Direito Civil Atual

Professor Rui Geraldo Camargo Viana: um luzeiro nos deixou (parte 2)

O mundo jurídico despediu-se na última semana do professor Rui Geraldo Camargo Viana, professor titular sênior da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, cujo passamento ocorreu final de junho, conforme tivemos a oportunidade de escrever na primeira parte deste artigo, e a cujo texto encaminhamos o leitor para conhecimento da vida de tão ilustre mestre e doutrinador, que exerceu ao longo de sua profícua vida múltiplos sacerdócios, como o de professor, magistrado, advogado e parecerista, além, evidentemente, de esposo, pai e avô.

Divulgação

Rui Geraldo Camargo Viana

Apesar da intensa agenda que envolvia a vida acadêmica, jurisdicional, familiar e social o professor Rui Geraldo era, segundo suas palavras, o primeiro a depositar em mesa os votos na Câmara que integrou por vários anos no Tribunal de Justiça paulista. Após a aposentadoria como desembargador retornou à advocacia, fundando no ano de 1989 importante escritório que ostentava seu nome regimental, Camargo Viana, trabalhando em grandes casos e produzindo pareceres até próximo ao fim de sua vida.

Com a promulgação do Código Civil de 2002, as matérias que o professor Rui Geraldo estabeleceu no curso de pós-graduação na Faculdade de Direito do Largo São Francisco para estudo pormenorizado do codex então nascente, designadas por ele mesmo “Código Civil – Avanços e Retrocessos I” e “Código Civil – Avanços e Retrocessos II”, além de concorridas, produziriam frutos para além da academia. O elevado nível dos debates entre pós-graduandos e as precisas intervenções do saudoso mestre era algo deveras impressionante. Muitos dos seus alunos assumiriam posições de destaque no cenário jurídico nacional, como, por exemplo, os professores José Fernando Simão, Flávio Tartuce e Cíntia Rosa Pereira de Lima. A lista é extensa. As pesquisas produzidas naquelas matérias irradiariam em diversas publicações especializadas, bem como em muitas outras instituições de ensino, vez que vários de seus alunos eram professores de direito em diversas faculdades espalhadas pelo país. O saudoso professor Rui Geraldo presidiu ainda, na OAB-SP, a Comissão de Direito Civil e a Comissão de Bioética e Biodireito, sendo que muitos dos membros das referidas comissões eram seus próprios alunos do curso de pós-graduação, os quais, juntamente com o mestre, realizaram muitos eventos, simpósios e congressos.

Dotado de profunda erudição, cultura, sabedoria, refinado senso de humor, e em muitos casos, detentor de uma requintada ironia, o professor Rui Geraldo a todos encantava e influenciava. Jurista como poucos, navegava por todas as áreas do direito, indistintamente, e navegava com maestria impressionante; negava-se a ser, como diria algumas vezes, “sambista de uma nota só”. Era profundo conhecedor das obras dos grandes juristas europeus, e possuía sempre uma indicação de obra francesa, italiana, belga e alemã, além, é claro, das clássicas obras portuguesas e nacionais. Aduzia com frequência ter aprendido sozinho a língua italiana lendo a obra Divina Comédia de Dante Alighieri.

O professor Rui Geraldo, apesar de toda cultura e formação sólida era desprovido de arrogância e soberba, e sua generosidade com humildade influenciava de tal sorte os alunos que entre eles não havia competição, salvo para chegar-se mais perto do saudoso mestre. Eram sempre aguardadas as comemorações de encerramento de semestre letivo em locais especiais, tais como as pizzarias Famiglia Mancini, Veridiana, Camelo, entre outros locais em que confraternizava prazerosamente com seus alunos. Certa ocasião, no início dos anos 2000, o evento ocorreu no famoso Bar Brahma, na esquina das avenidas Ipiranga com São João, esquina essa imortalizada na letra e música do poeta. Um dos garçons, curioso em razão da enorme quantidade de elegantes pessoas a rodear o saudoso mestre, aproximou-se e perguntou-lhe o que ele fazia (para viver), ao que recebeu como resposta, em tom de gáudio: “Sou professor”. Poderia nosso mestre ter respondido “sou advogado”, “sou juiz”, “sou desembargador”, porém, respondeu com satisfação o exercício do mister que mais demonstrava amar.

