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Vanessa Mateus: Quem deve sustentar o Poder Judiciário?

No último dia 12, a ConJur publicou a reportagem "Entidades questionam projeto que aumenta taxa judiciária em São Paulo". O texto tratava de nota assinada em conjunto por diversas entidades da advocacia contrárias ao Projeto de Lei 752 de 2021, que pretende alterar alguns itens da lei de custas paulista.

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Chama a atenção uma das razões pelas quais as entidades são contrárias à reforma. Eis o texto: "Com a devida vênia, o que se pretende com a iniciativa é a utilização de taxa para arcar com os custos gerais do próprio serviço público prestado pelo Poder Judiciário, encargos estes que, à luz de nosso sistema tributário, devem ser suportados com a arrecadação dos impostos".

Nota-se, primeiro, que pretendam extrair apenas dos impostos os custos do Judiciário. Dentro de nosso arcabouço tributário é sabido que todos pagamos impostos, já as taxas são pagas por aqueles que de fato fazem uso desse serviço. Logo, aumentar os valores de custeio com os serviços judiciários é medida que atende ao postulado da capacidade contributiva: quem pode mais, paga mais. Quem mais usa, mais paga.

Vamos ao outro ponto: as despesas totais do Poder Judiciário brasileiro somaram R$ 103,9 bilhões no ano de 2021. Nesse período, arrecadou-se em custas o valor de R$ 14,5 bilhões, que corresponde a 13,9% dos gastos totais. A questão é se os quase R$ 90 bilhões restantes deveriam ser custeados pelo erário, isto é, por todos, em prejuízo de outros serviços tão essenciais, como educação e saneamento.

É evidente que a Justiça, como garantia do Estado democrático de Direito e última instância de salvaguarda dos direitos do cidadão, deve parcialmente ser suportada pelos contribuintes, num primeiro momento indistintamente, para manter uma estrutura àqueles que comprovadamente não têm condições financeiras de arcar com as despesas geradas pelo processo. Mas não é isso o que atualmente ocorre, pois basta examinar os dados disponíveis para verificarmos que toda a população, inclusive a comprovadamente pobre, arca com o custeio decorrente dos investimentos incessantes para incrementar um serviço judiciário rápido, eficiente, seguro, digital e capilarizado. É dizer: apenas com impostos, socializa-se o custo dos muitos que podem pagar pelo serviço.

Vejamos: gráfico apresentado por Marcelo Guedes, da Associação Brasileira de Jurimetria, demonstra que os endereços de autores e réus que utilizam o sistema dos Juizados Especiais, na cidade de São Paulo, estão concentrados na região central da capital, também correspondente à maior concentração de renda do município. Por outro lado, há uma completa ausência de acesso à Justiça nas áreas periféricas, onde vive a população de baixa renda. Se levarmos em conta que os Juizados Especiais, ao menos em primeira fase de tramitação, não demandam recolhimento de custas, podemos afirmar, sem erro, que o acesso à Justiça da população de maior renda é suportado pelos impostos pagos pela população de baixa renda. E este é apenas um dos exemplos que ilustram o argumento da injustiça em se socializar tais custos, de forma indistinta.

Quem tem condições deve arcar com os ônus do litígio, inclusive para que assuma responsabilidades. Não é justo transferir esse ônus aos que não usam o serviço.

A atual estrutura de custas gera tais distorções no Poder Judiciário, incentivando, por exemplo, a prática de litigância predatória, estimulada pelo custo zero, que aumenta o custo do Judiciário e diminui sua eficiência.

O projeto de lei em debate tem por objetivo desonerar o contribuinte, transferindo o ônus do litígio aos litigantes. De novo: isso é básico dentro do princípio da capacidade contributiva. Mais básico ainda porque induz a maior responsabilidade diante do ajuizamento de uma ação.

Quem efetivamente litiga, demandando ou sendo demandado, deve —podendo — arcar com os custos de seu processo, o que é viabilizado juridicamente com a taxa judiciária. Isso pode, inclusive, modificar o comportamento dos litigantes de sempre, induzindo a práticas conciliatórias extrajudiciais.

É preciso estabelecer essa discussão, de forma desapaixonada, racional e pragmática. Para tanto, fica o convite da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) aos subscritores da nota em questão para o debate: quem deve suportar o custo do litígio?

Vanessa Mateus

é presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), coordenadora da Justiça Estadual da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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