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Freitas Couto: Populismo Constitucional Abusivo em El Salvador

Os eventos políticos ocorridos nos últimos anos em diversas nações ao redor do globo engatilharam inúmeras discussões acadêmicas sobre o populismo. Uma delas é acerca do próprio conceito desse fenômeno. Uma das definições mais reproduzidas foi a realizada pelos professores Cas Mudde and Rovira Kaltwasser:

"[…] uma ideologia centralizada que considera a sociedade como sendo separada principalmente em grupos homogêneos e antagônicos, 'as pessoas puras' contra a 'elite corrupta', e que defende que os políticos deveriam ser uma expressão da volonté Générale (vontade geral) do povo. (Itálicos do original foram removidos)" [1].

Na mesma linha, o professor Martin Krygier pontua que os atuais movimentos "antiestablishment" possuem em comum a característica de se colocarem como representantes do verdadeiro e real povo  que acaba correspondendo, em verdade, aos apoiadores de seus movimentos , sendo que o resto dos cidadãos passa a ser tratado com inferioridade. Krygier também pontua que esses líderes populistas costumam retratar as elites não como oponentes, mas como inimigas exploradoras do povo, dominantes das universidades, da política, do direito e da economia. Portanto, uma vez eleitos, as conexões entre o povo e seus novos líderes deve ser direta e imediata, e o poder destes não deve possuir nenhum filtro ou impedimento pela mídia independente, pelo direito ou pela política [2].

Podemos identificar então nessas definições a ideia de populismo na qual separa-se a sociedade entre o povo e a elite corrupta, sendo que determinados agentes políticos se colocariam como responsáveis por realizar essa "luta contra as elites", podendo agirem de forma autoritária e à margem do ordenamento jurídico, se preciso for.

Insta salientar, contudo, que os professores Mark Tushnet e Bojan Bugarič trazem a visão de que o populismo não é sempre autoritário, e trazem exemplos de políticas populistas que fortaleceram a democracia em vez de enfraquecê-la [3]. A análise dos autores é pertinente, porém, fiquemos no presente artigo com a definição de populismo como um fenômeno autoritário, pois nossa intenção aqui é analisar as interpretações constitucionais populistas abusivas. Nesse sentido, passemos ao estudo do constitucionalismo abusivo.

O termo "constitucionalismo abusivo" foi empregado em 2013 pelo professor David Landau para designar "[…] o uso de mecanismos de mudança constitucional para tornar o Estado significantemente menos democrático do que ele costumava ser" [4]. O professor Paulo Modesto, na mesma linha, explana que nesse constitucionalismo "[…] a retórica democrática é usada para atingir a concentração autoritária do poder; alterações triviais ou secundárias, somadas e em sucessão, perseguem […] a fragilização de instituições sociais, de controle ou do próprio debate público equitativo, e com isso minam a democracia […]" [5].

No constitucionalismo abusivo, portanto, conseguimos visualizar o uso da retórica na interpretação constitucional para legitimar mudanças que enfraquecem a Constituição.

Não se tentará, neste artigo, encontrar uma bem elaborada definição do que é uma interpretação constitucional populista abusiva. Contudo, a partir dos conceitos acima apresentados, podemos identificar o fenômeno em que uma ideologia populista autoritária se utiliza de sua retórica para legitimar interpretações "constitucionais" que enfraquecem a democracia.

Uma nação latino-americana que acaba servindo como um ótimo exemplo para explicar esse fenômeno é a pequena República de El Salvador, que experimentou algumas interpretações constitucionais abusivas feitas por seu carismático presidente populista Nayib Armando Bukele Ortéz, um millennial eleito presidente em 2019, em um país onde apenas 28% do povo prefere a democracia a qualquer outra forma de governo, e 54% pensa que, às vezes, a ditadura é melhor [6].

