Previdência é seguro; não é herança, nem assistência

"MarceloSpacca” data-guid=”marcelo_tavares.jpeg” />Previdência é um seguro. Mas, no Brasil, se entende previdência como assistência social. É dessa maneira que um trabalhador rural, que nunca pagou contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), passa a ter direito ao benefício ao comprovar idade e tempo de serviço para aposentar. Isso deveria ser colocado no campo de assistência e não no da previdência. Ou como herança. Faz sentido pagar pensão para a mulher com renda própria que ficou viúva aos 25 anos, até que ela morra aos 80?

“É uma questão técnica. O país tem de separar previdência de assistência”, afirma o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Para ele, certos parâmetros utilizados pela previdência no Brasil servem para aumentar o déficit previdenciário. “A nossa previdência é um tanto generosa”, constata.

Outro exemplo de generosidade da Previdência, com dinheiro dos segurados, é o do acidente de trabalho. Só agora, o INSS começou a pedir ressarcimento da empresa, nos casos em que fica provado que a negligência foi do empregador. “Isso está previsto em lei, mas o INSS nunca fez”, afirma.

Marcelo Tavares observa que a legislação em matéria previdenciária é muito dinâmica, o que acaba dificultando o trabalho do juiz. Além disso, constata, o país pensa a previdência de forma muito imediatista, enquanto países europeus, por exemplo, já prevêem problemas que surgirão ao longo dos anos e criam leis para antecipar as soluções. “Os outros países têm planejamento atuarial”, afirma.

O juiz não tem dúvidas. Quem acaba arcando com o prejuízo é a sociedade. “Nesse campo, não há cafezinho grátis; sempre alguém paga.” Marcelo Tavares contou, também, que as fraudes ainda têm grande impacto no rombo do INSS.

Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Escola da Magistratura, Marcelo Tavares participou, recentemente, do I Fórum Regional de Direito Previdenciário da 2ª Região (Foreprev). Entusiasta, o juiz afirmou que foi uma oportunidade de juízes e desembargadores debaterem temas importantes em matéria previdenciária.

“Previdência não é para iniciante”, repetiu diversas vezes. Fã declarado do Judiciário, Marcelo Tavares afirma que é preciso acreditar nas instituições. O juiz atua desde abril como convocado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Há 10 anos na Justiça Federal, o juiz passou, recentemente, no concurso de professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Vai ensinar lecionar Direito Previdenciário, disciplina que passa a ser obrigatória no currículo da Uerj.

“O Direito Previdenciário está crescendo muito. No interior, em que o juizado não é especializado, 50% dos processos se referem a previdência”, afirma.

Leia a entrevista

ConJur — A Justiça Federal tem uma demanda alta em matéria previdenciária. Quais são as principais questões trazidas ao Judiciário?

Marcelo Tavares — Em geral, as causas se referem à concessão de benefícios, aposentadorias e pensões. Às vezes, o INSS, administrativamente, entende que a pessoa não tem razão para conseguir pensão ou aposentadoria. Também há muitos processos em que pedem a revisão de benefício. Pode acontecer de o aposentado não estar satisfeito com o valor.

ConJur — E quanto ao fator previdenciário [usado para reduzir o valor do benefício de acordo com o tempo de contribuição ou idade e expectativa de vida]?

Marcelo Tavares — O Supremo vai decidir se o fator previdenciário é ou não constitucional. É um caso que está incomodando. Às vezes, os aposentados querem discutir a tabela do fator previdenciário. A partir do momento em que a população vive mais, o fator previdenciário se altera. Quando alguém tem o benefício concedido do momento em que há a mudança na expectativa de vida, será aplicada a nova tabela do IBGE. Isso altera o cálculo do benefício e o valor vai ser menor. O que ficou decidido no Foreprev é que a alteração da tabela de expectativa de vida não gera direito a revisão do benefício.

ConJur — Por que?

Marcelo Tavares — As pessoas que iam se aposentar sob a égide de uma nova tabela queriam a aplicação da tabela anterior. Mas não é direito adquirido se ela só preencheu os requisitos depois. É uma questão que tem grande impacto na população.

ConJur — E como funciona em outros países?

