civilidade, de modo a que ele possa se reintegrar ao convívio social sem oferecer risco às pessoas e aos demais bens jurídicos protegidos pela norma penal. Ocorre que o principal instrumento utilizado a título de reeducação é o abrandamento do rigor no regime prisional (progressão, indulto, livramento condicional, visitas íntimas etc), cujo teor não tem qualquer caráter educacional, figurando como mero prêmio pelo “bom comportamento”. Além de injusto o mecanismo não reeduca, como mostram os índices de reincidência (e não há como jogar a culpa da reincidência na sociedade, porque ela também é alta durante o cumprimento da pena, como mostram os crimes praticados por indultados ou submetidos ao semi-aberto, por exemplo).

Também não se pode negar que a concessão de tantos benefícios (inócuos na ressocialização) é fator gerador de impunidade, afinal impunidade não é tão somente a falta de punição, mas a falta de punição adequada. Se o sujeito é condenado a 10 anos de reclusão, não seria racional que os cumprisse nos moldes imputados?

A base de todo esse laxismo é o “humanismo à brasileira” (obrigado, Marx, por mais esse legado), que tomou de assalto nossa política criminal. Aqui, tudo é desumano. Tudo viola a dignidade da pessoa humana (menos o crime, lógico). Talvez por se considerar, ingenuamente, que o criminoso tem a alma do “bom selvagem” da teoria russoniana (o homem nasce bom, mas é corrompido por fatores externos). O RDD? Viola a dignidade da pessoa humana (mesmo o sujeito ficando sozinho em uma cela, tendo visita semanal, comida e duas horas diárias de sol). Vedação à progressão de regime? Também viola a dignidade, porquanto fere a humanização e a individualização da pena. Sinceramente, não sei aonde chegaremos. Quem sabe sejamos gênios incompreendidos pelo mundo.

Voltando ao tema maioridade, acho rasteiro levar a discussão apenas para os eventuais efeitos que implicaria na taxa de criminalidade, embora acredite piamente na eficácia da medida.

O ponto nevrálgico do tema é outro. A idade de 18 anos como início da imputabilidade é mera presunção, absoluta por sinal, não tendo qualquer amparo na realidade particular de cada infrator. E o que é mais grave: a fixação desse patamar deu-se em 1940, década em que um sujeito de 18 anos não tinha o acesso e o processamento de informações que hoje tem um garoto de 12.

Diante disso indago: alguém com 16 ou 17 anos não sabe que matar é ilícito? Não compreende que estuprar é contra a lei? Que furtar ou roubar é ilegal? A resposta negativa é inaceitável, a não ser que se trate de alguém com maturidade muito abaixo do padrão regular, como um oligofrênico.

A imputabilidade – que para alguns figura como elemento do crime e para outros como mera condição de aplicação da pena – é a capacidade de compreender o caráter ilícito de sua conduta e de se determinar conforme essa compreensão. Portanto, se uma conduta típica e ilícita é realizada por alguém que sabe da ilicitude do comportamento que adota, como sustentar a inimputabilidade? Com base em um critério fechado que não se amolda à realidade? Ora doutores, isso é um absurdo. Não nos esqueçamos ainda que um jovem de 16 anos já vota e, se emancipado, pode praticar, por sua conta e responsabilidade, todo e qualquer ato com repercussão na vida civil.

Se um sujeito realiza uma infração penal e sabe do caráter ilícito do que faz, deve ser penalizado. A falta de punição proporcional fere frontalmente a Justiça (os iguais devem ser submetidos ao mesmo tratamento), gerando impunidade e, por conseguinte, estimulando o crime.

Por fim, gostaria de ressaltar que sei a ineficiência de medidas isoladas no combate ao crime. Mas mudanças só acontecem com pragmatismo. É preciso dar um primeiro passo. Não dá é pra ficar nessa letargia, esperando pelas próximas vítimas. Essa desculpa da intangibilidade da lei no “momento de comoção” é ridícula, porque pressupõe que em algum momento a vida social voltará à normalidade. Só que não há mais normalidade. Estamos em uma situação ordinária de violência, que só será minorada com alguma ação efetiva.

Feitas essa considerações, pergunto aos colegas comentaristas se o seguinte conjunto de medidas não seria eficiente no combate ao crime (sei que alguns dos pontos demandam alteração em cláusula pétrea, mas o faço apenas para fomentar a discussão):

1.Redução do limite de maioridade com adoção do critério psicológico;

2.Afastamento de limite máximo no cumprimento de pena como modo de a segregar pessoas que a psiquiatria aponte serem irrecuperáveis;

3.Cumprimento integral em regime fechado a condenados por crimes graves;

4.Vedação ao princípio da bagatela, com a punição a todo e qualquer delito (o CP não exige limite mínimo de repercussão social para a tipicidade da conduta, além disso, a lei adota margens maleáveis na pena em abstrato, o que denota a preocupação do legislador mesmo com as condutas a que a doutrina classifica como atípicas por falta de repercussão), aplicando-se penas alternativas em casos de crimes de menor gravidade cujos autores não sejam reincidentes.

5.Outras medidas de política criminal, como a melhora do sistema penitenciário, a unificação das polícias, o pagamento de melhores salários aos agentes da segurança pública, a exclusão mais ágil de agentes públicos corruptos etc.

6.E, claro, adoção de ações sociais do Estado em locais onde ele está ausente etc.

tyba disse:
18 de fevereiro de 2007 às 21:39

Doutor Luiz Mendes,

Parabéns pela bela aula com que nos brindou.

Eu não tiraria uma só vírgula do texto.

E o mandaria para o Congresso como sugestão.

