
A certa altura do programa Roda Viva, da TV Cultura de São Paulo, no último dia 20 de junho, o ministro Gilmar Mendes valeu-se da autoironia para se definir como não mais que um “animador cultural”.
Como atravessamos uma era na qual toda figura de linguagem será castigada, também essa não foi perdoada por aqueles que parecem ter encontrado na inviabilização do Supremo Tribunal Federal um sentido de vida.
Em “Juiz não é animador cultural”, Leonardo Lamachia reputa que o comportamento do decano não tem respeitado a “liturgia do cargo”; avisa que um Supremo “forte, respeitado e confiável” é algo que só se mostra possível “se alguns de seus integrantes compreenderem que a autoridade da toga não se fortalece pela exposição constante, mas pela discrição, pela independência e pela fidelidade aos valores que justificam a existência da Justiça”.
O libelo de poucas luzes termina como começou: “o juiz é um agente público muito importante para a democracia e, definitivamente, não é e não pode ser um animador cultural”.
Quanto ao conteúdo, há pouco a dizer para além de que à peça está reservado lugar de destaque no Museu do Civismo Sonso. Outros aspectos, todavia, exigem abordagem. A começar pelo seguinte: não pode ser normalizado que o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul não entenda um enunciado irônico.
Mario Quintana falhou miseravelmente
É profundamente irônico que tão desabrida manifestação de hebetismo origine-se do Rio Grande do Sul.
Poucos escritores brasileiros demonstraram tanto apuro no manejo da ironia quanto Mario Quintana. É certo que essa habilidade tinha um preço, o de nem ser sempre compreendido. O gaúcho de Alegrete, entretanto, suportava bem o peso dessa sina; conformado, explicava que a burrice é imune à ironia, esse recurso que alcança apenas a inteligência.
Como não poderia ser diferente, o vaticínio de Quintana é válido para a autoironia, sendo essa a primeira serventia do texto de Leonardo Lamachia.
Apelar ao “animador cultural” talvez seja a solução que o ministro Gilmar Mendes mais se utilize em situações sociais nas quais ele acha por bem (estrategicamente) diminuir sua quota de participação na consecução de certo feito.
Outras tantas, é uma maneira simpática que ele encontra de reagir à leitura de seu currículo. E, no ponto, é imperativo recordar que o “animador cultural” em questão obteve doutorado na Alemanha (orientado por Hans-Uwe Erichsen, em Münster; antes, estudou com Klaus Schlaich, em Berlim). Integra o seleto clube dos que foram agraciados com o título de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Buenos Aires, ao lado de juristas como Ronald Dworkin, Peter Häberle e Robert Alexy. Foi aprovado nos mais disputados concursos jurídicos em primeiro lugar (ex: juiz federal, procurador da República, consultor do Senado, professor da Universidade de Brasília).
Assim, quando esse senhor de 70 anos — que saiu de Diamantino (MT) para chegar a ministro do STF — toma a liberdade de se definir como “animador cultural”, a expressão toma por referência esse cursus honorum, ao mesmo tempo em que sugere que o peso da idade o obriga a diminuir o ritmo, comparado ao seu passado.
Talvez fosse o caso de o combativo doutor Leonardo Lamachia deixar de lado a sua fixação na destruição do Supremo Tribunal Federal 3 algo que tem pautado seu mandato, sendo tema preferencial de almoços chiques com o empresariado local — e experimentar os benefícios da autoironia, uma sábia maneira de se encarar a vida. Para isso, não precisa se espelhar no ministro Gilmar Mendes; o paradigma pode ser outro, como Sergio Mattarella.
Autoironia como antídoto ao egocentrismo
Quando da recepção de uma comitiva de estudantes no Palácio Quirinale, indagaram ao presidente da República da Itália: como resistir às tentações do poder? Sergio Mattarella respondeu que há dois antídotos. Um é institucional, a separação dos poderes.
O segundo, “depende da consciência pessoal, individual, e consiste numa grande capacidade de autoironia”. Se os “poderosos do planeta fizessem uso dela [autoironia], mesmo em pequenas doses, o mundo se beneficiaria enormemente disso, e os próprios poderosos evitariam dificuldades e situações embaraçosas.”