Marcelo Tavares — É natural em todos os regimes, seja na Europa ou nos Estados Unidos. A partir do momento em que a pessoa vive mais, é natural que a previdência seja reformada. Esse é um parâmetro para a previdência. Mas há uma grande confusão. Quando se fala que o brasileiro vive 68 anos, isso representa a expectativa de vida do recém-nascido. Não é com esse dado que o INSS trabalha e sim com a expectativa de vida de quem chega aos 50 anos. Quem chega aos 50, hoje, no Brasil, em tese, vive até 70, 75 anos. A partir do momento em que a pessoa vai vencendo as dificuldades de vida, a expectativa aumenta. A do INSS é calculada, mais ou menos, no momento em que a pessoa pede a aposentadoria. Assim, há uma projeção: “se a pessoa se aposentar agora, por quanto tempo a previdência terá de pagar a ela?” É isso que interessa para o INSS, porque o instituto não paga aposentadoria para o recém-nascido. É natural que o sistema se adapte para manter um equilíbrio atuarial e financeiro.


ConJur — E como o país resolve suas questões previdenciárias?

Marcelo Tavares — Há diferença entre países europeus e o Brasil quanto a isso. A legislação européia é feita de maneira a prever um problema que surgirá daqui a 20 anos e criar regras para solucioná-lo desde já. No Brasil, a reforma é feita de modo a mudar imediatamente uma situação problemática. A diferença é de segurança jurídica. A reforma da previdência entra em vigor imediatamente no país.

ConJur — As mudanças do sistema previdenciário é que são problemáticas?

Marcelo Tavares — Modificação acontece sempre em todos os países. Isso não é problema. O problema é como as mudanças são feitas. Os outros países têm planejamento atuarial. Atuária é um ramo da estatística que trabalha com variáveis, como expectativa de vida e tempo de contribuição. O atuário, quando se depara com uma crise econômica como a que estamos vivendo, analisa em que está ancorado o fundo de previdência, por exemplo. Se for em ações, é um “Deus nos acuda”. Por outro lado, quando a bolsa estourou em 2006 e 2007, o que estava depositado no fundo foi multiplicado. O atuário tem um fundo para gerir olhando para frente. Isso é muito sério.

ConJur — Dá para prever quando será necessário fazer nova reforma da previdência e aumentar o tempo de contribuição e ou a idade para se aposentar?

Marcelo Tavares — Esse seria um exercício de futurologia. O que posso adiantar é que existem alguns parâmetros no Brasil que estão em desconformidade com os europeus. A nossa previdência é um tanto generosa. Não é comum, na Europa, pagar pensão vitalícia ao cônjuge jovem de um segurado que morreu. Se o cônjuge tem capacidade de trabalho, receberá por um tempo. Previdência é seguro e não herança. O que justifica que uma esposa de 25 anos, viúva, receber pensão até 80 anos se ela tem fonte de renda?

Conjur — Apesar de não contribuir, o trabalhador rural também recebe o benefício previdenciário.

Marcelo Tavares — O ruralista também não contribui de fato e se aposenta. Nesse caso, é um benefício assistencial inserido na previdência indevidamente. Qualquer país do mundo tem noção de que previdência é um seguro. É uma questão técnica. O país tem de separar previdência de assistência. Se, no Brasil, a previdência fosse tecnicamente correta, garanto que o rombo seria muito menor.

Conjur — O rombo da previdência é muito alto?

Marcelo Tavares — Esse discurso, de que há um rombo de milhões, faz diferença na hora de fazer uma reforma. A União acaba usando isso como propaganda de governo. Outro aspecto financeiro é o fato de a União não cumprir com suas obrigações. Para cada real que o funcionário público paga para a contribuição dos servidores, a União tem de pagar dois reais. Suponhamos que a União tenha gasto R$ 40 bilhões com a previdência dos servidores. Estes pagaram R$ 12 bilhões no período. Logo, a União tinha de pagar R$ 24 bi. Somados são R$ 36 bilhões. Assim, o rombo é de R$ 4 bilhões. Mas, quando quer fazer uma reforma, diz que o déficit é de R$ 28 bilhões. A União não contribui, porque entende que vai contribuir para si mesma. Mas ela deveria pagar para um fundo, ainda que este seja gerido pela própria União. É mais ou menos o que ocorre com o INSS.

Conjur — Para resolver esses problemas, é preciso criar novas leis?

