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Thayan Ferreira: O Estado quer mais médicos

Estudantes de medicina têm um novo recurso assegurado por lei para poderem manter-se ativos em faculdades particulares. Isso porque o governo federal sancionou a Resolução nº 54/2023, que amplia o teto para financiamentos das mensalidades universitárias através de recursos do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).

Conforme a pasta, os recursos disponíveis irão receber um incremento de 13% e passaram de uma ordem deliberada de R$ 42 mil para o teto de R$ 60 mil. Essa verba deverá ser aplicada para financiamento semestral das mensalidades que ocorrerem no período. Tal estrutura passa a ser válida logo no segundo semestre acadêmico de 2023.

Reprodução

Este programa estudantil funciona como um empréstimo concedido a estudantes de cursos de graduação em instituições particulares. Por meio do Fies, as instituições privadas de ensino superior recebem o valor financiado diretamente do agente operador. Em troca, o estudante começa a pagar o financiamento após receber o diploma.

O Fies possibilita que os estudantes financiem suas mensalidades e custos acadêmicos, com taxas de juros mais baixas do que as praticadas pelo mercado. Durante o curso, o aluno paga apenas o valor da coparticipação, que é uma parte do valor da mensalidade, e após a formatura, ele tem um prazo para quitar o financiamento com base em sua renda.

Assim, o Fies permite que estudantes com dificuldades financeiras tenham a oportunidade de cursar medicina em instituições privadas, ampliando o acesso à educação e incentivando o desenvolvimento de profissionais na área da saúde. É importante lembrar que os detalhes e critérios de elegibilidade podem mudar ao longo do tempo, sendo necessário verificar as regras atualizadas junto ao governo ou às instituições de ensino.

Essa não é a primeira vez que o fundo passa por alteração. Criado com o objetivo de possibilitar o acesso ao ensino superior a estudantes de baixa renda no Brasil, o programa foi instituído por meio de diversas leis ao longo do tempo, que buscaram aprimorar suas regras e abrangência.

A primeira lei que estabeleceu o Fies foi a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Essa legislação definiu as bases do programa, estabelecendo critérios de acesso e as condições para concessão do financiamento. Com o Fies, os estudantes podiam financiar até 70% do valor das mensalidades em instituições de ensino privadas, com taxas de juros mais baixas e prazo estendido para o pagamento após a formatura.

O especialista ainda lembra que, posteriormente, a Lei nº 10.864, de 15 de abril de 2004, trouxe modificações significativas no programa. Já em 2010, outra importante lei que impactou o Fies foi a Lei nº 12.202, que possibilitou a concessão de bolsas de estudo e de financiamento para cursos de licenciatura, mestrado e doutorado. Anteriormente, o Fies estava voltado apenas para cursos de graduação.

Mais tarde, a Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017, trouxe mudanças significativas no programa, criando o chamado "Novo Fies". Essa nova modalidade passou a dividir o programa em diferentes faixas de financiamento, com condições específicas para cada uma delas, levando em consideração a renda familiar do estudante e a região do país onde a instituição de ensino está localizada.

Enfim chegamos em 2023 e a ampliação dos recursos disponíveis. Além das leis mencionadas, outras legislações e normativas complementares também tiveram papel fundamental na regulamentação do Fies ao longo dos anos, buscando garantir a sustentabilidade financeira do programa e ampliar o acesso à educação superior para os estudantes brasileiros.

É importante destacar que o Fies passou por diferentes adaptações ao longo do tempo, a fim de melhor atender às necessidades dos estudantes e ao cenário educacional do país. Como resultado, as regras e condições do programa podem ter sido alteradas após a minha data de conhecimento em setembro de 2021. Para informações atualizadas, é recomendado consultar as fontes oficiais do governo brasileiro ou do Ministério da Educação.

Thayan Fernando Ferreira

é advogado especialista em Direito Público e Direito Médico e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados.

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