Pesquisar

Marques Sampaio: Quase todo advogado já ouviu que ele fala difícil

De fato, antigamente, o português falado de forma rebuscada, ou a chamada linguagem culta, era sinônimo de status social e cultura por parte de quem o possuía, porém em 2022 essa ideia soa mais como arrogância do que como alto nível de conhecimento já que a simplicidade, clareza e objetividade da comunicação, ampliada pela tecnologia e pelas redes sociais, assumem uma função básica para essa tarefa tão difícil que é se comunicar.

O universo dos contratos também não pode parar no tempo já que esse instrumento jurídico não diminuiu em nada sua importância nos dias de hoje.

Nesse sentido, Shawn Burton, Business Leader da GE Aviation, tinha acabado de assumir o time jurídico da nova unidade de serviços digitais quando percebeu que alguns dos contratos mais importantes e estratégicos para a companhia estavam se arrastando por meses, prejudicando o crescimento e o cumprimento de objetivos importantes para companhia. Então ele e seu time se debruçaram sobre os contratos mais complexos da unidade para transformar todo o "juridiquês" chato, cansativo e monótono por um documento que até mesmo um estudante do ensino médio fosse capaz de ler e compreender.

Dessa experiência surgiu um artigo na Harvard Business Review em que ele detalha como se deu esse processo de transformação e quais os resultados foram alcançados, sem obviamente perder de vista a segurança jurídica, mesmo que abrir mão dessa segurança significasse redução de tempo e custo no processo.

Lendo esse artigo me identifiquei muito pelo que passamos no dia a dia com inúmeros documentos cansativos, redundantes e de linguagem arcaica para assinarmos, concordamos, darmos consentimento etc.

Veja um exemplo que o próprio Shawn cita no seu artigo sobre uma cláusula de cumprimento de leis:

"Durante o prazo do contrato, cumpriremos todas as nossas obrigações legais".

Simples, direto, objetivo.

Colocar as cláusulas na voz ativa já é um bom começo para simplificar.

Agora leiam um outro exemplo dado por Shawn de uma cláusula que é sempre tema de muito debate entre os contratantes que é a famosa limitação de responsabilidade:

ANTES

"Em nenhuma circunstância as empresas terão qualquer responsabilidade, seja em contrato, delito (incluindo negligência), responsabilidade estrita, outra teoria jurídica ou violação da garantia por: 1) quaisquer lucros perdidos; 2) qualquer perda ou substituição de arquivos de dados perdidos ou danificados; 3) danos consequentes, especiais, punitivos, incidentais ou indiretos decorrentes deste contrato, da entrega, uso, suporte, operação ou falha do sistema; ou 4) danos consequentes, especiais, punitivos, incidentais ou indiretos decorrentes da imprecisão ou perda de quaisquer dados gerados pelo sistema; mesmo que a empresa tenha sido avisada da possibilidade de tais danos, desde que a isenção de responsabilidade prevista na subseção 4) acima não se aplique na medida em que tais danos se baseem no uso do sistema e estejam decorrentes da má conduta intencional de austin ou negligência grave que resulte em uma violação da seção 6".

DEPOIS

"Sua e nossa obrigação de compensação total sob este contrato não podem exceder 25% do valor que a FES cobrou nos últimos doze meses pelo serviço aplicável, e nenhum de nós tem qualquer compensação, contribuição ou outra obrigação para perdas consequentes, punitivas, incidentais, indiretas ou exemplares (incluindo, mas não se limitando a, perda de lucro ou receita, custos de capital, custos de substituição e aumento dos custos operacionais)".

Um exercício bastante interessante e que se mostrou importante nesse processo foi o time de advogados, junto com o time técnico entenderem o que significava o serviço e como ele se daria para a partir daí elaborarem um documento totalmente novo, sem modelos e partindo do 0. Isso sempre, como foi dito antes, observando a segurança jurídico. Em nome da redução de custo e tempo não se poderia renunciar a ela jamais.

Shawn observou uma redução de tempo de até 60% nas negociações contratuais quando utilizado a linguagem simples e uma satisfação do cliente muito acima do esperado no final do processo juntamente com algumas lições:

1) Seja paciente, velhos hábitos são difíceis de mudar e é preciso se colocar no lugar do cliente interno e externo.

2) Aprenda o máximo que puder sobre os produtos ou serviços que serão cobertos nos contratos e deixe que eles determinem o risco associado ao contrato. Só porque sempre vimos uma cláusula em um contrato não quer dizer que ela tenha que fazer parte de todos.

3) Medir a velocidade. Se o tempo de negociação permanecer o mesmo ou subir, ninguém vai se importar se a linguagem é mais simples ou não.

4) Persistência. Sem coragem, adesão e comprometimento, a linguagem simples falhará.

Acredito que em 2022 não tenha mais espaço para uma linguagem excludente e desinteressante onde a ambiguidade entra no debate como ator principal.

Por um mundo onde disputas causadas pela ambiguidade desapareçam.

Alexandre Alonso Marques Sampaio

é advogado do ramo securitário.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também

Não há publicações relacionadas.