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Michel Havrenne: Papel social do Serp

A digitalização plena dos serviços notariais e registrais é um dos objetivos da criação do Serp (Sistema Eletrônico de Registros Públicos). Tal plano já era algo traçado há um bom tempo (artigo 37 da Lei 11.977/09), mas ganhou um grande incentivo com a Lei 14.382/22.

O Serp vai funcionar como uma central de dados em que se pretende a modernização dos cartórios, com a integração de todas as serventias extrajudiciais brasileiras. A interconexão das serventias e a interoperabilidade das bases de dados são objetivos a serem viabilizados (artigo 3º da Lei 14.382/22).

O intercâmbio de informações entre os cartórios e entre eles e os entes públicos irá produzir um aperfeiçoamento na realização dos registros públicos, já que o compartilhamento de informações aumenta a precisão deles.

Tem-se ainda um fortalecimento da segurança jurídica, um dos princípios fundamentais do direito. Isto decorre da maior quantidade de informações, com alto grau de precisão, à disposição dos titulares de cartórios, dos usuários de serviços prestados, dos entes públicos e de toda a população. Há assim um aumento da fiscalização sobre os atos praticados, já que facilita-se o acesso à informação.

Em consequência, melhora-se o ambiente econômico, uma vez que as pessoas têm mais certeza na realização dos negócios jurídicos.

Veja-se, a título de exemplo, a questão do registro das aquisições de imóveis rurais por estrangeiros. O intercâmbio de informações entre os cartórios e os entes públicos que armazenam dados sobre composição societária/acionária das pessoas jurídicas é fundamental para verificação de quem possui a maioria do seu capital social (artigo 1º, §1º, da Lei 5.709/71). Tal aspecto é essencial para o registro do imóvel rural adquirido por pessoa jurídica brasileira equiparada a estrangeira, nos termos do parecer LA-01/2010 da Advocacia-Geral da União.

Outros benefícios da integração da base de dados e da troca de informações entre os cartórios e os entes públicos está no maior controle das áreas com restrições ao registro, como as terras indígenas e quilombolas, ou aquelas em que há a presença de unidades de conservação ou as que se localizam em faixa de fronteira.

A maior precisão dos registros públicos também contribui para a diminuição de litígios judiciais, em que se busca a anulação dos registros.

Tudo isto fortalece o papel dos titulares de serventias extrajudiciais, que exercem relevante função social.

Enfim, a efetiva implementação do Serp irá contribuir fortemente para o desenvolvimento econômico do país, fortalecimento da soberania nacional, preservação do meio ambiente e proteção dos direitos das minorias.

Michel François Drizul Havrenne

é professor de Direito da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC), procurador da República e doutor e mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).

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