Rir de si mesmo é privilégio daqueles que têm autoconhecimento de seus limites e maturidade para lidar com eles. Nessa medida, a “autoironia é uma cura ao egocentrismo” — como lapidarmente propôs dom Matteo Zuppi quando se viu obrigado a defender o papa Francisco logo após Sua Santidade ter ousado lançar mão desse recurso. É assim mesmo. A infalibilidade papal restringe-se às questões de doutrina da fé. Para o plano mundano, o papa não está imune aos ignorantes, que continuarão impermeáveis à inteligência.
Está querendo biscoito?
É possível, claro, que o opúsculo de Leonardo Lamachia expresse mais que uma interpretação textual. Pode ser que o presidente da Seccional gaúcha da OAB esteja imbuído do propósito de surfar a onda moralista hostil ao STF e, com isso, caçar uns likes nas redes sociais. No léxico dos mais jovens: Lamachia está “biscoitando”.
Se for assim, é preciso cogitar em que medida o faz.
Os clamores por ética judicial que se seguiram ao uso da expressão “animador cultural” originaram-se dos três grupos de sempre (aqui mencionados para fins expositivos). O primeiro é formado por pessoas que enveredaram na trilha da destruição do STF por razões ideológicas; o segundo, por cálculo político-eleitoral; e o terceiro, por razões econômicas mesmo.
O terceiro grupo é formado por integrantes do empresariado nacional que, talvez sonhando com a desregulamentação camarada que marca a administração Trump [1], aceitam de bom grado o desmonte institucional do país se esse for o custo a se pagar por mais dinheiro. Se essa conjectura for correta, tem-se aí explicação para o interesse de conglomerados empresariais no controle de jornais tradicionais (como registrado nesta ConJur), bem como para a obsessão fixa de seus editoriais no STF (e apenas nele). Afinal, o desmonte institucional do país nunca será levado a efeito enquanto tivermos um STF autônomo e composto por integrantes desassombrados.
Desassombrado, aliás, é designativo que sempre calhou muito bem a Gilmar Mendes – tanto aquele “do antigo testamento” (p. ex.: sua passagem na Advocacia-Geral da União [1]), quanto o ministro do STF, que nos últimos meses tem mostrado que o Decanato se exerce. Traços de temperamento/personalidade, amplamente conhecidos, muito serviram para uma judicatura que foi e continuará a ser infensa a intimidações, sejam elas vocalizadas desajeitadamente por gênios assintomáticos ou sugeridas por profissionais do poder que se portam como meninos de recados.
Esse cenário, por um lado, faz com que seja esperado que qualquer movimento de Gilmar Mendes sirva de pretexto para que extremistas manipulem as pulsões destrutivas de seus seguidores em direção ao STF.
O que jamais pode ser tolerado, por outro lado, é que a Ordem dos Advogados do Brasil sirva de plataforma para “gerar conteúdo” anti-STF, independentemente do motivo pelo qual se está a “biscoitar” (ideologia, projeto político ou econômico). O próprio texto em questão explica o porquê: “em uma democracia, ninguém está acima da crítica pública, tampouco acima dos limites impostos pela Constituição e pelas normas que regem o exercício de funções públicas.”
Ninguém, nem mesmo presidente de seccional da OAB, serviço público que tem por finalidade defender a Constituição e o Estado democrático de Direito (artigo 44, I, Lei 8.906/94).
_____________________
[1] Algo implementado logo nos 100 primeiros dias de mandato: aqui
[2] Recorde-se o episódio em que o Advogado-Geral da União pôs fim à indústria de “perdas de prazo processual”, por décadas praticada no interior de procuradorias jurídicas das autarquias e fundações federais alheias a qualquer controle funcional. Para isso, Gilmar Ferreira Mendes precisou apenas de um despacho de dez minutos com o Presidente da República, que de pronto assinou medida provisória que aboliu o feudalismo que então caracterizava a representação judicial da União. Foi uma fuga pra frente, em que a superação da estrutura anterior deu lugar a um aperfeiçoamento institucional, a criação da carreira de Procuradora Federal. Vide: Medida Provisória 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, publicada no DOU, 10.9.2001 (acesse aqui).
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login