O juiz Fabio Akira Nakama, da Vara Única de Jarinu (SP), determinou que a rede pública de saúde do município ofereça ou custeie uma terapia para uma criança com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade.

Juiz determinou que terapia para criança com TDAH seja custeada pela rede municipal de saúde
A terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada) é um método que ajuda o paciente a modificar comportamentos e ensina habilidades sociais, comunicativas, emocionais e de atenção.
Segundo o processo, a criança tem prescrição médica para a terapia ABA e fonoaudiologia e terapia ocupacional com o enfoque do método, mas esse tipo de serviço não é oferecido pela rede pública, segundo a Secretaria Municipal de Saúde.
A família, então, ajuizou um pedido de tutela de urgência para obter o tratamento.
Ao deferir o pedido, o magistrado destacou que a criança está em fase de desenvolvimento e que a falta das terapias indicadas pode causar prejuízos relevantes às suas interações sociais e autonomia.
Sem tratamento adequado
O juiz salientou que o município reconheceu que não há tratamento adequado na rede pública local e que a criança apresentou laudos médicos que confirmaram a necessidade da terapia especializada, demonstrando a probabilidade do direito ao tratamento.
Diante disso, ele fixou multa diária de R$ 500 para cada dia de descumprimento da medida, limitada a R$ 15 mil.
“É cediço que o direito à saúde deve ser compreendido de forma ampla, como corolário da dignidade da pessoa humana, não se limitando à preservação da vida em sentido estrito, mas abrangendo os meios necessários ao desenvolvimento digno e adequado da criança”, sublinhou.
A criança foi representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage.
Processo 1000282-83.2026.8.26.0301








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