Marcelo Tavares — O auxílio reclusão e o benefício ao trabalhador rural dependem de mudanças na própria Constituição. No caso de pagar a contribuição, a obrigação é da União. Só que ao invés de pagar, ela gira o capital. Isso vai piorar com a criação da Super-Receita. Antigamente, o INSS tinha fiscais e o dinheiro arrecadado era gerido pelo próprio instituto. Hoje, a União é que arrecada. As contribuições vão entrar em um fundão. O dinheiro da previdência devia ficar em fundo próprio, não é para pagar servidor, PAC, dívida externa. É da nossa tradição não termos seriedade com o fundo.

Conjur — Como isso começou?

Marcelo Tavares — Na década de 20, havia caixa privada de aposentadoria e pensão, como um fundo de pensão. Na década de 30, essas caixas foram estatizadas. Passaram a existir o IAPI, dos industriários, IPC, dos comerciários. Já na década de 60, todos foram extintos e foi criado o INPS. Quando o sistema é criado, é chamado de jovem, pois ninguém se aposenta. Para o administrador público era uma maravilha, mas ele sabia que ia precisar do dinheiro quando as pessoas começassem a se aposentar. A relação entre previdência e Estado é muito complicada.

ConJur — O senhor citou o modo como a previdência é encarada em outros países. Em comparação com esses sistemas, quais parâmetros ainda podem ser objetos de reforma no Brasil?


Marcelo Tavares — Há muitos. No Brasil, a pensão no INSS é integral. Os europeus trabalham com o raciocínio de que, se o segurado morre, é menos um para comer, vestir. A pensão passa a ser 80%, 70% do valor da remuneração do segurado. Em relação ao aumento de idade, a Europa caminha para igualar a idade de aposentadoria de homem e mulher e aumentar o salário maternidade para um ano. No serviço público, hoje, no Brasil, não tem nada que justifique a mulher se aposentar mais cedo, já que não sofre discriminação e não ganha menos. Na aposentadoria compulsória, já foi igualado: é 70 anos para homem e mulher.

ConJur — E porque não no setor privado?

Marcelo Tavares — Porque a estatística mostra que, na iniciativa privada, as mulheres recebem menos, ainda são discriminadas, não conseguem ascender aos cargos de chefia. A Europa já superou a discriminação da mulher, na iniciativa privada. Para eles, justifica igualar e atender a mulher no período em que ela mais precisa, naquilo em que ela é diferente do homem, ou seja, no momento em que vai ter filho.

ConJur — O fato de a expectativa de vida da mulher ser maior também conta?

Marcelo Tavares — Sim. A mulher vive mais do que o homem. Na época em que estão idosos, nada justifica a mulher se aposentar mais cedo. Mas, na iniciativa privada do país, ainda existem problemas trabalhistas, comprovados estatisticamente, que justificam essa proteção.

Conjur — As pessoas reclamam que o índice de reajuste do benefício nunca é igual ao do salário mínimo. Como isso funciona?

Marcelo Tavares — O benefício tem de ser mantido em valor real conforme os critérios definidos em lei. Manter o valor real é não deixar que haja perda inflacionária. A Constituição veda a utilização do salário mínimo como parâmetro. As pessoas contribuem sobre valores em reais. Se a pessoa pegar, por exemplo, o valor que vai receber de aposentadoria no momento em que o benefício é concedido e dividir pelo valor do salário mínimo, vai constatar perda.

Conjur — Por que?

Marcelo Tavares — Porque o valor do salário mínimo está aumentando acima da inflação. O valor do benefício não acompanha a variação do mínimo. A pergunta que deve ser feita é se é legítimo ao Estado aumentar o salário mínimo acima da inflação.

Conjur — O senhor considera legítimo?

Marcelo Tavares — Um dos objetivos da República é reduzir a desigualdade social. Isso significa dar mais a quem recebe menos. Sob esse aspecto, a Constituição está sendo cumprida. Está havendo reposição de inflação e o salário mínimo tem aumentado acima desse índice, o que me parece justo.

Conjur — Uma pessoa que sempre contribuiu com o teto pode não receber o teto ao se aposentar?

