Inventário falho

Alexandre vê relato inconsistente e manda PF buscar por armas na casa de Bolsonaro

A garantia da inviolabilidade domiciliar não tem caráter absoluto. Ela pode ser excepcionalmente afastada para assegurar a efetividade de decisões judiciais, especialmente quando há inconsistências nas informações que sugerem a manutenção indevida de bens com o condenado.

Alexandre viu inconsistência em dados da defesa sobre armas em nome de Bolsonaro

Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou operação de busca e apreensão na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para localizar e recolher armas de fogo, munições e documentos que não teriam sido entregues às autoridades. A Polícia Federal cumpre a medida na manhã desta quarta-feira (8/7).

O caso ocorre no âmbito do processo de execução penal de Bolsonaro, condenado à pena de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Em junho, porém, uma pistola registrada em nome do ex-presidente foi apreendida com um agente do GSI que fazia sua segurança.

Já em julho, o ministro manteve a prisão domiciliar humanitária de Bolsonaro, mas revogou o porte de arma e o certificado de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) do ex-presidente. Com a decisão, Alexandre ordenou que as armas fossem entregues à Polícia Federal, em Brasília, no prazo de 48 horas.

Inicialmente, a defesa de Bolsonaro informou que os armamentos listados na decisão judicial — com exceção de dois que já haviam sido entregues à PF em 2023 — estavam acautelados no Batalhão de Polícia do Exército, em Brasília. Quando o ministro determinou a entrega dessas armas, porém, a unidade militar respondeu que algumas não estavam sob sua custódia.

Sobre uma delas, uma espingarda calibre 12, os advogados do ex-presidente alegaram que ela estaria na sede de uma importadora em Caxias do Sul (RS), justificando que se tratava de um presente que nunca chegou a ser retirado.

“A versão apresentada diverge dos dados constantes dos registros existentes e não foi acompanhada de documentação idônea capaz de comprovar a efetiva localização do armamento, a identidade do suposto depositário ou a regularidade da alegada custódia”, afirmou.

Clique aqui para ler a decisão
EP 169

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.