Apesar da reorganização institucional promovida pelo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), o ritmo atual de investimentos no setor e a lenta adesão às normas indicam que o Brasil não cumprirá as metas de ampliação dos serviços de água e esgoto previstas para 2033.
A conclusão é do estudo “Avanços do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil”, conduzido pelo Instituto Trata Brasil e a consultoria GO Associados.

Brasil quer ter 99% de abastecimento de água e 90% de coleta de esgoto até 2033
O documento analisou os efeitos da legislação aprovada há seis anos, que fixou os objetivos de garantir o fornecimento de água potável a 99% da população e o atendimento com coleta e tratamento de esgoto a 90% dos brasileiros até o final de 2033.
Antes da norma, a realidade do setor era marcada por contratos sem licitação, deficiência na fiscalização e baixa capacidade econômico-financeira de diversas operadoras. Entre outras medidas, a nova lei implementou competição pelo mercado e estimulou a formação de blocos regionais, para viabilizar a participação de empresas em locais menos atrativos.
O estudo mapeou 51 projetos de concessão, parceria público-privada e desestatização entre 2020 e 2026, a exemplo da privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Em conjunto, esses negócios somam cerca de R$ 423,5 bilhões em investimentos previstos e alcançam 2,4 mil municípios.
Aquém do necessário
Apesar de o volume de aportes ter crescido, o desempenho da expansão física dos sistemas ainda está aquém da meta estabelecida. Dados contidos no documento revelam que o país investiu cerca de R$ 29,1 bilhões em 2024, enquanto a efetiva universalização exige uma média anual de R$ 48 bilhões.
No mesmo ano, a cobertura nacional com rede de abastecimento de água era de 84,1% e a de coleta de esgoto chegava a apenas 56,7%, evidenciando a persistência de déficits estruturais. O relatório ressalta, ainda, que nenhuma macrorregião do país alcançou a meta de abastecimento de água ou de coleta de esgoto até 2024.
No campo da regulação setorial, o estudo aponta os esforços da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para editar normas padronizadas, reduzindo a insegurança e a fragmentação nacional.
A Resolução ANA 134/2022, por exemplo, disciplinou os requisitos para a comprovação da adoção das normas de referência pelas entidades reguladoras infranacionais. Contudo, a verificação indicou que somente 29 entidades reguladoras infranacionais comprovaram aderência plena às normas de referência federais até o ano de 2025.
A análise alerta que a efetividade das mudanças depende da transformação da adesão formal aos parâmetros legais em capacidade prática de regulação. A padronização regulatória e o cumprimento de metas são apontados como requisitos essenciais para reduzir incertezas e garantir a atração de capital de longo prazo.
Clique aqui para ler a íntegra do estudo
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