Marcelo Tavares — Se a pessoa sempre contribuiu sobre o teto, no momento em que fizer a média aritmética, vai estar no teto. Suponhamos que, posteriormente, o Estado aumente o teto para R$ 6 mil. A pessoa não contribuiu para esse valor, pois em momento anterior, o teto era de R$ 3 mil, por exemplo. A pessoa não tem base de contribuição para ganhar sobre o novo teto. E mais, em 10 anos de magistratura, sempre tive competência previdenciária. Estatisticamente, apenas 10% das afirmações de que sempre contribuiu sobre o teto são verdadeiras. Na maioria das vezes, a pessoa contribuiu dois anos sobre o teto e o resto da contribuição foi abaixo. A tendência é que o teto também aumente de acordo com a inflação. Neste momento, quem está no teto, continua no teto. Esse é o pensamento da jurisprudência.

ConJur — Recentemente, a Escola da Magistratura do TRF-2 (Emarf) promoveu o Foreprev e aprovou 21 enunciados sobre previdência. Como foi essa reunião?

Marcelo Tavares — O Foreprev permitiu reunir juizes de vários segmentos da Justiça que trabalham com Direito Previdenciário, mas que não se comunicam formalmente. Uma ação que é proposta no juizado especial, é decidida em primeira instância pelo juiz e, em segunda, pela Turma Recursal. Em uma Vara Federal, é decidida por um juiz e, depois, pelo Tribunal. Têm dois subsistemas jurídicos que não dialogam. O interessante do fórum foi colocá-los para conversar.

ConJur — E como foi delimitado o que seria debatido no encontro?

Marcelo Tavares — Foi democrático. A comissão de Direito Previdenciário da Emarf mandou a todos os juízes, por e-mail, a notícia de que seria realizada a reunião e pedindo a contribuição com questões que têm causado angústia judicialmente. Foram formadas cerca de seis mesas temáticas. Na parte da manhã, os juízes sugeriram a redação de enunciados e, à tarde, foi feito uma plenária. Todos participaram e foi exigido um quórum de 2/3, que é elevadíssimo. Houve quase 50 propostas de enunciado. Dessas, apenas 21 obtiveram aprovação de 2/3.


ConJur — Apesar de não ter caráter vinculante, os enunciados vão racionalizar o trabalho do juiz?

Marcelo Tavares — De fato, não tem caráter vinculante e os enunciados não são judiciais. O Tribunal tem suas súmulas aprovadas no plenário que têm autoridade judicial. No caso dos enunciados, trata-se de uma autoridade moral por um determinado padrão de legitimidade, pelo rito do trabalho e pela oportunidade de debate aberto. Já peguei, no Tribunal, recurso em Mandando de Segurança em que o juiz fez referência ao enunciado que foi formulado no Foreprev.

ConJur — Quais enunciados o senhor considera importante destacar?

Marcelo Tavares — O que trata da presunção relativa do exercício de atividade rurícola do cônjuge de um trabalhador rural. Digamos que a mulher trabalhou junto com o marido no campo. Só que a propriedade está no nome dele, a venda do leite para cooperativa também, a do milho a mesma coisa. Se nós não aceitarmos os documentos dele para o início de prova da prestação de serviço dela, a mulher não tem nada.

ConJur — Os juízes também entenderam que não cabe extensão da pensão até que o estudante termine a universidade, ou seja, de 21 anos para aproximadamente 24.

Marcelo Tavares — Sim. Não é devida a pensão por morte a maior de 21 anos não inválido, ainda que estudantes universitários. Essa é uma pretensão bem comum. Muitos jovens pensionistas perto dos 21 anos procuram a Justiça.

ConJur — No caso de pensão alimentícia o prazo pode ser estendido. Não é possível fazer uma analogia?

Marcelo Tavares — Antes da Constituição de 88, a legislação previdenciária previa proteção até 18 anos e o Código Civil, a maioridade até os 21. Nova lei protegeu a pensão até 21 anos, enquanto o Código Civil reduziu a maioridade para os 18. Há uma sinalização do Congresso, ao diminuir a idade da maioridade, de que os jovens se tornam autônomos mais cedo. O segundo argumento é que o regime do INSS é o geral. Ás vezes, as pessoas pedem analogia com o regime militar. Este é um regime diferenciado que possibilita, dependendo de quando o militar tomou posse, deixar pensão para a filha solteira. A analogia é uma técnica de integração quando há lacuna no Direito. Não há lacuna no caso de pensionista universitário. E por que 24 e não 25 ou 27? Não cabe à Justiça decidir isso; o fórum é o Congresso. Por fim, a Constituição prevê no artigo 195, parágrafo 5º, que não será criado, estendido ou majorado benefício sem a correspondente fonte de custeio. A previdência é baseada em equilíbrios atuarial e financeiro. Há um cálculo do que tem de pagar de benefícios.

