Uma situação comum nas grandes cidades, esperar o ônibus no ponto, fez com que uma quase passageira se indignasse contra uma viação. A solução encontrada para a revolta foi bater às portas do Judiciário, pedindo 60 salários mínimos de indenização por danos morais. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão de primeira instância, que negou a pretensão de receber qualquer valor. Como está amparada pela gratuidade de Justiça, a autora da ação também não terá de desembolsar nada pela empreitada.
A quase passageira entrou com uma ação de responsabilidade civil contra a Viação Transurb depois de ficar por mais de uma hora e meia esperando pelo ônibus da empresa. O incidente ocorreu há cerca de um ano, em um sábado à tarde, no centro da cidade do Rio de Janeiro. Ela alegou que esperou o ônibus por 40 minutos até que ele passou, mas o motorista não parou. Aguardou por mais um tempo. Como outro ônibus da mesma linha não apareceu, ela resolveu entrar em um transporte alternativo.
A empresa alegou que o local, indicado pela autora da ação como o do ponto em que aguardava, não faz parte da rota do ônibus em que queria embarcar. Além disso, sustentou que havia outras opções de linhas para levá-la a seu destino.
Em primeira instância, o juiz considerou que, mesmo se fosse verdadeira a versão apresentada pela autora – o que não foi verificado – o fato não lhe causaria um dano moral. “É de salientar, todavia, que pequenos desconfortos do quotidiano não constituem motivo suficiente para esta pretensão, e os operadores do direito, devem laborar para pôr fim à indústria do dano moral, reservando a sua aplicação para as hipóteses devidamente justificadas”, afirmou o juiz Lúcio Durante na sentença. O TJ fluminense manteve a sentença.
Apelação Cível 2007.001.33.651
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