Em que circunstâncias os sites têm de responder pelo conteúdo postado por internautas em suas páginas? A questão começou a ser respondida nos Estados Unidos, no caso que envolveu o site de relacionamentos roommates.com, que serve como painel de anúncio de universitários que querem dividir apartamentos no alojamento da universidade.
O Fair Housing Council (conselho municipal de defesa do direito de moradia), de San Fernando Valley, um subúrbio de Los Angeles, ajuizou ação contra o site alegando que ele viola o Fair Housing Act (Lei do Direito à Moradia) e outras leis estaduais do estado da Califórnia. O assunto é tratado pelo colunista Eric Sinrod, do site Findlaw.
O conselho considera discriminatório o site permitir aos usuários que usem filtros para procurar colegas para dividir os quarto no alojamento da universidade. O conselho alega que o site responde pela suposta discriminação.
Os usuários do serviço de busca de colegas de quarto preenchem fichas em que relacionam informações como sexo, idade, se têm filhos ou se são fumantes. Antes de entrar no mérito da questão, a Justiça Federal americana remeteu o assunto para uma corte recursal, que teve de decidir se o site tem direito à imunidade prevista no Communications Decency Act (norma que regulamenta crimes de internet).
A lei prevê expressamente que o provedor de serviço interativo deve ser tratado como o editor das informações feitas por outro provedor de conteúdo informativo. Um exemplo: o site que reproduz uma notícia publicada no portal de um jornal pode responder juridicamente pelo erro cometido.
No entanto, a lei dispõe que os sites têm imunidade em casos de informações criadas por outras pessoas. Somente o provedor de serviço interativo é quem responde. No caso, as partes concordaram que o roommates.com é um serviço interativo. A questão reside em outro ponto: há precedentes de que o serviço interativo não responde pelas informações publicadas de forma passiva, a não ser que participe da criação desta informação.
A corte concluiu que o roommates.com é fornecedor de conteúdos e, portanto, não tem direito à imunidade. No entendimento dos juízes, ao elaborar um questionário com escolhas pré-definidas, o site se torna responsável em certa medida pelas informações fornecidas. Além disso, o tribunal entendeu que ao filtrar os resultados da pesquisa e canalizar os usuários aos perfis baseados nas preferências, o site criou uma camada adicional de “metainformação”.
A questão deve gerar novas discussões nos Estados Unidos. Segundo Sinrod, o roomates.com tem 150 mil assinantes. “Como é possível controlar editorialmente tamanho conteúdo?”, questiona. Para ele, a decisão fará com que serviços de internet similares mudem suas estratégias para admitir interação e comentários.
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