ConJur — No caso dos militares, as vantagens são muito grandes.

Marcelo Tavares — Sim. Os militares não contribuem para a própria inatividade. O militar não se aposenta; ele passa para reserva ou é reformado. É o Tesouro público que o remunera mesmo na inatividade. Os servidores contribuem com 11% e o militar com 6%, porque este só contribui para a pensão que será deixada à família. Acontecia o mesmo com o servidor federal, antes da Lei 8.112/90. Proporcionalmente, o sistema previdenciário mais deficitário é o dos militares. Ele não foi feito para funcionar com equilíbrio. E a reforma, nesses sistemas de categoria profissional, tem sido mais difícil, porque enfrenta a oposição de categorias com capacidade de pressão política.

ConJur — Mas um dia terão de ser enfrentadas.

Marcelo Tavares — Sim. A sociedade está arcando com o déficit. Nesse campo, não há cafezinho grátis; sempre alguém paga. Se o sistema do militar é deficitário, nós é que estamos pagando. A questão é para quem será mandada a conta. Isso foi bastante diminuído com a Emenda Constitucional 41.

ConJur — De que forma?

Marcelo Tavares — Por exemplo, imagine que, antes da Emenda 41, eu fosse um advogado muito bem sucedido, com um grande escritório. Apesar de ter construído um patrimônio, contribuí para o INSS sobre um salário mínimo como autônomo durante todo o tempo. No final da carreira, com 25 anos de advocacia, entro para o Tribunal pelo quinto constitucional. Cinco anos depois, resolvo me aposentar como desembargador e passo a receber a aposentadoria integral de desembargador. Isso é o que se chama, tecnicamente, de solidariedade invertida; é o mais pobre pagando imposto para garantir o mais rico.

ConJur — Hoje, isso não é mais possível?

Marcelo Tavares — Não. Porque a Emenda 41 prevê que, para se aposentar, o servidor precisa ter idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público de 10 anos e tempo no cargo. Assim, um advogado que entra hoje no Tribunal pelo quinto, tem que ficar, no mínimo, 10 anos no serviço público e cinco no cargo de desembargador. Isso já faz com que ele tenha que contribuir sobre a remuneração de desembargador por um longo período; já segura um pouco o déficit.

ConJur — No caso, vai pesar o fato de ter contribuído tanto tempo sobre o mínimo.

Marcelo Tavares — Ele não vai poder mais se aposentar com o valor da última remuneração. Vai ser por média aritmética. Se ele passou 25 anos contribuindo em cima de um salário mínimo, o benefício irá cair. É justo. Ao fazer média aritmética, desprezam 20% das menores contribuições e a média é feita com os 80% restantes. Já o servidor que tem, realmente, 20 anos de carreira no serviço público, contribuiu para isso. Ainda há déficit, mas está bem melhor do que era.

Marina Ito

é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

analucia disse:
09 de novembro de 2008 às 09:40

artigo muito interessante e que demonstra conhecimento sobre a estrutura previdenciária, pois a maioria dos operadores do Direito náo sabe diferenciar previdëncia de assistëncia social, muito menos regime de contribuiçao de regime de capitalizaçao.

arno disse:
09 de novembro de 2008 às 11:28

É importante destacar que a contribuição dos trabalhadores rurais é indireta, embora ocorra o desconto de 2,5% dos produtos, ou seja, ele produz a matéria prima básica para a nação, onde a quantidade e qualidade da produção de alimentos é fundamental para o equilíbrio do mercado.

Deste modo, entender que o desequilíbrio da previdência é culpa do trabalhador rural é uma visão manequeísta, na verdade o que desequibra a previdência são os vencimentos dos funcionários públicos, que podem se aposentar ainda jovens com salários muito altos, dezenas de vezes a dos trabalhadores privados, e com uma expectativa de vida muito superior a dos trabalhadores rurais, estes que pela dureza e condições precárias de trabalho têm uma expectativa de vida muito pequena depois de se aposentarem aos 60 e 55 anos, hoem e mulher.