Depois do carnaval, deputados e senadores tencionam discutir essas questões.

Quem sabe consigam dar à sociedade um pouco de esperança.

Abraços.

tyba disse:
18 de fevereiro de 2007 às 21:42

O doutor Mariz responsabiliza pelos crimes a sociedade e não o autor, individualmente.

Mas, ao apontar as causas, o advogado se refere à má distribuição de renda e reinclusão no mercado de trabalho.

Ora, tais premissas são da esfera do governo pois dizem respeito a políticas públicas e econômicas.

Só se é o recado que o ilustre advogado quer passar.

tyba disse:
18 de fevereiro de 2007 às 21:47

Uma coisa o advogado não explicou nem lhe foi perguntado: em que ponto a sociedade deve ser responsabilizada pelos crimes cruéis cometidos por dois de seus famosos clientes? Pimenta Neves e Suzane von Richthofen?

Só se a sociedade estivesse representada no parto de ambos pelos respectivos obstetras.

Que erraram ao cortar o cordão umbilical dos futuros assassinos.

E, segundo antigo gracejo, deveriam era ter-lhes secionado o pescoço.

tyba disse:
18 de fevereiro de 2007 às 22:26

Eis o facismo que ameaça o sistema penitenciário brasileiro.

A população carcerária é de 340 mil indivíduos. Mas uma quantidade maior de sentenciados, cujos mandados de prisão não são cumpridos, está em liberdade.

São 350 mil criminosos condenados soltos nas ruas. Não há interesse em prendê-los. As prisões estão superlotadas.

Seria essa a explicação para o não endurecimento contra o crime?

Da lentidão dos tribunais?

Do imenso volume de recursos?

Da luta pela manutenção da idade penal?

E da oposição ao aumento das penas privativas de liberdade?

Só se, usando a semiose, seja o grito de alerta do doutor Mariz ao povo brasileiro.

O quadro estaria pior se a OAB não brigasse tanto em favor da sociedade!

tyba disse:
18 de fevereiro de 2007 às 22:48

nersoedil (Delegado de Polícia Federal

Estou de pleno acordo com seu ponto de vista.

O doutor Mariz não poupa nem a sacrificada magistratura de primeira instância.

Acusa os juizes da causa de serem rigorosos na aplicação de penas.

Ora, é exatamente por conhecerem os fatos que os juízes da demanda resistem a certos argumentos da defesa.

Ou seja, segundo o entrevistado,o sucesso do paciente só vai acontecer nos tribunais superiores — distantes no tempo e no espaço do delito.

Lourenço Neto disse:
19 de fevereiro de 2007 às 00:05

É lamentável esta postura, já lugar comum, de socializar a culpa e coletivizar a responsabilidade. A culpa sempre é da sociedade, e a responsabilidade é de todos. Errado sou eu, que pago meus impostos, e o criminoso, coitadinho, é um ser que não teve a minha compreensão, um desamparado que não teve seus clamores ouvidos...Ora, francamente! Chega desse sociologismo bonômico! Chega do Direito Penal mínimo! Aprendemos na escola que "a sociedade é detentora do direito da pena"; mas que direito pela metade é este, em que criminosos não cumprem integralmente as penas, e praticam crimes agora de dentro das cadeias, sustentados pelo nosso dinheiro?!!!

Fftr disse:
19 de fevereiro de 2007 às 08:25

Pela quantidade de comentários desfavoráveis ficou claro que esta foi uma entrevista infeliz!

Luismar disse:
19 de fevereiro de 2007 às 10:36

Lei rigorosa e cadeia não servem pra inibir a criminalidade.

Sim. Lei generosa e bandidos na rua é que inibem...

Esse pensamento passivista é que impele os criminosos a atuar com cada vez maior ousadia e destemor. Impulsiona também os grupos de extermínio e maus policiais matadores ao pensamento de que se cadeia não segura o bandido, sete palmos de terra o deterão.

prosecutor disse:
19 de fevereiro de 2007 às 10:51

A sociedade não pretende omissão na solução aos problemas que levam o criminoso a delinquir, a sociedade só quer que eles aguardem a resposta do Estado na CADEIA, nada mais. Faltou perguntar ao entrevistado o que ele acha dos benefícios serem concedidos aos presos de graça, sem intervenção de advogado? Se os advogados não puderem cobrar honorários nos processos de execução penal, o sr. ainda é favorável a benefícios, anistia, etc? E se a OAB tiver que indicá-lo, gratuitamente? A resposta para todos os problemas é $$$$$, muita $$$$$$!

Hwidger Lourenço disse:
19 de fevereiro de 2007 às 11:34

Gente que está presa não está, ao mesmo tempo, em outro lugar cometendo crimes. Isso se dá em virtude de lei da física. Assim, não consigo pensar em lugar melhor para criminosos, assassinos, ladrões e assemelhados passarem décadas. Essa conversa de que o criminoso tem que ir para a cadeia para "recuperar-se", ou que a culpa é da "sociedade" não passa de vã retórica, sem substância, bonitinha e politicamente correta. Criminosos tem que ir para a prisão porque não se adaptam a vida em sociedade. Pouco importam os motivos. Talvez, com trabalho sério, possamos salvar a próxima geração. Os que já estão no crime não serão "recuperados". Ou alguém acredita nisso?

