diferenças à parte

Habeas Corpus pode ser ajuizado simultaneamente à interposição de recursos

A interposição de recurso especial e recurso extraordinário não afeta a admissibilidade simultânea de Habeas Corpus no mesmo processo. 

Gustavo Moreno/STF

Cármen Lúcia ministra Supremo Tribunal Federal STF

Cármen Lúcia mandou HC voltar a tramitar no STJ para ser analisado no mérito

Com esse entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou, em decisão monocrática, que um pedido de HC volte ao Superior Tribunal de Justiça para ser julgado no mérito.

Os autores do HC são dois homens denunciados por associação para o tráfico, organização criminosa e tráfico de drogas. Em primeira instância, eles foram absolvidos do primeiro crime, mas condenados a 11 anos e oito meses de reclusão pelos outros dois.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento à apelação dos réus, e o pedido principal do HC impetrado no STJ foi a declaração de nulidade processual por cerceamento de defesa.

Os réus argumentaram que o uso indevido de uma prova emprestada e a juntada tardia do laudo pericial de um telefone celular impediram que eles pudessem contestar tecnicamente essa prova (avaliar a cadeia de custódia, a regularidade da extração etc.). 

A 6ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, negou a análise do HC. O colegiado afirmou que ele foi interposto concomitantemente a um recurso especial, violando o princípio da unirrecorribilidade, que determina que a parte que recorre deve apresentar somente um recurso.

Os réus, então, apelaram ao Supremo. Eles alegaram que o Habeas Corpus é uma ação judicial, não um recurso, e sustentaram que ele deve tramitar normalmente.

Nobreza e peculiaridade

Na análise do caso, Cármen Lúcia considerou que o princípio da unirrecorribilidade recursal não se aplica ao HC pela “nobreza e peculiaridade dessa garantia fundamental”, de acordo com precedentes do STF. Ou seja: interpor um recurso especial não deve afetar a admissibilidade de um HC. 

A magistrada destacou que o entendimento do STJ não seguiu a legislação vigente, nem a jurisprudência fixada pelo Supremo, e que, ao apontar a violação do princípio em questão, o tribunal superior nem sequer analisou o mérito do pedido.

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Recurso Ordinário em HC 271.986

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