É compreensível a posição do magistrado em deslocar a culpa para o trabalhador rural, pessoas que muitas vezes desconhecem a origem daqueles produtos que encontram nas gôndolas dos supermercados, o leite não é da caixinha e sim da vaca e para chegar até o supermercado passa pelas mãos calejadas dos trabalhores rurais, só um exemplo.

Evidentemente são necessárias medidas administrativas para encontrar o equilíbrio atuarial da previdência, mas não é tirando daqueles que mais trabalharam e que recebem o menor benefício que iremos salvar o sistema.

sugestão:

Extinção da estabilidade dos funcionários públicos, mais produção menor gasto;

valores dos benefícios mínimos e máximos iguais entre trabalhadores privados e funcionários públicos;

Controle efetivo e eficiente das relações de trabalho, aumentando a contribuição;

Senso dos trabalhadores rurais e criação de banco de dados para fins previdenciários.

analucia disse:
09 de novembro de 2008 às 12:14

artigo muito interessante e que demonstra conhecimento sobre a estrutura previdenciária, pois a maioria dos operadores do Direito náo sabe diferenciar previdëncia de assistëncia social, muito menos regime de contribuiçao de regime de capitalizaçao.
O comentário do Sr. Arno demonstra que o meio jurídico náo entende de direito previdenciário mesmo, pois deveria saber, mas náo sabe, que a "aposentadoria rural" independe de tempo de contribuiçao, basta comprovar o tempo de serviço.

arno disse:
09 de novembro de 2008 às 12:41

A senhora "analucia (Família - - ) 09/11/2008 - 12:14 "aposentadoria rural" independe de tempo de contribuiçao, basta comprovar o tempo de serviço." deve entender muito de previdenciário, talvez por isso atua no direito de família.

Certamente que o trabalhador e trabalhadora rural tem de comprovar o tempo de serviço e a idade, eis que a contribuição está implícita na atividade de produção primária.

Certamente quem entende de direito prividenciário é quem acha que um funcionário público que contribui durante 30 e 35 anos, atualmente 11% sobre parte do vencimento, passa a receber aposentadoria no último cargo por mais 40 a 50 anos, (aposentadoria e pensão).

Por exemplo: 35 anosx12 meses=420 x R$ 25.000,00 mensais = R$ 10.500.000,00 x 11%= R$ 1.155.000,00/R$ 25.000,00= 46,2 meses, ou seja, em menos de 4 anos resgatará toda a contribuição, evidentemente tem a parcela do governo e a atualização mensal. Mas já que a Senhara Analucia conhece de direito previdenciário e atuarial explique-me qual é a mágica do sistema em arrecadar 11% de vencimentos iniciais por um período de 30 e 35 anos e sustentar um benefício por em média 50 anos.

A culpa é da azeitona.

analucia disse:
09 de novembro de 2008 às 13:46

artigo muito interessante e que demonstra conhecimento sobre a estrutura previdenciária, pois a maioria dos operadores do Direito náo sabe diferenciar previdëncia social de assistëncia social, muito menos regime de contribuiçao de regime de capitalizaçao
Caro Sr. Arno, contribuiçao implícita é um eufemismo para dizer que náo existe contribuiçao por parte do trabalhador rural, mas está explícita na do trabalhador urbano que "banca" este benesse dos rurais. E como diferenciar um trabalhador rural de quem náo é ?? pois muitos trabalharam apenas alguns meses como "safristas" e sáo premiados com aposentadorias rurais, por prova "indiciária" documental. Além disso, o conceito de lavrador rural está sendo extensivo aos familiares do trabalhador, mesmo que estes sempre tenham morado na cidade e nunca visto uma vaca na vida. Há trabalho rural hoje que é bem melhor do que na cidade, pois em razáo da industrializaçáo nos campos, muitos trabalham em máquinas com ar condicionado. Náo há muita diferença entre um trabalhador rural que ao final do dia vai para a cidade para morar e um pedreiro na cidade urbana que viaja horas de önibus para chegar à sua casa.