Observador.. disse:
19 de fevereiro de 2007 às 11:39

Com todo respeito que devemos ter por opinioes divergentes, considero lamentavel o destaque e espa'co dado a este tipo de pensamento.
Ao menos poderiam respeitar o "momento de como'cao" que n'os, meros mortais, estamos vivendo pa'is afora.Vendo nossos filhos, esposas, pais, maes, amigos etc serem mortos todos os dias e ainda levarmos a culpa.No fundo, como vigora no pa'is hoje em dia, culpa-se a todos para nao se culpar ninguem.
Que Deus tenha piedade de n'os. Nossos "pensadores" h'a muito abandonaram a realidade, vivendo em um mundo te'orico descompromissado com o cotidiano sangrento de nossas cidades.

Band disse:
19 de fevereiro de 2007 às 11:50

Pior, caro Orlando Barroso é que as vítimas diárias são justamente os pobres que estes "juristas" insistem em não defenderem, tendo que recorrer ao linchamento, a execução, aos justiceiros e milícias! Tudo por culpa do discurso socialista de que os bandidos são as vítimas e a sociedade a criminosa.

Milton Córdova disse:
19 de fevereiro de 2007 às 12:25

"Novas leis e mais cadeia não servem para inibir o crime". Se isso aí fosse uma decisão no âmbito administrativo, eu diria que se trata do típico "desvio de finalidade", hipótese que ocorre quando o administrador faz uma coisa com uma intenção, mas na verdade visa outra fiinalidade(intenção). Isso porque em nenhum momento a sociedade - da qual eu, vocÇe e todos fazem parte - disse que se está querendo fazer mais leis e deixar trancafiados os bandidos fascinoras - maiores ou menores ou "medianos" - para reduzir a criminalidade.

É um argumento risível - e data venia, imbecil - eis que todos sabem que a redução da criminalidade não se fará com apenas uma medida, mas com várias medidas. E mesmo assim a criminalidade continará existindo, pois é inerente ao homem, ao caráter humano. Como exemplo - que joga por terra a tese do ilustre colega criminalista - veja-se o caso da Suécia, Noruega, Dinamarca, Holanda, Bélgica, Suiça... Lá, as diferenças sociais são praticamente inexistentes (se é que existem). Não faltam saúde, comida, educação, segurança. Assim, tinham tudo para serem o paraíso na Terra, a ponto do próprio Deus poder vir dar os seus passeios. Entretanto, como em quanquer lugar, o crime continua...e crimes hediondos, como apedofilia, por exemplo.

Então, esse argumento do nobre criminalista em querer afirmar que "a elite insiste em afirmar que os remédios contra a criminalidade são: prisão e leis", é uma falácia, porque não é esta a intenção da sociedade. A sociedade ao pretender trancar esses individuos - para sempre, se possível - é para livrar-se deles, pouco importanto se são pobres ou ricos, maiores ou menores, negros ou brancos.

Estou me lembrando da Suécia, Dinamarca, Suiça....

Até porque parece que nesses momentos os criminalistas "esquecem-se" que a prisão não tem apenas uma finalidade, mas várias finalidades, como por exemplo:

1) punir de fato o individuo pelo que ele fez;

2) punir o individuo e o seu crime, pouco importando se é um crime pequeno (bagatela) ou não, PARA SERVIR DE EXEMPLO AOS OUTROS - e dessa forma, inibir novos crimes;

3) proteger o criminoso (isso mesmo!) da sociedade, por meio da exclusividade estatal em aplicar as punições, para evitar o que ocoria no passado, quando os criminosos eram LINCHADOS, ENFORCADOS, QUEIMADOS, ESQUARTEJADOS pela sociedade;

4) Proteger a sociedade do criminoso, afastando-o de um convivio que ele mesmo renegou, e pouco importando, repito, se ele é branco ou negro, pobre ou rico, maior ou menor.

Portanto, idéias piegas como essa do nobre criminalista, na direção de que a prisão "não cumpre o papel de recuperar o condenado, nem serve para quem tenta roubar vasos e xampu", é absolutamente reducionista e de uma nota só, pois, repito, não é apenas isso.

É evidente que "a lei não pode ser tratada como a panacéia para o crime", pois nem mesmo o maior Legislador e o maior Juiz conseguiu por fim ao crime, como Deus, em alguns de seus mandamentos ("não matarás e não furtarás").

Ainda estou me lembrando da Suécia, Dinamarca....

Portanto, senhores, essa discussão parece um bando de ovelhas e cordeirinhos pretendendo ver a conveniência de se trancar os "lobos maus" que estão soltos, comendo ovelhas e cordeiros. Continuem a pensar como ovelhas e cordeiros - e em breve, não restará um só.

Luismar disse:
19 de fevereiro de 2007 às 12:54

Vamos ressocializar mais esse coitadinho, vítima dessa sociedade tão desigual e cruel:

Polícia procura suspeito de matar vizinha de 4 anos em São Paulo ( da Folha Online )

Uma menina de 4 anos foi encontrada morta a facadas no banheiro de uma casa vizinha à que ela morava, no Jardim Record, em Taboão da Serra (Grande São Paulo). O proprietário do imóvel está foragido.

De acordo com a Polícia Civil, os familiares perceberam que a menina havia desaparecido no final da tarde de domingo (18) e começaram a procurá-la pelas ruas do bairro. No começo da madrugada, um tio dela estranhou ao ver que o suspeito - um homem de 30 anos - fugiu correndo quando foi questionado sobre o paradeiro da criança.
Dentro da casa do açougueiro, ainda de acordo com a Polícia Civil, o tio encontrou o corpo da sobrinha dentro de um balde, no banheiro. Há indícios de que ela tenha sido estuprada, mas o corpo ainda será submetido a exames.

