Advocacia pro bono não prejudica mercado de trabalho

"MarcosSpacca” data-guid=”marcos_fuchs.jpeg” />Entre todos os profissionais liberais, o único que não pode deixar de cobrar pelos seus serviços é o advogado. Caso decida atender pessoas carentes de graça, pode ser suspenso e até mesmo ter o registro cassado e ser impedido de advogar. Diante desse quadro, a prática da advocacia pro bono — o exercício voluntário da profissão — se torna quase uma atividade de risco.

Os críticos da posição da Ordem, que não permite a assistência gratuita a pessoas físicas, afirmam que a OAB quer ter o “monopólio da pobreza”. O diretor do Instituto Pro Bono, Marcos Roberto Fuchs, não chega a tanto, mas defende que o ideal é que os advogados possam decidir quem merece e quem não merece o atendimento gratuito. “É possível observar o código de ética da classe e oferecer atendimento gratuito às pessoas carentes”, afirma Fuchs, em entrevista à revista Consultor Jurídico.

A Defensoria Pública e os advogados que atendem carentes por meio do convênio da OAB com a Procuradoria-Geral do Estado costumam não dar conta da demanda. Como uma resposta da própria sociedade para tentar oferecer acesso à Justiça para quem não tem, surgiu o Instituto Pro Bono, em 2001.

Em seis anos de atuação, o Instituto conseguiu fazer com que a OAB-SP aprovasse uma regulamentação para a prática da advocacia solidária. No entanto, a Resolução Pro Bono só vale para o estado de São Paulo e só permite que entidades do terceiro setor sejam atendidas gratuitamente.

Marcos Fuchs informa que a entidade luta pela aprovação de um projeto de resolução nacional que corre no Conselho Federal da OAB e torna a prática menos restrita. “Entendo a preocupação dos advogados com a capitação de clientes, mas o problema que a sociedade enfrenta é sério e muito maior que essa discussão.”

O diretor do Instituto Pro Bono é advogado, formado em 1988 pela PUC-SP. Descobriu a advocacia pro bono ao participar de um colóquio de Direitos Humanos. Foi convidado pelo advogado Oscar Vilhena, diretor-executivo da ONG Conectas Direitos Humanos, para ajudar a criar o Instituto Pro Bono. Aceitou o convite. Eles se juntaram a 33 outros advogados e fundaram o Pro Bono. Participaram da entrevista os jornalistas Aline Pinheiro e Rodrigo Haidar.

Leia a entrevista

ConJur — Como e quando começou a advocacia pro bono no Brasil?

Marcos Fuchs — Ruy Barbosa foi o primeiro advogado pro bono. Ele defendeu escravos na época da abolição. Em 1914, aderiu à causa dos marinheiros que se revoltaram e fizeram a Revolta da Chibata. Contra a manifestação, o então ministro da Marinha, com a autorização do presidente Hermes da Fonseca, manteve diversos marinheiros aprisionados em um navio. Dez deles morreram. Na Tribuna do Senado, o senador e advogado Ruy Barbosa fez um Habeas Corpus oral para pedir a liberdade imediata dos marinheiros. Conseguiu. Ele sempre recebia muita gente na casa dele e oferecia consultoria de graça. Evandro Lins e Silva e Sobral Pinto também faziam quase tudo se forma gratuita.

ConJur — Hoje eles poderiam até ser expulsos da Ordem.

Marcos Fuchs — Sim. Mas na década de 1940 o Conselho Federal da OAB enalteceu, no Diário Oficial, o fato de Sobral Pinto dar atendimento gratuito.

ConJur — E qual é a situação da advocacia pro bono no Brasil hoje?