Oliveira disse:
09 de novembro de 2008 às 18:54

Insisto sempre na mesma tecla: o maior problema da Previdência Social brasileira chama-se benefícios por incapacidade (auxílio doença e aposentadoria por invalidez). As demais questões, perto dessa, perdem relevância.

Neste país, enquanto uns precisam trabalhar 30 ou 35 anos, outros pagam por 12 meses e se aposentam (sem fator previdenciário).

Não é à toa que o número de auxílios doença aumentou assustadoramente nos últimos anos. Não é à toa que peritos do INSS vêm sendo agredidos, ameaçados e mortos.

Não se trata, apenas e somente, de mal atendimento na perícia, que efetivamente existe. É que, com certeza, o caminho mais breve para uma aposentadoria no Brasil chama-se auxílio doença, especialmente para os contribuintes individuais, que não têm emprego a perder.

Em alguns anos, se nada for feito, o Brasil terá mais aposentados por invalidez do que por tempo de contribuição ou idade.

E outra: se formos fazer uma média, veremos que os aposentados por invalidez dificilmente, EM MÉDIA, contribuem por mais de 10 anos, quiçá 5 anos.

Infelizmente, porém, parece que ninguém dá importância para este tema.

José Henrique disse:
09 de novembro de 2008 às 19:12

Minha sugestão:
1 - Criar um sistema público universal.
2 - Este sistema só deverá ter benefícios especiais para combatentes de guerra (ou seja pesssoas que realmente combateram em guerras).
3 - Criar uma 'conta-corrente' individual onde será creditado todo desconto mensal feito no salário do trabalhador e a contrapartida do empregador (público ou privado).
4 - Disponibilizar consulta, a qualquer momento, do saldo e da renda mensal a que o segurado terá direito se quiser se aposentar naquele momento (pode-se estabelecer um tempo mínimo [20 anos?] de contribuição).
5 - Se, pela periculosidade da função (trabalhadores com radiação, eletricidade etc.), o tempo de trabalho deve ser menor, a contrapartida do empregador deve ser maior. Ou seja, o empregador deve pagar pelo fato de o trabalhador se aposentar mais cedo.
6 - Permitir que o trabalhador deposite neste fundo mais que o obrigatório (11%?).
7 - Respeitar este fundo. Isto, na verdade, é o mais complicado em se tratando do Brasil.

Nosso país só entrará no prumo depois de uma guerra civil. Infelizmene. :(

José Henrique disse:
09 de novembro de 2008 às 19:16

Ah sim, assistência social deve ser feita com verba própria. Acho que toda pessoa deve ter uma renda mínima ainda que provida pelo Estado. Mas não se pode tirar de um fundo onde somente alguns contribuíram. Cada um com a sua cruz.

José Henrique disse:
09 de novembro de 2008 às 19:22

Oliveira,
Isto que você fala é verdade. Conheço pessoas que recebem auxílio doença pelo INSS e exercem outra atividade já que estão de 'férias'. Um deles estava licenciado por problemas na coluna e trabalhava dirigindo van (pirata ainda por cima).

Jose Antonio Schitini disse:
10 de novembro de 2008 às 09:27

continua:-
Transformam –se no contingente que o radar dos cálculos atuariais não pegam, no vôo rasante dos desgraçados. O número deles não é pequeno. No mínimo são todos que não têm carteira registrada. O governo é o principal responsável, uma vez que não acaba com a incidência de encargos sobre a folha de salários. Os feiticeiros do governo usam sempre a mesma fórmula e o mesmo caldeirão, como se nada mudasse no país nos últimos oitenta anos. Essa enorme contingente de desajustados sociais acabam de uma forma ou outra porcamente caindo nas contas públicas através dos péssimos serviços sociais do governo e o pior deles o da saúde e, justamente no fim da vida. Temos, então, vários campos Majdanek e Auschwitz-Birkenau,Belzec, Sobibór, e Treblinka onde os sem previdência são executados quase sem se notar.