O professor Rui Geraldo possuía ainda grande paixão por carros, sobretudo os esportivos, e dirigia vigorosamente como poucos, tornando a viagem do passageiro uma verdadeira aventura. Nutria igual paixão por barcos. Era assíduo frequentador do Iate Clube no litoral paulista, onde gostava de estar aos finais de semana, navegando com seu fiel marinheiro Getúlio, de idade mais avançada, e que pilotava a embarcação sem instrumentos de navegação (GPS), orientando-se, ao declinar o dia, tão somente pelas luzes artificiais dos canais, fato que dá a dimensão do espírito aventureiro do saudoso professor.

Testemunhos, último parecer e despedida

ConJur

O professor Rui Geraldo manteve a vivacidade e a vontade de servir mesmo com as limitações impostas pelo acidente vascular cerebral em março de 2019, e a pandemia de Covid-19. Continuou a lecionar, orientar alunos em nível de mestrado e doutorado, e produzir pareceres.

No ano de 2023 foi homenageado com a obra Direitos da personalidade e seus reflexos nos direitos público e privado: homenagem ao Professor Rui Geraldo Camargo Viana, coordenada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, cujo lançamento ocorreu naquela corte, no dia 13 de dezembro de 2023, sendo este um dos momentos mais felizes da vida do professor Rui Geraldo, que retornou a São Paulo com alegria indizível, comentando sobre a homenagem até os últimos dias de sua vida e declarando a todos o orgulho de ter tido o eminente ministro entre seus alunos na Faculdade de Direito no Largo São Francisco. Nos primorosos artigos produzidos por grandes expoentes do Sireito que participaram da obra, além da profundidade jurídica dos textos, as introduções de cada um deles são verdadeiro testemunho da generosidade e importante influência do professor Rui Geraldo naqueles que com ele conviveram, como colegas de toga, de sala de aula, como discentes ou docentes.

Em 31 de outubro de 2024, aos 86 anos de idade, o professor Rui Geraldo Camargo Viana concluiu seu último parecer. Tratava-se de caso que discutia a paródia no direito empresarial e marcário em processo de repercussão jurídica e jornalística. Em debate perante o tribunal paulista estavam a empresa francesa Petrus, produtora do famoso vinho de mesmo nome, e a empresa distribuidora do vinho Putos, criação de talentosos e irreverentes humoristas brasileiros para, jocosamente, tecer crítica à desigualdade social e econômica. Diante da escassez de textos jurídicos específicos sobre a paródia no direito brasileiro, o saudoso professor novamente de forma pioneira enfrentou a questão. Defensor do livre pensamento, da livre criação artística, e detentor de aguçado senso de humor e requintada ironia, entendia o professor Rui Geraldo não ser possível ao direito obstar a paródia ou sátira, posto que, segundo aduzia, nem mesmo eventual ingresso na seara comercial ou empresarial é capaz de enfraquecer, suspender ou anular a proteção conferida pelo ordenamento jurídico vigente. Para eventual excesso a lei já trazia solução, que passava ao largo da censura.

Nas palavras do professor Rui Geraldo, “não existe na lei brasileira qualquer óbice ao uso econômico da obra nova que surge através da paródia mesma, ou seja, não há na lei de regência qualquer vedação à exploração comercial da paródia, não sendo a gratuidade requisito legal para sua proteção. Cumpre observar que desde a antiga a Grécia e Roma os autores das paródias, fossem elas literárias, musicais, teatrais, dramatúrgicas ou de outra ordem, delas faziam seu trabalho profissional, seu meio de vida, instigando a reflexão crítica através da sátira, do humor, causando riso na sociedade, e, inobstante, auferindo para si o necessário à sobrevivência, seja através de pagamento de ingresso nos teatros gregos e romanos (no caso das paródias teatrais e musicais), ou mesmo doações voluntárias na forma de gorjetas, seja o pagamento pela aquisição da paródia literária, que em alguns casos era retribuída igualmente com gorjetas. Assim como a proibição à percepção de qualquer benefício econômico advindo da paródia ou a obrigatoriedade de sua gratuidade não encontram amparo no ordenamento jurídico do continente europeu, local de seu surgimento, igualmente não encontra amparo na lei brasileira […]”.

