A opção da arbitragem para resolução de conflitos envolvendo contratos de franquia ganha destaque a cada ano no Brasil. Essa iniciativa ajuda a evitar que as disputas acabem sendo levadas ao Judiciário, o que pode resultar em demora para se ter uma decisão sobre o caso. Porém, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal devem analisar com atenção os riscos sistêmicos de decisões que afastem a validade do compromisso arbitral, calculando os prejuízos que elas podem gerar para o setor de franquias e para a arbitragem.

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É o que afirma o diretor jurídico da seguradora Prudential, Pedro Mansur. Sua palestra sobre a opção da Prudential pela arbitragem para decidir eventuais disputas envolvendo contratos foi destaque no Simpósio Jurídico e de Gestão Empresarial da seccional do Rio de Janeiro da Associação Brasileira de Franchising (ABF). Promovido em em 9 de fevereiro na capital fluminense, o evento abriu espaço para debater as novas tendências de instrumentos jurídicos relacionados à franquia.
Como exemplo de sucesso na adoção de arbitragem, a seguradora Prudential, que tem 25 anos de atividades no Brasil e conta com mais de 1,6 mil franqueados no país, tem, desde 2019, incluído a cláusula compromissória nos contratos de franquia. O artigo 4º da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) define que essa cláusula "é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato’.
O diretor jurídico da Prudential, Pedro Mansur, ressalta que a medida gera um compromisso entre as partes e pode evitar que um eventual conflito seja levado ao Judiciário, gerando prejuízo para todos os envolvidos no caso.
“A própria Lei de Arbitragem estabelece alguns pontos que devem ser observados pelas partes. Cumpridas essas obrigações, elas ficam comprometidas a levar aquela disputa contratual, se houver, para o juízo arbitral eleito pelos contratantes”, explica.
Segundo Mansur, a escolha pela arbitragem é importante pela especialização técnica diferenciada, já que o procedimento será conduzido por advogados ou professores que atuam no ramo de franquia.
“Pode haver uma diferença considerável entre ingressar com uma ação judicial, a qual poderá cair com um juiz que, a despeito de seu vasto conhecimento, não necessariamente possui expertise sobre os diversos aspectos que envolvem o setor e os contratos de franquia”, destaca o executivo.
Uma das maiores fornecedoras de seguros do mundo, a Prudential também optou pela arbitragem em razão da agilidade na resolução dos conflitos.
“A parte técnica é a principal, mas o procedimento também envolve questões de sigilo, informalidade, oralidade e, talvez o mais importante, a velocidade. Um processo judicial pode demorar de cinco a dez anos para chegar a uma decisão final. A arbitragem dura um ano e meio ou dois, no máximo. Não tem aquela sequência de recursos, que acaba postergando a definição da disputa na Justiça”, afirma o diretor jurídico.
Advogado com mestrado pela Universidade de Lisboa, Mansur destaca os princípios que norteiam a arbitragem: competência-competência e separabilidade. Os postulados estabelecem, respectivamente, que o árbitro tem a prerrogativa de avaliar sua própria competência para analisar aquela discussão contratual e que o contrato pode vir a ser declarado nulo e, ainda assim, a cláusula compromissória segue em vigor.
Mansur considera essa uma das vantagens da arbitragem. “O árbitro continua competente para julgar aquela disputa. Ele pode, inclusive, dizer que o contrato é nulo, mas ainda assim é ele quem vai decidir sobre as disputas relacionadas àquele contrato, mesmo as que se referem à natureza do contrato, se questionada”.
Dando destaque também para as controvérsias envolvendo os contratos de franquia, mais especificamente à escolha pela arbitragem, Pedro Mansur faz referência a duas decisões judiciais recentes que afastaram a validade do compromisso arbitral. “Uma atuação paternalista do Judiciário gera insegurança jurídica para o setor de franquias e esvazia o instituto da arbitragem com decisões que enfraquecem a autonomia das partes”, alerta o diretor da Prudential.
Pedro Mansur destaca que a arbitragem é método de solução de conflitos adequado para contratos de franquia e que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal deverão analisar com atenção os riscos sistêmicos dessas recentes decisões, calculando as externalidades negativas que elas produzirão para o setor de franquias e para a arbitragem.
Para Mansur, talvez o único ponto negativo da arbitragem seja o valor mais elevado que a Justiça comum. Por causa disso, a Prudential decidiu arcar com os custos da arbitragem, mesmo nos casos em que o franqueado instaure o processo contra a empresa. “Isso é disruptivo, uma declaração de boa-fé enorme da Prudential custear a câmara arbitral”, afirma Hannah Fernandes, diretora jurídica da ABF Rio.
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