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
19 de fevereiro de 2007 às 14:10

Artigo simplista e sem base científica alguma. O que o dr. Mariz fez foi tirar o fardo de alguém e colocar nas costas um pouco do peso a indetermiandas pessoas. Dr. Mariz, qual é a sua contribuição para diminuir a criminalidade? E quanto à impunidade, o sr. está a serviço dela quando da interposição de recursos manifestamente protelatórios, a fim de obter prescrição de crimes?

tyba disse:
19 de fevereiro de 2007 às 16:28

O Estado Mínimo instituído por FHC, que Lula tanto criticou mas diz ter adotado, na verdade tem sido desde a origem o Estado Ausente.

Nele, os poderes da República demonstram ter o mínimo de responsabilidade. A diferença é que a carga tributária, já altíssima no governo anterior, aumentou. Em troca de nada.

Mínimo — só o cesto dos escassos benefícios distribuídos à coletividade. Especialmente aos trabalhadores, espoliados dos recursos acessíveis à burguesia.

No afã da defesa dispensável, insulta-se com designações inexatas de fascistas ou de predadores os que reclamam direitos. Direitos à saúde, à educação, à segurança, à dignidade.

Mas o fazem munidos de boas intenções, impulsionados por paixões sinceras, embora às vezes equivocadas.

É construtivo separar as coisas certas das erradas entre as que acontecem na própria casa. E em relação às incorretas, insistir pelos ajustes que as tornem iguais às com as quais sonhávamos.

Vivemos num Estado de Direito, que se caracteriza pela soberania do povo expressa por leis.

É desalentador ouvir de um sábio que elas não valem nada.

prosecutor disse:
19 de fevereiro de 2007 às 16:45

Caro Tyba
Estado mínimo é o mínimo de eficiência com o máximo de impostos, cujos expoentes máximos no Brasil são os governos FHC e Lula. Se a cobrança de honorários advocatícios na área penal fosse proporcional ao aumento da pena cominada ao crime praticado pelo defendido, a OAB seria a primeira a pedir que as penas fossem, todas, quadruplicadas. Repito, tudo é $$$$$$!

tyba disse:
19 de fevereiro de 2007 às 17:22

prosecutor (Procurador de Justiça de 2ª. Instância)

Então, doutor, este é o significado tupiniquim de Estado Mínimo? Gostei. Bem entendido, da definição... Apesar de que, nesse caso, a cada dia estamos nos enfiando mais dentro dele.

Passei os olhos novamente na entrevista. Esse advogado é demais! É uma pena que se um dia eu vier a fazer uma besteira, não vou poder contar com os serviços dele. Não pertenço à elite. E me faltariam razõe$$$$$$$$.

Mas os jornalistas perguntaram ao doutor Mariz se a sensação de impunidade aumenta a violência.

Perdoem-me, caríssimos repórteres, mas a pergunta foi pacóvia.

Ora, como um advogado que mantém em liberdade réus confessos sentenciados, e outros beneficiados pela prescrição, poderia responder afirmativamente? Apesar da obviedade?

Seria, grosso modo, admitir o induzimento de assassinos potenciais a homicídios do gênero ocorridos de lá para cá. E, nas minhas contas, são muitos.

Abraços a todos.

Neli disse:
19 de fevereiro de 2007 às 19:24

Parabéns pela brilhantíssima entrevista. Tenho profunda admiração pela Família Mariz de Oliveira ,em especial pelo saudoso Desembargador Mariz de Oliveira onde foi meu argüidor no concurso da magistratura em 1992.
A magistratura estadual perdeu uma juíza,mas a minha admiração pela banca:dr. Mariz de Oliveira , em especial,aumentou.
Concordo,no entanto,com o senhor promotor de justiça.
Não basta penas exacerbadas(sou contrária à prisão perpétua ou pena de morte),o que deveria existir é a efetiva aplicação penal.
Isso há muito não existe no País,ou melhor,existe para certas pessoas,onde a imprensa "bate em favor do clamor público",etc;a título de exemplo menciono os três apenados pela morte do casal Richtoven cotejando-os com o jornalista que matou ,na flor da idade,a ex-namorada.
A imprensa,quiçá para proteger o colega,não atuou nesse caso como atuou em outros: pouco se noticiandoe agindo pouco contra o autor do ilícito ou até mesmo um suspeito sem maiores provas,como é o caso da morte do Coronel Ubiratã.
Por outro lado,não consigo entender quais são os critérios nessa aplicação da lei processual penal: os crimes são os mesmos(homicídio),mas três estão lá na prisão e um está solto...
E, o julgamento da moça está errado: o júri,por erro,a absolveu num dos crimes.O correto seria anular esse júri(não sei se sponte propria ao à pedido do advogado ou MP)e mandá-la a outro julgamento.Ali,naquele julgamento(não consultei os autos,somente acompanhei pela imprensa),há um flagrante erro de direito...e o Egrégio Tribunal de Justiça mnteve o primeiro júri incólume.
Quanto à menoridade :se o menino pode votar aos 16 anos,deveria responder por seus atos,mormente quando ocorre crimes hediondos. No 1º Código Penal da República apenava-se aos 9 anos,depois aos 14 anos,na década de 1940 o legislador foi copiar do Direito italiano a punição aos 18 anos,conforme se lê em Galdino Siqueira...se o legislador ,e os Juristas,como o Entrevistado,olhassem mais para a realidade nacional,se inferiria que:DEPOIS QUE A LEI DE EXECUÇÃO PENAL FOI ABRANDADA ,a começar da chamada lei Fleuri, e,posteriormente, a Lei das Execuções contemplou uma série de regalias para os apenados,a violência se tornou mais exacerbada...o que inibe o crime ,como disse-o ,muito bem,o digno promotor público,é a certeza da punibilidade,e isso há muito não está existindo no Brasil.