Desde o fim da guerra civil, em 1992, a política de El Salvador vinha caracterizada por um bipartidarismo entre o partido de esquerda Farabundo Martí de Liberación Nacional (FMLN) e o partido de direita Arena. O líder político Nayib Bukele foi prefeito da pequena cidade de Nuevo Cuscatlán (2012-2015) e da capital São Salvador (2015-2018) pelo Partido FMLN. Em 2017, Bukele traçou críticas à corrupção desse partido, o que levou à sua expulsão, e em 2018, tentou criar seu próprio partido, Nuevas Ideas, mas não conseguiu lograr êxito no Tribunal Superior Electoral (TSE). Neste sentido, Bukele, ainda prefeito de São Salvador, passou a realizar uma campanha pelo voto nulo, utilizando como principal mecanismo as redes sociais. Essa campanha obteve sucesso com os cidadãos da classe média, intelectuais, e descontentes com o governo, sendo que nas eleições municipais e legislativas de 4 de março 2018, 178.538 votos foram anulados [7]. Bukele então candidatou-se a presidente da República de El Salvador pelo partido Gran Alianza por la Unidad Nacional (Gana) em 2019 e foi eleito com 53,79% dos votos.

O presidente Bukele, durante a pandemia, comprou uma briga política com a corte constitucional de seu país, na qual saiu vitorioso. Tudo começou quando, entre março e maio de 2020, uma série de decretos executivos e legislativos foram promulgados decretando e prorrogando o Estado de Emergência, devido à pandemia da Covid-19, e dispondo sobre as Garantias Fundamentais restringidas [8]. A Sala de lo Constitucional de la Corte Suprema de Justicia de El Salvador, em 8 de junho de 2020, anulou alguns desses decretos, fundamentando sua decisão na proporcionalidade[9]. Segundo o professor José Ignácio Hernández González, "Em realidade, a Sala de lo Constitucional atuou como muitos outros tribunais, ao recordar que a proteção à saúde, se bem justifica medidas excepcionais, deve respeitar o princípio da proporcionalidade e dos valores da democracia constitucional" [10].


Em 28 de fevereiro de 2021, o recém-criado partido do Nuevas Ideas, juntamente com outros partidos aliados, obteve 64 assentos de 84 na Assembleia Nacional, com uma campanha baseada principalmente em promessas eleitorais de limpar a casa legislativa, e em críticas à atuação da Sala de lo Constitucional. A nova assembleia, portanto, considerou que a corte cometeu um excesso de poder que pôs em risco a saúde pública, e, logo na primeira sessão após sua instalação, em 1º de maio de 2021, votou a favor da destituição de seus magistrados. Essa destituição em massa foi embasada no art. 186 da Constituição de El Salvador, que dispõe que a Assembleia Legislativa poderá destituir os magistrados dessa sala em causas previamente estabelecidas por lei, com o voto favorável de pelo menos 2/3 dos deputados eleitos. Essa matéria, contudo, não foi regulada por nenhuma lei, de modo que não existiam causas legais de destituição [11]. A remoção dos juízes, em verdade, baseou-se no argumento de que o direito do povo à saúde pública deve ser protegido sem restrições [12].

A Sala de lo Constitucional chegou a tentar defender-se desse ataque, proferindo, de ofício, na noite de 1º de maio, uma sentença declarando que tal ato violava o independência judicial, disposta no artigo 172 da Constituição salvadorenha [13], porém não obteve êxito, já que, na madrugada de 2 de maio, a Assembleia Nacional aprovou a imediata destituição dos juízes e nomeou seus substitutos, que foram juramentados já ao meio dia.

Como afirma González, a remoção dos juízes consiste em um populismo constitucional autoritário, posto que: não haviam hipóteses legais para tanto; as divergências com as decisões da sala não podem sustentar uma sanção disciplinar; não houve respeito ao devido processo legal, o que violaria a autonomia do Judiciário; e a sentença proferida pela Sala de lo Constitucional não foi abusiva [14].