Marcos Fuchs — Há uma resolução da seccional paulista da OAB que regulamenta a atuação pro bono no estado, editada em agosto de 2002. No restante do país, os advogados não podem oferecer atendimento gratuito. A regra paulista estabelece que apenas entidades do terceiro setor, que não sejam ligadas a nenhum grupo econômico, podem ser atendidas gratuitamente. Pessoas físicas estão excluídas do rol de beneficiados. Existem muitos freios para a atuação da advocacia pro bono.

ConJur — Mas se são exatamente as pessoas físicas as que mais precisam de atendimento gratuito, por que foram excluídas?

Fuchs — Elas devem ser atendidas pela Defensoria Pública e, no caso de São Paulo, pelos 48 mil advogados do convênio da OAB com a Procuradoria-Geral do Estado. Há uma preocupação em manter a demanda de trabalho desses profissionais.

ConJur — A advocacia pro bono não seria uma ótima forma de complementar o trabalho da Defensoria e dos advogados do convênio, que não conseguem dar conta da demanda?

Fuchs — Em 2006, a Defensoria de São Paulo atendeu 1,2 milhão de pessoas. O número de defensores gira em torno de 400. Mesmo com o complemento de 48 mil advogados do convênio, não é possível atender todas as pessoas que precisam. A advocacia pro bono seria uma ótima alternativa. É preciso ampliar o número de agentes. E advocacia solidária não afeta mercado de trabalho.


ConJur — O Instituto Pro Bono concorda com essa restrição de atendimento às pessoas físicas?

Fuchs — A resolução foi um passo muito importante para a concretização institucional de uma advocacia solidária. O instituto trabalha para conseguir uma regulamentação menos restrita, para a ampliação do atendimento e para que todo o país possa desfrutar do pro bono. Tramita no Conselho Federal da OAB a proposta de uma resolução federal, ainda sem data para ser analisada. Se aprovada nos moldes em que foi estudada, a advocacia pro bono poderá ser estendida a pessoas físicas e microempresas. E, por se tratar de regulamentação federal, regularia a advocacia pro bono em todo o país.

ConJur — Nenhum outro estado regulamentou a advocacia pro bono?

Fuchs — São Paulo é pioneiro. Em 2001, houve empenho muito grande do presidente da OAB-SP à época, Carlos Miguel Aidar, para conseguirmos a regulamentação. Entendo a preocupação dos advogados com a captação de clientes, mas o problema que a sociedade enfrenta é sério e muito maior que essa discussão. Pro bono vem do latim e significa “para o bem”. Deveria atender todas as pessoas sem condições financeiras e que precisam de um advogado.

ConJur — Qual seria a resolução ideal para a advocacia pro bono?

Fuchs — O ideal seria dar liberdade de atuação para o advogado, para que não passe pela situação de ser punido por oferecer serviço gratuito. Sempre respeitando o Código de Ética da profissão. Há vontade dos profissionais de fazer advocacia pro bono. Quando organizamos palestras e congressos somos muito procurados. O Instituto Pro Bono conta com 300 advogados e 27 escritórios, grandes, médios e pequenos. Sempre temos novos advogados cadastrados. Muitos profissionais de outros estados também nos procuram.

ConJur — E como eles podem colaborar, já que não há regulamentação em outros estados?

Fuchs — Na prática, esses advogados ainda não podem ajudar. Mas o Instituto está conversando com presidentes das outras seccionais para tentarmos a aprovação de novas resoluções nos moldes da paulista. Já passamos pelo nordeste, pela região Sul, pelo Rio de Janeiro.

ConJur — Os advogados são obrigados a cobrar pelo serviço, mesmo que não queiram?

Fuchs — Sim. Entre o mínimo e o máximo da tabela da Ordem. Existem decisões na Comissão de Ética e Disciplina que os obrigam a cobrar pelo atendimento ou pela consultoria. Ele pode sofrer um processo administrativo se fizer atendimento gratuito. Só na advocacia é assim. Médicos, arquitetos, psicólogos e todos outros profissionais liberais podem decidir se cobram ou não pelo serviço.