Dijalma Lacerda disse:
19 de fevereiro de 2007 às 21:07

Paulo José da Costa referiu-se a "spinta e contra spinta"; outros grandes jurispenalistas reportaram-se a "prevenção geral e prevenção especial."
A doutrina hodierna abraça-se à contemporânea definição de pena possuidora do desiderato superlativo de recuperação do criminoso.
Nisso tudo, a hipocrisia do Estado é imperativa: nem há "contra spinta" eficaz, os bandidos como um todo riem da prevenção geral e os que estão presos fazem pouco-caso da especial, já que de dentro das celas continuam comandando seus "negócios".
Recuperação, esta então é a maior piada. Lembram-se do "bandido da luz vermelha". Pois é, depois de cumprir trinta anos (o cúmulo jurídico) de pena, poucos dias depois de sair foi assassinado por meter-se em briga com um parente !
Tudo isso é hipocrisia: será que o bandido vem de Marte, de Netuno, de Júpiter, enfim? Será que só favelado é bandido? Ora, também tem promotor, juiz, advogado, médico, engenheiro, etc. etc., que mata, que rouba , que prevarica, enfim, "o crime é um fenômeno social".
Ora a Justiça já quebrou a cara muitas vezes, colocando inocentes na cadeia e tendo que reconhecer, tempos depois, que obrou em erro judiciário. Sacco e Vanzetti, os irmãos Naves, "A fera de Macabu", o capitão francês Dreyfys, Jesus Cristo - e poderíamos citar inúmeros outros - são exemplos ainda bem vivos da falibilidade humana no julgar, e da falibidade, por conseqüência, da frágil Justiça dos homens.
Nossos governantes falam tanto em social. Será que estão mesmo aplicando o necessário no social, na BOA educação, na cultura, em escolas profissionalizantes, etc. etc.? Ora, é evidente que não, já que se assim fosse não estaríamos todos aqui falando tanto em crime, em cadeia, em pena, etc. etc.
Onde está o antigo amor e respeito pelas escolas, pelos professores e professoras, a "educação moral e cívica", as aulas de "religião", o canto do Hino Nacional no início de cada dia de aula, o aprendizado de nosso símbolos nacionais, a reverência e culto aos nossos heróis nacionais? Onde estão os nossos heróis nacionais, aqueles que as crianças deveriam tomar como ídolos? Nos Estados Unidos um homem salvou outro nos trilhos do metrô e foi homenageado especificamente na abertura do Congresso Nacional, por alguém, nada menos que o Presidente da República, em cadeia mundial. Aqui não reconhecemos os nossos heróis, e nem deles falamos, e eles estão por aí, surgindo em todos os dias. A criançada, ao invés de iconizar um verdadeiro herói, terá mais próximo de si o lider do tráfico. Nós, por nossa vez, jamais seremos tomados como ícones, porque estaremos longe da vista de nossas crianças, cercados de muros nos condomínios fechados. Nem mesmo com eles falamos, nem a eles nos dirigimos, enquanto o bandido lhes dá tênis, doces, roupas e dinheiro, e para a sua comunidade dá ambulância, remédios, etc. etc.. O Estado, este de vez em quando vai lá no alto do morro e dá uns tirinhos ao invés de dar escolas, hospitais, etc. etc.
O crime é o retrato da hipocrisia do Estado !
Ele mesmo "cria" o bandido, e depois quer eliminá-lo o mais rápido possível, segregando-o do convívio social o mais rápido possível, de preferência diminuindo a idade penal o quanto mais possível, para eliminar os infelizes sociais o mais cedo possível. Cogita-se agora de 16 anos, amanhã será 15, 14, 13 ....
Mariz, parabéns, você tem berço, tem cultura, tem preparo, e tem, sobretudo, senso de responsabilidade pelo que escreve, porque sabe que é plenamente capaz de trazer adeptos e formar doutrina, escola. Pena que poucos têm a devida sensibilidade para lê-lo com olhos de jurista. Infelizmente a maioria o lê com o próprio estômago, e depois de ler poucas linhas abandona a leitura e já se arvora em crítico. Isso é bem próprio dos incapazes, dos incompetentes.
Poucos têm a responsabilidade profissional de varar noites a fio, madrugadas, semanas, meses, anos, dialogando com Carrara, Manzini, Cuello Calón, Garófalo, Puig Peña, Nelson Hungria, Bento de Faria, Roberto Lyra, Rudolf Von Hering, Ennecerus, etc. etc. etc., como você. Poucos ! É muito mais fácil criticar.
Da minha parte todavia, da minha modesta pequenez, que sei porque sempre o respeitei e admirei e continuo com o mesmo respeito e com a mesma admiração, PARABÉNS MAIS UMA VEZ. VOCÊ FOI, COM O BRILHANTE ARTIGO, MAIS UMA VEZ SIMPLESMENTE PRIMOROSO.
Escreva mais, e mais, e mais ....

Obrigado,
Dijalma Lacerda.