Jose Antonio Schitini disse:
10 de novembro de 2008 às 09:29

Para radiografar a previdência é necessário antes de tudo de abolir a dicotomia entre mercado de serviços e de trabalho. Relações de emprego e ditas empresariais.Bastaria uma registro de seguro social para todos. A partir da década de setenta, acentuadamente começou os disfarces para camuflar relações trabalhistas com sucessivas e veladas aceitações pelos governos que se sucederam. Criaram-se dentro de um país segregacionista de obrigações sociais governamentais os párias da previdência. Não se sabe ao certo quanta gente está fora da previdência, mas não é pouco. Vários artifícios foram criados como o de trabalhadores autônomos, avulsos, e a maligna pejotização que pode ser desdobrada em quem da nf e quem participa minimamente de uma sociedade, no contrato social, com múltiplos sócios sem poder de representação nenhuma, meramente para atender o Fisco. Daí o pejotizado entra no cadastro da receita como empresário. Ao invés de direitos trabalhistas e previdenciários assume para o resto da vida obrigações fiscais entrando na malha das receitas federais, estaduais e, até em menor número das Estaduais. Por outro lado o trabalhador autônomo é outra anomalidade, uma vez que no íntimo o seu sonho é sempre uma relação de emprego. Grande parte dos pejotizados e autônomos trabalham para uma única empresa e são trabalhadores especializados enquanto produtivos e depois se transformam numa massa desguarnecida de direitos, justamente quando ultrapassam o limiar da velhice, ou antes por doença, acidentes etc.

Mauro Garcia disse:
10 de novembro de 2008 às 13:42

As idéias do juiz obedecem a uma lógica e são bem fundamentadas. Mas e daí? Tudo que vai de encontro aos interesses (privilegios) corporativistas de grupos organizados do funcionalismo estatal, independente da coerência e racionalidade, esta fadado ao fracasso.
Vai ser taxado de neoliberal e pronto.

Mauro Garcia disse:
10 de novembro de 2008 às 13:51

A propósito do tema, leia-se: "A Previdência Injusta", do economista inglês Brian Nicholson.
Só mesmo um estrangeiro sem interesse pessoal em jogo, para poder dizer a verdade sobre nossa previdência e sua gigantesca engrenagem de fabricar desigualdade social.

não disse:
11 de novembro de 2008 às 09:17

PARA O ESTADO, CADA PESSOA TEM QUE PREVINIR-SE, SEGURAR-SE; CONTRIBUINDO COM SUA RENDA PROPORCIONALMENTE, PARA GARANTIR A ESTABILIDADE EMOCIONAL/CONTRATUAL DAS FAMILIAS E DO ESTADO. CADA UM DEVE CONTRIBUIR COM A FORÇA DO SEU TRABALHO E RENDIMENTOS. PARA O SISTEMA VOCE É CONTRIBUINTE OU É ASSISTIDO! "COM CERTEZA É MUITO MELHOR SER CONTRIBUINTE DO QUE SER ASSSITIDO". O PROBLEMA É QUE TEM MUITA GENTE QUE NÃO GOSTA DE TRABALHAR, MUITO MENOS CONTRIBUIR, MAS ADORA RECEBER O MAIS PRECOCEMENTE POSSIVEL, E MELHOR SE FOR PARA O RESTO DA VIDA. FOI CITADO O EXEMPLO DA VIUVINHA COM 25 ANOS, MAS TEM TAMBEM O CASO DAQUELA JOVEM SENHORA COM SEUS 50, 60 ANOS E SEUS FILHOS DEPENDENTES DE 25,30, 40 ANOS QUE PERDERAM SEUS DIREITOS DE PENSSIONISTA E OS VERÃO NAS MÃOS DE UM JOVEM, 25 ANOS, MALANDRÃO MARIDO/COMPANHEIRO DA MÃE. ESSE SIM JUNTAMENTE COM OUTROS, RIRÃO MUITO E MUITO AS CUSTA DO OTÁRIO DO ESTADO E SEUS CONTRIBUINTES!

Anselmo Souza disse:
11 de novembro de 2008 às 23:12

A Constituição assegura que a lei não prejudicará o direito adquirido. Em alguns casos (muitos infelizmente) as pensão não são direitos adquiridos, mas sim privilégios. Como tais, não gozam da proteção da Constituição.

No Brasil há um desvirtuamento do caráter das pensões. O certo é entender que pensão tem a função de não deixar o pensionado desamparado, e não de garantir padão de vida. Por isso, deveria haver um valor máximo para pagamento de pensões.

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