Após a conclusão do parecer, pretendia o professor Rui Geraldo produzir um artigo jurídico sobre o tema, que seria pioneiro no Brasil, tendo sido iniciadas pesquisas em doutrinas e decisões alienígenas. Tal empresa, porém, foi precocemente interrompida com o passamento do saudoso mestre.

No dia 26 de março de 2026 o professor Rui Geraldo esteve no escritório que fundou para um almoço em sua homenagem, uma deliciosa refeição árabe especialmente providenciada por sua filha Beatriz e pela sócia Fernanda. Colaboradores e ex-sócios o receberam com o carinho, o respeito e a devoção merecidos. Aquela foi sua última visita ao escritório cuja vida tanto dedicou, cujos ensinos e exemplo legou. O registro fotográfico feito por sua dedicada esposa Renata eternizou o momento festivo.

No dia 26 de junho cessaram os labores do professor Rui Geraldo. No sábado 27 de junho, em sua primeira cerimônia de despedida no Funeral Home, nas cercanias da avenida Paulista, o professor Rui Geraldo Camargo Viana foi homenageado com a presença de centenas de amigos e familiares, bem como através de dezenas de lindas coroas florais. O conforto espiritual foi ministrado por Frei Nilton, da Paróquia Maria Imaculada, o qual dentre tantas palavras inspiradoras, lembrou os presentes dos ensinos de São Paulo, Apóstolo, em sua primeira epístola à igreja de Corinto, no capítulo 15, relativamente à ressurreição dos justos, exortando os familiares e amigos na grande esperança. No domingo dia 28 de junho, a segunda cerimônia, de cremação, ocorrida em município lindeiro, reuniu novamente família e amigos próximos. O relógio marcava quase meio-dia quando, saudado por uma chuva de pétalas de rosas vermelhas e ao som de sua música favorita, My Way, seguida de Nessun Dorma, envolto por lindas rosas brancas, desaparecia nosso querido professor da vista dos presentes emocionados. Um gesto de inesquecível generosidade seria ainda testemunhado: enquanto pétalas de rosas caíam do teto, sua filha primogênita Angélica, avistando dois discípulos de seu pai que apoiavam-se mutuamente, profundamente comovidos com a partida, chamou-os para junto de si, a fim de que, como filhos do coração do saudoso mestre, assistissem seu distanciamento.

Na Missa de Sétimo Dia, ocorrida na última quinta-feira, dia 02 de julho de 2026 na Paróquia São José, novamente com a presença de inúmeros familiares e amigos, e ao som de inspiradoras músicas tocadas pela orquestra e interpretadas por talentoso tenor, foi a mensagem de conforto espiritual apresentada pelo Padre Fabiano, o qual rememorou importantes ensinos do maior dos Mestres, Jesus Cristo, conforme registrados no Evangelho de São João, capítulos 11 (“Eu sou a ressurreição e a vida; quem crê em mim, ainda que morra, viverá.”) e 14 (“Não se turbe o coração; […] Eu sou o caminho, e a verdade, e a vida; […]”). Após a Missa profusa manifestação de afeto foi recebida pela família no salão paroquial.

Durante sua vida o professor Rui Geraldo Camargo Viana floresceu como a palmeira e cresceu como o cedro do Líbano, e, na velhice, deu ainda frutos, muitos frutos, cheios de seiva e de verdor, como as palavras extraídas da Vulgata que inauguraram a primeira parte do texto publicado na semana passada. Seu legado permanecerá vivo para além daqueles que o conheceram, para além daqueles que seus ensinos e exemplo receberam. Sua luz brilhará, a partir de agora, entre aqueles e através daqueles a quem generosamente instruiu e inspirou.

Oxalá possa nossa velha e sempre nova Academia das Arcadas, na quinta-feira 8 de outubro de 2026, data em que o professor Rui Geraldo completaria 88 anos, e dia da semana em que, por décadas, ministrou suas memoráveis aulas no curso de pós-graduação, promover em sua homenagem um ciclo de palestras sobre os desafiadores e atuais temas do Direito, ao estilo do saudoso mestre.

Descanse em paz, querido professor Rui Geraldo.

 

* Esta coluna é produzida pelos membros e convidados da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (USP, Humboldt-Berlim, Coimbra, Lisboa, Porto, Girona, UFMG, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFC, UFBA, UFMT e Ufam).

Silvano Andrade do Bomfim

é doutor e mestre em Direito Civil pela USP e advogado.

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