Armando do Prado disse:
19 de fevereiro de 2007 às 22:59

Se me permite, caro paecar, quero apenas acrescentar que quando os jovens animais de Brasília barbaramente incendiaram o índio pataxó Galdino, ninguém, mas ninguém, pediu a diminuição da idade penal. Ninguém. Sabe por quê? Elementar, meu caro...

prosecutor disse:
19 de fevereiro de 2007 às 23:40

A inércia do Estado em educar e evitar que os, hoje, criminosos ingressassem na criminalidade não pode e nem deve justificar a falta de rigor na punição dos mesmos, pena de retornarmos à vingança privada, com conseqüências ainda mais danosas. Hoje já somos reféns da situação, quem pode paga por segurança privada, carro blindado, casa blindada e, falta pouco, pagaremos pela justiça, ainda que privada. Não consigo encontrar alguém que se dispusesse a punir aquele que fizesse justiça aos assassinos do menino João Hélio. E aí está o perigo, aceitarmos a justiça privada. Ou o Estado cumpre seu papel segregando os que ameaçam a sociedade ou a sociedade acaba por excluir o próprio Estado. Já pagamos por saúde, educação e segurança (privada). Falta pouco para que paguemos por vendeta. E será o fim de uma civilização(?). O Brasil é a única nação na qual o Estado é inútil, representa o inimigo. Só nos leva impostos e nada oferece em troca salvo discursos mal escritos e promessas não cumpridas. Força convir que se fatos como os que presenciamos no dia a dia ocorressem em outros países, não haveria força ou argumento capaz de sustentar os poderes constituídos. Estamos por um fio e não é de hoje, a diferença é que celerados matando um menino de seis anos pendurado no carro que roubaram ainda não havia ocorrido. Pegou fundo e o dia seguinte mostra quem é quem. Hoje sabemos QUEM ESTÁ DO NOSSO LADO e em com quem podemos contar. A diferença entre aqueles marginais e certas autoridades é, para nós, pessoas de bem (uma coisa em desuso), muito tênue.

Saulo Henrique S Caldas disse:
19 de fevereiro de 2007 às 23:50

"Vai demorar algum tempo para a população entender que a cadeia não é a única resposta ao crime." - Grande verdade do entrevistado.

Em 1990, a Lei de Crimes Hediondos veio à tona por força do bárbaro crime da atriz Daniella Perez.

Como temos curta memória, o caso do RJ, do garoto de seis anos, incendiou o debate sobre legislação penal outra vez no Brasil. Interessante que em 1999, Ratinho exibiu crime de igual crueldade com uma "GAROTA DE PROGRAMA", arrastada por kilometros por jovens de classe média alta de São Paulo. Ninguém, absolutamente ninguém, no Senado ou na TV, saiu em seu socorro nem de seus familiares, exigindo o que agora exigem no caso da criança.

STATUS da vítima. Isso é relevante, infelizmente, no Estado Brasileiro. E dos réus também, frise-se!

Mas, a Lei de Crimes Hediondos resultou em diminuição da criminalidade do País? Quem tiver dúvidas que NÃO, compare asestatísticas criminais de 1990 com 2006. Se há maio NUMERO DE PUNIDOS, há também um maior numero de DESAFIADORES da Lei. Isso não merece louvor.

As pessoas criam que Lei severa reduz criminalidade. Esse fato da Lei de Crimes Hediondos é um GRANDE FLAGRANTE nacional.

Desarmem-se os corações, estruturem-se as escolas públicas, punam-se aqueles mais ousados na prática de crimes, não se distingam entre pessoas ricas, médias e pobres, e esse país terá um futuro. Caso contrário, caminharemos rapidamente para o caos e a completa falta de crença na Justiça Brasileira, a qual não está despojada de maus exemplos e precedentes influindo políticamente nas questões criminais mais relevantes do país, e deixando a desejar a satisfatividade dos conclamos da Lei e da Sociedade.

[]´s

Luismar disse:
20 de fevereiro de 2007 às 00:20

Errado, Saulo Henrique.
A lei 8072/90 é anterior à morte de Daniela Perez (28.12.1992).

Glória Perez saiu a campo e após um esforço titânico, convenceu o legislador a editar a Lei nº 8.930, de 6.9.1994, incluindo o homicídio qualificado na categoria de "crime hediondo".
Quatro anos para o legislador se convencer de uma obviedade ululante.

Um problema da Lei 8.072/90 é o enquadramento do traficante (qualquer traficante, médio, pequeno, micro). Isso entope as cadeias com gente de baixa periculosidade.

Saulo Henrique S Caldas disse:
20 de fevereiro de 2007 às 01:17

Luiz, você está certo, em parte, pela infelicidade de minha má expressão, note:

"A Lei de Crimes hedindos VEIO À TONA (NÃO À EXISTENCIA, mas ressucitado o DEBATE) depois da morte de Daniela Perez".

Mas muito boa sua interpelação, embora eu não tenha tencionado afirmar que a Lei surgiu PÓS homicídio da atriz (me expressei mau, por tanto justa sua interpelação).

[]´s

Band disse:
20 de fevereiro de 2007 às 08:39

Pois é Dr Félix Soibelman

Vão dizer que a culpa é das elites que sempre lutaram por isto e nunca foram ouvidas como se pobres adorassem ter filhos ilimitados! Até a igreja pregava a reprodução desenfreada! A BENFAM mais de uma vez foi processada e ameaçada!

Este discurso pregando a impunidade e alegando “fundo de suas entranhas um ódio muito grande contra às elites que comandam” esconde o caos dentro das próprias comunidades de trabalhadores, em que eles são as vítimas maiores da impunidade ficando a mercê deles. Seus filhos são coaptados para o crime, suas filhas estupradas, seus direitos de irem e virem proibidos, a pena de morte é praticada diariamente contra os desafetos, as drogas permeiam a estrutura das favelas, armas pesadas circulam na mão de assassinos, cidadãos são expulsos de suas casa a mando dos assassinos que agem livremente! Professoras, agentes de saúde e sociais não se atrevem ir lá trabalhar. E nas prisões? As pessoas humildes que cometem crimes menores, assassinatos passionais, as vezes num momento de raiva, ou levado pela bebida, são as “mulheres” nos presídios dos cidadãos bandidos de profissão, tem suas esposas ou filhas que ser entregues para os mandantes das cadeias para garantir as suas vidas, pagar para se manterem vivos aos bandidões, se submeterem a todo o tipo de humilhação. E quando as elites pedem que se acabe com estas coisas, os juristas e sociopatas da sociedade invertem a culpa acusando a sociedade (que não tem seus apelos atendidos) e inocentando a bandidagem que se lavam em cima dos trabalhadores! Lutam por mais impunidade ainda!

