risco reverso

Perigo de dano irreversível para parte contrária afasta tutela de urgência antecipada

A tutela de urgência antecipada não deve ser concedida quando há incerteza sobre um determinado evento e risco de dano irreversível para a parte contrária, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil.

Freepik

Acordo viabiliza o prosseguimento das obras envolvendo a Ferrovia de Integração Oeste-Leste e a titulação de terras quilombolas

TJ-SP barra desocupação e demolição de imóvel solicitado por concessionária que quer reativar sistema ferroviário

Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou um recurso para barrar o despejo e demolição de um imóvel solicitado por uma concessionária que opera o sistema ferroviário.

A empresa firmou um termo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para reativar um ramal ferroviário até 2028. A administradora, no entanto, afirmou que há ocupação indevida na faixa solicitada, com edificação, plantação, passagem irregular e cerca no local.

A juíza Samara Eliza Lutiheri Feltrin Nespoli, da Vara Única de Bastos, concedeu uma liminar para autorizar a desocupação da propriedade por construção ilegal — confirmada em um relatório de fiscalização.

Segundo a magistrada, por se tratar de um bem público, o proprietário não tem posse sobre ele, apenas detenção — segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça —, sendo desnecessária a comprovação temporal estipulada no artigo 561 do CPC — define que o autor deve provar alguns requisitos obrigatórios para ganhar ações de posse, entre eles, a data em que a pessoa ocupa o imóvel.

A juíza verificou ainda a urgência do caso pela obrigação assumida por parte da empresa para a reativação da ferrovia. Segundo ela, as ocupações irregulares verificadas na faixa de domínio impedem a realização das obras e serviços, “colocando em risco a integridade da infraestrutura existente e a segurança operacional”. 

Ela determinou o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária da área, e autorizou, em caso de descumprimento, a medida de arrombamento e utilização de reforço policial.

Em recurso, o proprietário do imóvel afirmou que se trata de posse velha exercida por sua família desde 1990, quando foi adquirido por escritura pública regularmente registrada, sendo necessária a produção de provas e participação das partes.

Ele argumentou ainda a falta de comprovação sobre a data do esbulho e realização de prova pericial para identificar com precisão a localização do imóvel e se o terreno está dentro da faixa não edificável — área interna à propriedade onde obras são proibidas.

Dano reverso

O relator, desembargador Decio de Moura Notarangeli, argumentou que a divergência entre as partes sobre o local exato da ocupação e a inserção na faixa de domínio da ferrovia requer o processo de produção de provas.

O magistrado reforçou ainda que se trata de um ramal ferroviário desativado, não apresentando perigo de dano ou risco ao resultado do processo.

O TJ-SP destacou, no entanto, o risco de dano reverso: com a liminar deferida, a autora poderia promover rapidamente a demolição da construção, criando situação irreversível caso a decisão viesse a ser reformada ao final, de acordo com o artigo 300 do CPC.

O colegiado determinou, então, assegurar o contraditório e ampla defesa por não haver urgência na demolição da construção.

Atuou em defesa do ocupante do imóvel o advogado Fabiano Clemente da Silva.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 4000491-31.2026.8.26.0000

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.