Para o Poder Judiciário a internet não constitui um campo novo de atuação, pois é, sobretudo, um diferente meio para realização de crimes igualmente praticados no mundo real. Tendo como porta de entrada as vulnerabilidades ou a falsa sensação de anonimato, crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), extorsão, ameaças, pornografia infantil, racismo e […]