Observador.. disse:
20 de fevereiro de 2007 às 10:28

No fundo, observando nao s'o a entrevista como os coment'arios, penso que estar'iamos melhor ( como pa'is ) se tiv'essemos representantes (nos tres poderes ) menos afeitos `a tanta ret'orica e mais preocupados com solu'coes objetivas.Nao se trata de um campeonato de sapiencia!Sim, de um clamor de socorro por parte da sociedade, totalmente travado nas esferas superiores dos tres poderes.Acho engra'cado algumas pessoas se referirem `as supostas "elites" como se nao fizessem parte dela.Chega a ser ridiculo.
Enquanto isso, o sangue escorre profusamente em nossas cidades.Seria pat'etico se nao fosse gravemente tr'agico!

Rubão o semeador de Justiça disse:
20 de fevereiro de 2007 às 16:51

Em virtude de minha tenra idade, não lia jornal na época 1972 - só as manchetes (...) quando voltava do Visconde de Itaúna no Bairro do Ipiranga, mas, não me lembro do "apelo da opinião pública" na época em que o filho do Ministro da Justiça o Alfredo Buzaid, o Collor e mais outros fascínoras bulinaram, violentaram, assassinaram e esconderam o corpo da pequena Aracelli, tiveram a mesma sorte desses malandros que trucidaram a criança no Rio de janeiro. Com toda a razão o Mariz, a elite só pensa em massacrar o criminoso quando vem do andar de baixo! Imagine se reduzissem a menOrIdade penal no tempo do Collor e do filho do Dr. Buzaid.

tyba disse:
20 de fevereiro de 2007 às 17:08

rubens leite filho (Advogado Autônomo)

Eu também era muito jovem, mas me lembro sim. Só não sei se Araceli era a criança de Brasília ou uma outra de Vitória (ES),também violentada e morta por filhinhos de papai.

Houve muita indignação, a imprensa noticiou com estardalhaço.

Porém, vivíamos no período da ditadura militar e Buzaid era ministro da Justiça (de 30 de outubro de 1969 a 14 de março de 1974).

Não havia a liberdade que hoje conhecemos.

Os nomes dos suspeitos, nos dois casos, eram omitidos.

Anos depois porém, após a promulgação da CF/88, foram publicadas as investigações.

Não me lembro dos detalhes. Naquele tempo (1972), não havia o ECA.

Abraços.

Rubão o semeador de Justiça disse:
20 de fevereiro de 2007 às 17:17

Desulpe Tyba, a Aracelli verdadeiramente é de VIX no Espirito Santo, a vitima dos playboyzãos de Brasília não me lembro o nome (ou seja omitiam tudo o que viesse a afrontar o quintal dos poderosos!). Me lembro também das manchetes do assassinato do Dr. Salvador Alliende só porque era socialista no Chile a mando do Henry Kissinger amigo do FFHH (a galinha quer botar)!

tyba disse:
20 de fevereiro de 2007 às 17:19

O IMPÉRIO DA LEI

Não há dúvida. O doutor Mariz é um criminalista de mão-cheia. Agora está conseguindo colocar em liberdade quatro diretores da Schincariol, com prisão decretada injustamente.

A Receita Federal, sabe-se lá por que, fez uma besteira com a complacência de um juiz carioca e o respaldo inocente da Polícia Federal. Em junho de 2005, grampearam telefones da empresa, clientes e diretores e, com base nas gravações, montaram o que costumam denominar "megaoperação".

Participaram do blefe, 180 fiscais da Receita Federal e 830 policiais federais. Sem constatação fisco-contábil das fraudes, cumpriram-se 134 mandados de busca e apreensão. Sessenta pessoas foram presas, entre as quais diretores da fábrica de cerveja. Ali se instalou o terror fiscal, transmitido em rede nacional de tevê. Empresários respeitáveis de uma hora para outra viraram bandidos.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou o pedido de Habeas Corpus, autorizou a retirada das transcrições das escutas telefônicas dos autos. A medida deverá resultar no trancamento da ação.

Ainda na esfera administrativa, o contribuinte poderia pagar, parcelar ou apresentar defesa.

Em São Paulo, o doutor Mariz entrou pedido de habeas corpus em favor dos empresários, com base nas irregularidades.

Questão resolvida.

É aí que a gente vê: A SEGURANÇA VEM DAS LEIS.

Band disse:
20 de fevereiro de 2007 às 20:19

Salvador Isabelino del Sagrado Corazón de Jesús Allende Gossens não se suicidou, nem morreu sob as balas dos militares golpistas em 11 de setembro de 1973. Durante o assalto contra o palácio La Moneda, o presidente do Chile foi covardemente assassinado por um dos agentes cubanos que eram encarregados de sua proteção, são as declarações de Juan Vives e Daniel Alarcón Ramírez, dois ex-funcionários da inteligência cubanos.

Rubão o semeador de Justiça disse:
20 de fevereiro de 2007 às 20:38

Vai ver a culpa é do Fidel Castro (...) e não do Pinochet e sua turma da CIA que invadiu o Palácio...

Band disse:
20 de fevereiro de 2007 às 21:14

São três versões que existem! Cada qual acredita na que quiser, como a sua da CIA!