ConJur — A obrigação de cobrar garante mercado.

Fuchs — No Vale do Ribeira, 92% dos advogados dependem do convênio da Procuradoria com a OAB. Hoje em dia tem advogado pobre, que não consegue comprar uma cesta básica. Para eles, é a forma de garantir a sobrevivência. Mas eu entendo que eles não perderiam o emprego com a ampliação da advocacia o pro bono, que só serve para complementar o atendimento.

ConJur — A OAB pune o advogado que faz advocacia pro bono para pessoas físicas?

Fuchs — Pune. A prática é caracterizada como transgressão à ética profissional pelo Tribunal de Ética. Eles entendem que tem conotação mercantil. No começo da advocacia pro bono, a OAB fez diligências em grandes escritórios para verificar a prática.

ConJur — Parece absurdo um advogado ser punido porque decidiu não cobrar pelo serviço. Mas a OAB está sendo obrigada a enfrentar a questão, que é premente. Em que pé está a proposta de regulamentação nacional da advocacia pro bono no Conselho Federal?

Fuchs — Está nas mãos do relator, sem data para ser apreciada pelo Plenário. Estou preparando um documento sobre o ideal da advocacia e sobre responsabilidade social para sensibilizar todos os conselheiros federais sobre a matéria. Antes de iniciarmos o trabalho pro bono, acompanhamos o trabalho dos defensores na Vara da Infância e Juventude em São Paulo, onde faziam audiências prévias. Eles conversam com o cliente dois minutos antes de entrar na sala de audiência. Nos casos de Tribunal do Júri, cinco minutos antes. A pessoa está sendo julgada por um crime contra a vida e só tem contato com a sua defesa cinco minutos antes.

ConJur — Tem muita gente que não pode pagar advogado e pouca gente para assistir a essas pessoas.

Fuchs — A fila na porta da Defensoria Pública de São Paulo começa às três e meia da madrugada. Os defensores são verdadeiros heróis. Têm boa vontade e querem melhorar a qualidade do atendimento. Ao oferecer assistência jurídica gratuita, estaríamos resolvendo problemas no núcleo familiar, contribuindo para a redução da violência.


ConJur — Há alguma resistência da Defensoria Pública em relação ao trabalho do Instituto Pro Bono?

Fuchs — Não. Pelo contrário. Entre a Defensoria Pública e o Instituto Pro Bono existe uma relação muito próxima.

ConJur — Como funciona a advocacia pro bono em outros países?

Fuchs — Na Inglaterra há uma intensa cultura pro bono, que funciona muito bem. Na Austrália também. Aqui na América Latina, a Argentina é a única que possui advocacia pro bono organizada. No México, há uma movimentação para iniciar a prática.

ConJur — E nos Estados Unidos?

Fuchs — A cultura americana é de doação, amparo. O grau de articulação daquela sociedade sempre foi muito maior do que o nosso. O próprio Estado americano é diferente. Todos que não puderem pagar podem procurar um advogado pro bono. Eles só não podem atender em processos criminais. Nesses casos, quem atende é o Estado. Há um escritório que pratica apenas advocacia pro bono em Los Angeles, o Public Counsel . São 52 advogados internos, 3.200 voluntários e, por ano, ele tem 140 mil horas pro bono, que representa US$ 40 milhões. Ele vive de doação de escritórios de advocacia, grupos privados e de pessoas físicas. Só não aceitam dinheiro do governo.

ConJur — Desenvolver advocacia solidária faz diferença na hora que uma empresa vai contratar o escritório?

Fuchs — Nos Estados Unidos, a empresa sempre faz uma pesquisa para saber se o escritório faz pro bono antes de contratá-lo. Esse é um ponto a favor. Aqui, ainda estamos tentando emplacar a cultura de que advogado também tem responsabilidade social.

ConJur — Lá, o advogado que dedica algumas horas de trabalho para a advocacia pro bono recebe benefícios tributários. Isso seria viável no Brasil?

