O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Inquérito 2.963, do Estado de Roraima, entendeu que o inquérito policial instaurado para investigar fatos praticados em tese por membro do Congresso Nacional deverá ser supervisionado pelo STF, ter tramitação judicial e não obedecer ao processamento dos ordinários inquéritos policiais. Segundo o relator, Ministro Gilmar Mendes, o inquérito […]