Em 3 de setembro de 2021, a capturada Sala de lo Constitucional proferiu uma polêmica decisão autorizando o presidente Nayib Bukele a concorrer a uma reeleição, o que vai explicitamente de encontro ao texto dos artigos 74.4, 152.1 e 248, todos da Constituição de El Salvador, e à Opinião Consultiva 28/21 da Corte Interamericana de Direitos Humanos [15]. A corte decidiu que essa proibição apenas se aplicaria aos candidatos para as eleições presidenciais, mas não ao presidente em exercício, e justificou sua decisão na "soberania popular". Segundo a corte, a decisão não implicaria que o presidente necessariamente seria reeleito, mas apenas que é "[…] o povo quem decide se deposita novamente a confiança nele ou se opta por uma opção distinta" [16]. A sala afirmou ainda que "[…] o máximo e último intérprete da Constituição deve estar disposto a escutar e atender essa manifestação do povo" [17].

Conforme explica González, esse é um claro exemplo de uma retórica populista autoritária que se expressa por meio de formas constitucionais. O professor lembra ainda que a soberania popular não é absoluta, posto que encontra limites na Constituição [18]. Inclusive, a segunda parte do artigo 83 da Constituição de El Salvador dispõe que "A soberania reside no povo, que a exerce na forma prescrita e dentro dos limites desta Constituição" [19].

No mesmo sentido, a supracitada opinião da Corte Interamericana de Direitos Humanos, baseando-se no artigo 3 Carta Democrática Interamericana [20] dispôs que o Estado de Direito requer que o exercício do poder político seja limitado, pois assim se protegem as minorias [21].

Seguindo-se, em março de 2022, uma erupção de violência de gangues deixou 60 mortos em um único dia. O presidente então elaborou o Decreto nº 333 que declarou Estado de Emergência para proteger a segurança pública, suspendendo Direitos Fundamentais como a Liberdade de Associação e de Reunião, o Direito de informação sobre os motivos da detenção, de permanecer em silêncio e de possuir representação legal. Inicialmente o decreto deveria durar apenas 30 dias, mas ele foi prorrogado sucessivas vezes.

Segundo o The New York Times, como resultado dessa política, a população carcerária do país está perto de 100 mil, o que corresponde a mais de três vezes a sua capacidade. Afirma ainda o jornal que a repressão atingiu não apenas membros de gangues, mas também mulheres, crianças, e portadores de deficiência física e mental. Alguns habitantes que antes temiam as gangues agora temem mais a polícia salvadorenha [22].

Contudo, o fato é que os índices de violência no país caíram significativamente, sendo que alguns bairros que outrora eram tomadas pela violência de gangues atualmente são lugares relativamente calmos. Por isso, a popularidade de Bukele vem se mantendo sempre acima de 80%, estando o líder entre os políticos mais populares do mundo. Como explica o The New York Times, "Em um país traumatizado por um crônico estado de guerra, a repressão trouxe um descanso da violência, o que se sobrepôs ao medo de retrocesso democrático e concedeu alavancagem para um líder cada vez mais autocrático executar suas políticas" [23].

O jornal salienta ainda que essa medida adotada pelo presidente possui resultados apenas temporários, por não combater os problemas pela raiz, incluindo pobreza extrema e corrupção. Além disso, aprisionar, indiscriminadamente, jovens que possivelmente não fizeram nada de errado, ao lado de membros de gangues, pode gerar uma grande população desafeta de jovens a serem cooptados mais facilmente pelas próprias gangues [24]. A Human Rights Watch emitiu, em dezembro de 2022, um relatório completo sobre a situação do país [25].


Os últimos acontecimentos políticos de El Salvador são um exemplo bem didático de Populismo Constitucional Abusivo, em que um líder autoritário se aproveita de uma determinada vulnerabilidade da população para implantar sua agenda antidemocrática. Como explicaram os professor Steven Levitsky e Daniel Ziblatt, atualmente as democracias não morrem em um único momento, mas por meio de pequenos e imperceptíveis golpes, e essa é a atual situação da república salvadorenha.

 


[1] Tradução livre. MUDDE, Cas; KALTWASSER, Cristóbal Rovira. Populism: a Very Short Introduction, Oxford University Press, New York, 2017, p. 6.