Fuchs — Sim. É uma boa sugestão. Só é preciso discutir como seriam contadas as horas doadas para que não haja fraudes.

ConJur — A Declaração Pro Bono para as Américas prevê que cada advogado deve dedicar aos menos 25 horas de trabalho por ano à assistência jurídica de carentes. Não há dificuldade em contar as horas doadas?

Fuchs — Quando uma entidade pede para se inscrever entre os beneficiários do pro bono, fazemos uma pequena auditoria para saber se ela é idônea e descobrir se os problemas são de ordem trabalhista, previdenciário, tributário. Depois a incluímos no banco de dados à disposição dos advogados interessados. Por isso, fica mais fácil contar por número de casos do que por horas. Por outro lado, temos um escritório grande que nos oferece 600 horas por ano. Depende de cada caso.

ConJur — Um levantamento feito pela revista inglesa Latin Lawyer escolheu o escritório Siqueira Castro Advogados como o primeiro no ranking brasileiro de advocacia pro bono. O senhor foi um dos jurados. Quais foram os critérios de escolha?

Fuchs — Analisamos o número de advogados que fazem pro bono, o número de horas destinadas, o envolvimento de sócios e as doações para entidades que eles assistiam. O Siqueira Castro tem um grupo especializado no terceiro setor que funciona no Rio de Janeiro e tem feito muito pro bono. O escritório Mattos Filho foi um dos que começou com a bandeira da advocacia solidária e que ajudou na criação do Instituto Pro Bono. Depois, grandes escritórios de São Paulo acompanharam, como Pinheiro Neto e Tozzini Freire.

ConJur — E os pequenos?

Fuchs — Os pequenos nos ajudam muito também. Principalmente criminalistas e trabalhistas, doando horas de trabalho.

ConJur — Já se pensou em incluir a advocacia pro bono na grade curricular das faculdades de Direito?

Fuchs — Não. Algumas faculdades encaminham os seus alunos para estagiar no Instituto Pro Bono. Eles atendem entidades de pessoas carentes, vão conhecer a realidade de algumas ONGs, aprendem a elaborar um estatuto. Precisamos difundir essa cultura entre os estudantes.

ConJur — Seria salutar, inclusive, deixar que estudantes ajudassem em setores críticos de atendimento à população como forma de estágio, não?

Fuchs — Seria sim. Nos Juizados Especiais, a primeira tentativa de conciliação é feita por um estudante de Direito. Existe responsabilidade social nas faculdades. Os estudantes de escolas públicas têm a obrigação de devolver para a sociedade um pouco do que receberam. A PUC-SP mantém um escritório modelo, chamado Dom Paulo Evaristo Arns. Conta com 16 estagiários, oito ou dez advogados. Por ano, atendem 20 mil pessoas. Um exemplo de acesso à Justiça, sem advocacia pro bono, é o Juizado Especial Federal Previdenciário, que fica na Avenida Paulista, em São Paulo. A parte vai até lá e conversa com um funcionário. Se já estiver com os documentos necessários, eles são escaneados e a pessoa já sai com a designação da audiência. Sem papel nenhum. A Secretaria de Justiça e Cidadania de São Paulo mantém Centros de Integração da Cidadania, na periferia. Eles atendem as pessoas que não têm como chegar até o Juizado na Avenida Paulista, ou porque não tem dinheiro para o ônibus ou por conta da idade.

ConJur — Como é o trabalho do Instituto Pro Bono?