Ou do assassinato de Jango no Exílio e o acidentamento na Dutra de JK pela operação Condor!

Observador.. disse:
21 de fevereiro de 2007 às 11:20

O nome da pobre crian'ca assassinada em Bras'ilia 'e Ana L'idia.Diferente do que escreveram, nao omitiram seu nome e houve, sim, clamor social na 'epoca do chocante crime.Seu nome foi dado a um parque em Bras'ilia.Nomes foram citados mas nunca se apontou um culpado ou ocorreram confissoes.

Band disse:
22 de fevereiro de 2007 às 08:41

Não tem perigo do lula ver este trabalho, além de não gostar de ler! Mas poderíamos pelo menos fazer o que os estados socialistas fazem a ponta de faca (digo a ponte de cartão de racionamento), o controle rigoroso da natalidade! Tabu pela esquerda daqui poder se fazer. Apenas aposentadorias para o Zeca do PT de 22.000! E indenizações milionárias pelos que lutaram para impor um regime totalitário no país e falharam! Aqueles que um dia prometeram defender as "injustiças" sociais que se locupletam agora no poder!

Me engana que eu gosto!

Robespierre disse:
22 de fevereiro de 2007 às 09:28

...vejo que o médico continua carregado de preconceito e muito mal informado sobre a história recente daqui. informo-lhe que apenas ler não resolve muita coisa, se a leitura for auto-ajuda, tipo "código da vinci" e quejandos, como a maioria dos liberais fazem. mais vale um "crime e castigo" bem lido, do que 100 "códigos da vinci" lambidos. outra coisa, todos os beneficiados com indenização por torturas, prisões ilegais ou mortes de parentes, o estão rigorosamente dentro da lei, chancelados pela justiça, ou o médico está pregando a subversão contra a lei? finalizando,poucos lutaram, mas os que lutaram o fizeram por essa liberdade que temos, e que alguns a usam para gestar golpes, elogios de neoliberalismos contra o povo ou, o que é pior, para propagar doces saudades dos regimes fascistas de outrora.

Robespierre disse:
22 de fevereiro de 2007 às 09:41

...outra coisa médico, não tolerar que o povo seja senhor do seu destino e que cuba seja orgulhosa apesar da pobreza e do cerco monstruoso dos gringos, é um direito das pessoas, agora, deturpar, escolher fatos, omitindo outros, aí se trata de mediocridade intelectual. Basear-se em conversa de espião traidor e hoje assalariado em Miami, faça-me o favor. Allende resistiu ao asssalto e foi morto, apesar da luta que seus assessores e guardas próximos fizeram, primeiro, para não deixá-lo no La Moneda, segundo, para retirá-lo enquanto era tempo. não simpatizo com os gorilas de 64, mas daí eu dizer que assassinaram Herzog, por exemplo, vai uma grande distância.

Murassawa disse:
22 de fevereiro de 2007 às 09:59

Como está dificil de entrar na cabeça dos políticos e do povo que a sociedade brasileira está podre, pois,em todos os lados que olhamos ou ouvimos tem alguém mentindo ou escondendo a verdade, razão porque, dificilmente esse País vai entrar nos trilhos e voltar a ser um País decente com a população ordeira e trabalhadora.
Necessário se faz recomeçar a nossa sociedade, assim como, redescobrir o brasil com nova mentalidade, baseada na educação, desta forma teremos políticos melhor preparado e honesto, vez que a população brasileira de hoje é retrato de nossos Políticos, razão porque, não é novas leis que vais melhorar a nossa População, pois, o que devemos fazer é investir em Educação, vez que o ser humano bem educado, terá condições de transmitir aos seus filhos bons ensinamentos, ao contrário do que vemos hoje, pois, os Pais de hoje em razão do despreparo não consegue dar bom alicerce aos seus filhos, motivo pelo qual temos uma população apodrecida.

Band disse:
22 de fevereiro de 2007 às 11:43

Se eu estivesse de acordo desta lei que protege megasonegadores não estaria apanhando nos dedos! Mas vejo que você não quer a subversão das leis! Os mesmos devem ser protegidos! Estes que hoje recebem indenizações milionárias que foram o motivo da ditadura e não responsáveis pela luta democrática, deixa disto! Cuba e o ouro de Moscou nunca financiaram democracias, assim como o socialismo nacional, outra forma da esquerda chegar ao poder. Os que lutaram pela democracia nunca estiveram no Araguaia e nem no PC. Estes até hoje lutam pelo totalitarismo nacionalista ou internacionalista!

Só saberemos se os cubanos resistem no dia que eles puderem opinar e não ter retirado a caderneta de racionamento! Antes, só podemos reconhecer que é um povo servil que não prezam muito a liberdade e o destino nas suas mãos!

Richard Smith disse:
22 de fevereiro de 2007 às 15:15

Meu caro Dr. José Carlos Portella Jr.:

O senhor é "prêto"?

O senhor é pobre, paupérrimo, de pé-no-chão?

O senhor é ignorante, formalmente falando, sem curso médio ou superior?

Se não, então pare de se achar "paladino" do pobrismo. Eu de minha parte, cuidei da única filha que eu gerei, nunca "explorei" pobre nenhum, sou escorchado pelos impostos e não aceito que venham dizer que eu tenho culpa na situação de "geléia geral", de desrespeito às leis e à pessoa humana promovidos pelos vagabundos "que aí estão", nas ruas e em Brasília.

Se acanhe.

É como dizia minha sábia vovózinha: "O bom passarinho é aquele que não faz no próprio ninho".

Passar bem.

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