[2] KRYGIER, Martin. Introduction: Anti-Constitutional Populism. In: KRYGIER, Martin; CZARNOTA, Adam; SADURSKI, Wojciech (ed.). Anti-Constitutional Populism. Cambridge: Cambridge University Press, 2022, p. 1-3.

[3] TUSHNET, Mark; BUGARIČ, Bojan. Power to the People: Constitutionalism in the Age of Populism, Oxford University Press, New York, 2021.

[4] Tradução livre. LANDAU, David. Abusive Constitutionalism. In: UC Davis Law Review, vol. 47, nº 13, p. 189-260, 2013, p. 195.

[5] MODESTO, Paulo, Constitucionalismo abusivo e casuísmo eleitoral: PEC do Estado de Emergência. In: Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2022.

[6] JACOBO, García. Uma fissura é aberta em El Salvador de Nayib Bukele. In: El País, 19 de setembro de 2021.

[7] PEREIRA, Juan María Aguilar. Elecciones 2018 en El Salvador: la urgencia de renovación para viejos y nuevos partidos progressistas. In: Perspectiva, nº 2, 2018, p. 6.

[8] GONZÁLEZ, José Ignácio Hernández. Notas sobre la Remoción de los Magistrados de la Sala de lo Constitucional en El Salvador y el Derecho Constitucional Autoritario. 3 de maio de 2021, p. 3-5.

[9] EL SALVADOR. Sala de lo Constitucional de la Corte Suprema. AC nº 21-2020, 3 de setembro de 2021.

[10] Tradução livre. GONZÁLEZ, José Ignácio Hernández. La destitución masiva de jueces constitucionales en El Salvador: Un nuevo caso de derecho constitucional autoritario-populista (Parte I). In: IberICONnect. 17 de junho de 2021.

[11] GONZÁLEZ, José Ignácio Hernández. Notas sobre…, p. 11.

[12] GONZÁLEZ, José Ignácio Hernández. La destitución masiva de jueces constitucionales en El Salvador: Un nuevo caso de derecho constitucional autoritario-populista (Parte I)….

[13] EL SALVADOR. Sala de lo Constitucional de la Corte Suprema. Mandado Judicial de Inconstitucionalidade, n. 1-2021, 1 de maio de 2021.

[14] GONZÁLEZ, José Ignácio Hernández. La destitución masiva de jueces constitucionales en El Salvador: Un nuevo caso de derecho constitucional autoritario-populista (Parte II). In: IberICONnect. 18 de junho de 2021.

[15] COSTA RICA. Corte Interamericana de Derechos Humanos. Opinión Consultiva, nº 28, 7 de junho de 2021, §90.

[16] Tradução livre. EL SALVADOR. Sala de lo Constitucional de la Corte Suprema. Sentencia nº 1-2021, 3 de setembro de 2021, p. 12.

[17] Tradução livre. Ibidem, p. 23.

[18] GONZÁLEZ, José Ignacio Hernández. La reelección presidencial en El Salvador: otro caso de derecho constitucional autoritario-populista. IberICONnect. 27 de setembro de 2021.

[19] Tradução livre.

[20] "Artigo 3 – São elementos essenciais da democracia representativa, […] o acesso ao poder e seu exercício com sujeição ao Estado de Direito […]".

[21] Tradução livre. COSTA RICA. Corte Interamericana…, §71.

[22] AVELAR, Bryan; LOPEZ, Oscar. El Salvador's Leader Has Eroded Rights to Tackle Violence. Is It Working? The New York Times, 25 de dezembro de 2022.

[23] Tradução livre. Ibidem.

[24] Ibidem.

[25] HUMAN RIGHTS WATCH. "We can Arrest Anyone we Want": widespread human rights violations under 'El Salvador's' State of Emergency, Estados Unidos, 2022.

Alexandre Freitas Couto

é advogado, pós-graduado em Direito Constitucional, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa e doutorando em Constituição e Democracia pela UnB (Universidade de Brasília).

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