Fuchs — O instituto foi criado em 2001, por um grupo de 35 advogados. Além do trabalho de fazer o meio de campo entre os profissionais e as demandas que chegam das ONGs cadastradas, também costumamos fazer um trabalho na periferia. Reunimos advogados de várias especialidades e vamos até a comunidade para oferecer orientações, consultorias. Desenvolvemos e distribuímos cartilhas sobre violência contra a mulher e sobre Direito Previdenciário. Recentemente, fizemos uma parceria com a Aasp (Associação dos Advogados de São Paulo) para oferecer cursos para o terceiro setor sobre advocacia pro bono. O Instituto mantém um convênio com a Escola Paulista de Medicina na Casa da Saúde da Mulher. Os advogados orientam mulheres vítimas de violência sexual. Já atendemos 253 mulheres.

ConJur — Quais as são as demandas que mais chegam ao instituto?

Fuchs — A maior parte da demanda é de ONGs que querem se organizar e precisam montar o seu estatuto. Também recebemos muitas demandas trabalhistas, tributárias, previdenciárias e criminais.

ConJur — Como o instituto sobrevive?

Fuchs — O Pro Bono é mantido por três fundações internacionais: Fundação Ford, Tinker Foundation, Fundação das Nações Unidas, Oak e Overbrook. Alguns escritórios de advocacia também colaboram anualmente com a entidade.

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Jose Antonio Schitini disse:
23 de setembro de 2007 às 09:35

Na pro bono sempre vai ficar a dúvida.A ação tem dois polos.Na maioria um lado pode ser carente e o outro não. Nesse caso o não carente irá pagar no mínimo as despesas e honorários da causa.Numa causa com repercussão financeira a parte no pro bono pode entrar carente e sair remediada ou até rica.Como fica? A adv PB leva em consideração a mutabilidade financeira de quem patrocina? Senão não será enriquecimento sem causa da parte que deixou a carência?Nas ações entre a partes carentes quando não há interesse financeiro, portanto de interesse social do Estado é Justo um Particular assumir o ônus do governo? Haverá uma Ong, Ocisp, fundação, associação sem fins lucrativos para isso? O governo fornecerá verbas para isso? Caso o Gov forneça recursos não descaracteriza a adv PB? Porque daí a adv.PB não estará fortalecendo sua Org que ficou mais robusta? Essa Org ou a PB não pode ser um trampolim político? É evidente que sempre vai dar para ter benefícios indiretos. Haverá um controle de participantes que busquem benefícios indiretos que se tornem proporcionalmente diretos?
?????????????? Há muita interrogação na ad PB, até dois ou três ??? até que dá para tolerar. Aqui é tudo ????? O sinal vermelho é alarmante?????????????????????????????????????

toron disse:
23 de setembro de 2007 às 11:22

Marcos Fuchs, amigo e profissional invejável, merece o nosso mais efusivo aplauso na sua cruzada pela regulamentação da Advocacia Pro Bono. Não se trata de tirar o trabalho do advogado, mas de viabilizar de forma organizada o patrocínio a pessoas carentes ou mesmo às instituições que prestam serviços sociais (APAE e outras). A advocacia solidária é algo que está na raiz da nossa profissão e não podemos dar de ombros aos necessitados.
O argumento de que o Estado precisa instituir e prover adequadamente as Defensorias Públicas não exclui a atividade dos particulares (advogados indivudualmente considerados ou escritórios) no exercício da Advocacia solidária, ou será que tudo deve partir do Estado? ou será que não podemos e devemos contribuir?
Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-Geral Adjunto da OAB

José Henrique disse:
23 de setembro de 2007 às 11:51

Eu não sou advogado, nem mesmo bacharel em Direito, mas a Advocacia não começou pro bono na Roma antiga? Até agora eu não sabia que havia proibição/limitação em relação a prestação do serviço gratuito. Se consideramos o serviço do advogado como essencial (aprendi isso na adolecência, hoje tenho 43 anos) assim como assim como é o do médico, sua prestação universal não pode ser limitada de forma alguma.

