Depois que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 90 dias as visitas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao seu pai, Jair Bolsonaro (PL), o filho, que também tem procuração para atuar como advogado do ex-presidente, afirmou que a medida viola o direito de se comunicar com seu cliente. A tese, no entanto, encontra resistência no mundo jurídico. O principal argumento de especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico é que Flávio não agia como advogado quando leu uma carta de Jair em suas redes sociais.

Em transmissão nas redes sociais, senador leu carta de seu pai, que está em prisão domiciliar humanitária
O ex-presidente cumpre prisão domiciliar e está submetido a uma série de medidas cautelares. Entre elas está a proibição de utilizar redes sociais, seja diretamente ou por intermédio de terceiros. No último sábado (11/7), o senador, por meio de uma transmissão ao vivo em suas redes sociais, leu uma carta escrita por seu pai “aos brasileiros”, que continha manifestações políticas e apoio à pré-candidatura do filho à Presidência da República.
Na decisão desta segunda-feira (13/7), Alexandre considerou que a carta foi produzida justamente para ser divulgada nas redes sociais por intermédio de Flávio, o que caracteriza descumprimento da medida cautelar anteriormente imposta ao ex-presidente.
Em nota divulgada pela equipe de sua pré-campanha, o senador ressaltou que também é advogado do pai e que o Estatuto da Advocacia garante comunicação pessoal e reservada com seus clientes, mesmo se estiverem presos. Por isso, disse que vai tentar reverter a situação.
O Conselho Federal da OAB reforçou os argumentos de Flávio em ofício enviado a Alexandre nesta terça (14/7). Segundo a entidade, a condição jurídica de advogado “exige que eventual restrição de natureza pessoal não impeça, de forma absoluta, o contato necessário ao desempenho de sua atividade profissional”.
Mas o advogado Georges Abboud, professor de Direito Constitucional do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), aponta que Flávio, na ocasião, não estava na condição de advogado, e sim na de filho e pré-candidato. Assim, a violação da prerrogativa da advocacia não existe: “Nenhum advogado foi desrespeitado na prática. O ex-presidente está em prisão humanitária, de modo que precisa ficar adstrito a todas as cautelares impostas pelo STF.”
Da mesma forma, o advogado Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), indica que o senador não fez a defesa dos interesses de seu cliente. Flávio leu uma carta de seu pai, o que estava proibido pelas medidas cautelares: “O advogado, neste caso, está servindo para fraudar a ordem judicial.”
Para o professor, a situação é equivalente à de um advogado que leva um celular para um preso no regime fechado. Um ato como esse não configura exercício da advocacia. “As prerrogativas profissionais servem ao direito de defesa, não a qualquer vontade do advogado”, completa.
De acordo com o constitucionalista Lenio Streck, o fato de o filho ser advogado do pai “não lhe dá vantagem sobre a ordem dada pelo STF”. Afinal, “a carta foi lida pelo filho; e não pelo advogado”. E a cautelar vale enquanto não for alterada.
Na visão de Streck, Flávio materialmente sequer advoga para o ex-presidente. “Apenas tem procuração. São papéis diferentes e diferenciados”, destaca.
Cautelar e prerrogativas
Ainda que se admita um conflito entre a prerrogativa do advogado e a proibição imposta pelo STF, o criminalista Pedro Paulo Guerra de Medeiros, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB Nacional, explica que não há uma resposta abstrata e definitiva sobre qual delas deve prevalecer.
“A prerrogativa profissional existe e deve ser respeitada. Se houver, no caso concreto, outra regra ou determinação judicial incidente, caberá ao Poder Judiciário compatibilizá-las por meio de decisão específica, fundamentada, proporcional e equilibrada, sem esvaziar o núcleo essencial do direito de defesa”, afirma ele. “A qualificação jurídica dos fatos específicos compete à autoridade jurisdicional responsável.”
O advogado apenas ressalta que a prerrogativa “não constitui um privilégio pessoal do advogado, mas uma garantia do direito de defesa e, portanto, do próprio cidadão”.
O presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Yàsbeck Asfóra, entende, porém, que a prerrogativa prevalece sobre a medida cautelar, pois o exercício da advocacia não pode ser limitado, especialmente se não houver imputação de crime.
Na sua opinião, Flávio, “enquanto advogado devidamente constituído e habilitado nos autos”, não deve ser impedido de ter contato com Jair Bolsonaro, porque não cometeu nenhum ilícito ou irregularidade ao ler a carta escrita pelo pai.
“Não há notícia de que haja qualquer medida cautelar imposta ou investigação em curso contra a pessoa do advogado (e filho), mas somente contra seu constituinte”, ressalta o criminalista. “Este é quem, eventualmente, pode sofrer agravamento das medidas que lhe foram impostas.”
Para Asfóra, se houvesse alguma transgressão por parte do advogado, o magistrado deveria enviar um ofício à OAB, que tem a competência para julgar a conduta do profissional.
Já na opinião da criminalista Ilana Martins Luz, doutora em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), a situação concreta é mais complexa do que aparenta: “O advogado leu publicamente uma carta do próprio constituinte, e nega ter recebido qualquer direcionamento nesse sentido. Não se sabe, portanto, se agiu a pedido do cliente ou por iniciativa própria — o que altera substancialmente o juízo sobre sua conduta.”
Segundo ela, mesmo que a divulgação seja considerada inadequada, há medidas disponíveis menos severas do que a proibição de visitas, como a advertência explícita nos autos e o envio de ofício à OAB. “A restrição ao acesso do defensor, dada a complexidade da situação, poderia ter ficado reservada a uma etapa posterior”, pontua Luz.







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