Dijalma Lacerda disse:
23 de setembro de 2007 às 12:40

O problema disso tudo, dessa pelos já bem situados na advocacia chamada de "advocacia pro bono", não são os realmente carentes, e sim aqueles que dizem que são carentes e não o são.
Tem muita gente que disfarça que é uma beleza!Afinal, não é o Estado que deveria estar cumprindo esse papel social?Já não chega a segurança e outros setores nos quais a classe média está cumprindo o papel que deveria ser do Estado?Será que esse excesso de paternalismo não é sumamente prejudicial para o país?
A "pobreza" tem anteparo de todos os setores (transporte com ônibus de graça ou subsidiado, saúde com o SUS e remédios de graça, moradia com o luz para todos, IPTU subsidiado ou de graça,água até um limite de consumo de graça,bolsa família, gas, merenda escolar, não repetência escolar, etc. etc. etc.....)e quem paga a conta é a classe média que já está com a corda no pescoço, dando mais de quatro meses do ano para pagamento de impostos.Vocês por acaso viram o discurso do presidente da França, quando de sua posse?
Pois é, ele ganhou as eleições em cima de um discurso antipaternalista, já que França não aguentava mais trabalhar para pagar a ociosidade de uma grande parte de sua população.
Quanto aos Advogados, estamos mesmo ferrados e não é de agora. A Lei 9099 tirou-nos considerável fatia de honorários, paga-se uma cesta básica e tudo bem. Em mandade de segurança não há honorários de sucubência, idem nas causas contra a administradora do FGTS, CEF, o convênio Defensoria Pública/OAB nos tira uma fatia, toda ONG possui advogado de graça para seus filiados,no direito do trabalho não precisa de advogado e não há sucumbência, os termos circunstanciados não exigem advogado e nem os JECs....

Dijalma Lacerda disse:
23 de setembro de 2007 às 12:47

O discurso de posse do presidente da França tem, como temática, o dístico "Vou reabilitar o trabalho".
Tem muita gente nesse país ganhando sem trabalhar. Esse é o mal !!!

Ana d´Angelo disse:
23 de setembro de 2007 às 21:18

Não à toa a categoria de advogados é tão mal vista na sociedade... Receber dinheiro (e quanto dinheiro!) sujo de corruptos, sabendo que o sujeito não tem dinheiro lícito para custear advogado caro, pode. Trabalhar de graça para quem precisa, não... Sou advogada voluntária da OAB porque lá a demanda já está na porta, e vou aprendendo... Mas minha primeira ação foi para a filha da empregada doméstica que trabalha para mim. Não tenho, em princípio, a menor intenção de ganhar dinheiro com advocacia, mas pretendo usar meus cinco anos de estudo em faculdade particular (paguei) para ajudar os outros... isso é um problema meu... Só me faltava essa, ter minha inscrição cancelada porque resolvi não cobrar de quem ganha pouco. Liberdade? Que liberdade, ora a liberdade...

Ana d´Angelo disse:
23 de setembro de 2007 às 21:44

Fico imaginando uma causa no STF discutindo se tenho ou não o direito de advogar para carentes... a repercussão nacional num país tão desigual e injusto, a cobertura da imprensa...tudo que a OAB não precisa para sua imagem de defensora dos direitos humanos, da ética, da moral... Detalhe: a sociedade ignora a proibição. Imagine o debate público sobre o assunto... acho melhor regulamentarem logo.

Zito disse:
23 de setembro de 2007 às 22:10

Bem focado os dois esclarecimento da Jornalista e o Magistrado.
Se na própria Constituição Federal, garante que todos tenham seu direito igual a todos sem distinção de:cor, raça, religião.
As Defensorias do País não garante a todos a atenção adequada e que merecerem.
Portanto, sou a favor do fato narrado.

Ana d´Angelo disse:
24 de setembro de 2007 às 03:27

Bem... ajudar os carentes não tem a ver com estar bem ou não de bolso (estou desempregada e com contas para pagar). É uma opção de vida, seja de que classe for. Como abrir mão de determinados trabalhos, ainda que isso implique sacrifício do próprio bem-estar. Mas reconheço: a caridade é feita pela minoria, diante da legião de necessitados. Logo, por que ela incomoda? Estou na Terra? Esse debate é real?

Dijalma Lacerda disse:
24 de setembro de 2007 às 07:49

O discurso de posse do presidente da França tem, como temática, o dístico "Vou reabilitar o trabalho".
Tem muita gente neste país ganhando sem trabalhar. Esse é o mal !!!

Ivan Dario disse:
24 de setembro de 2007 às 09:53

Ué, e já não é Pro Bono?

Dos que aqui Advogam, digam-me quais tem, ao menos, 90% de clientes que adimplem religiosamente os honorários contratados?

Quando me formei fui a uma entrevista e, após dois dias, recebi retorno positivo do dono do escritório. Disse-me que somente havia divergência quanto à minha pretensão salarial (não me lembro qual era) e perguntou se poderia reconsiderar. Disse que sim e o mesmo me ofertou VR, VT e mais R$500,00! Há uns tempos atrás também me procuraram, ofertando só R$ 700,00 e mais nada.

Pergunto: cobrar valores inferiores aos da tabela de honorários é aviltar a profissão. E contratar ADVOGADOS como empregados, por salários ridículos? Também não seria?

Ou seja, como Advogado autônomo há concorrência com quem cobra honorários aviltantes e com quem Advoga de graça, pq não pretende ganhar dinheiro com Advocacia. E como empregado vc recebe propostas de salários que causam ojeriza.

Faremos o que?

Marcellus Glaucus Gerassi Parente disse:
24 de setembro de 2007 às 10:28

Desde há muito o Dr. Marcos Fuchs vem patrocinando esta causa em prol da advocacia pro bono. A primeira vitória obtida pelo nobre causídico foi trazer à baila a necessidade da discussão e regulamentação da advocacia pro bono, interagindo com a sociedade e elucidando o trabalho pro bono. Como todo pioneiro, enfrenta com coragem os percalços impostos até mesmo pela falta de informação. Temos a necessidade de verificarmos que a advocacia pro bono não representa de forma alguma concorrência para com os demais operadores do Direito, e sim, é a tradução mais perfeita do sentimento que deve permear todos os operadores do Direito, qual seja, trazer à sociedade a justiça e o acesso à justiça, independente de remuneração. É lógico que se acaso existir abusos cobertos pelo tema, os mesmos deverão ser repelidos, porém, a coragem e o empreendedorismo do Dr. Fuchs merece todo louvor, aliás, reflexo natural de suas origens. Parabéns pelo brilhantismo da obra, e parabéns ao CONJUR ao abrir este espaço para o debate do tema.

gabriel disse:
25 de setembro de 2007 às 08:21

"...que não conseguem dar conta da demanda?..."
"...não é possível atender todas as pessoas que precisam..."

Ora,pelo que me consta qualquer pessoa que possua os requisitos para o atendimento gratuito é atendido. Nunca ouvi falar de alguém que foi procurar atendimento e lhe fora negado...ou estou enganado ?

e essa "ajuda" internacional ? o trabalho não era gratuito ?

mais postos de atendimento, maior organização, acabem com as filas,etc, ok... o nobre Dr.sabe dizer quantos advogados só no estado de sp "SOFREM" para manter seu escritório e sua família a duras penas ?

acredito que o Sr.seria um bom político, ótimo discurso...na prática....BRASIL !

Gilson Raslan disse:
25 de setembro de 2007 às 11:34

As infrações ético-disciplinares que podem ser cometidas por advogados estão descritas nos vinte e nove incisos do art. 34, do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Dentre aqueles incisos, não consta como infração ético-disciplinar a advocacia pro bono.
Desta forma, creio que o Dr. Fuchs está equivocado ao afirmaar que há vedação legal para o exercício gratuito da advocacia, quer para as pessoas carentes quer para as abastadas.

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