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Opinião

‘A Justiça custa um absurdo!’

A Constituição de 1988 estabeleceu a separação entre os poderes da República, independentes e harmônicos entre si. Como exemplo de independência no Poder Judiciário, destaque-se a sua autonomia
administrativa e financeira.

E, no campo das finanças, a Emenda Constitucional nº 45/2004 definiu que as custas e os emolumentos se destinam, exclusivamente, ao custeio dos serviços oferecidos pela Justiça.
De fato, todo produto ou serviço — seja privado ou público — tem um custo.

O pagamento é feito diretamente por quem o utiliza ou pelo Poder Público, com recursos oriundos da arrecadação de impostos. Com o Judiciário não é diferente. O problema ocorre quando os valores de custas e taxas judiciais ameaçam o acesso da população à Justiça.

No Rio de Janeiro, entre 2021 e 2023, as custas judiciais subiram 45%, o segundo maior aumento do Brasil — atrás apenas de Alagoas (50%). Para efeito de comparação, considerando apenas os nossos vizinhos da região sudeste: os valores em Minas Gerais tiveram alta de 7%; no Espírito Santo, apenas 2%; e, em São Paulo, os valores das custas não sofreram alteração. No mesmo período, a inflação (IPCA) calculada pelo IBGE registrou alta de R$ 21,8%.

Como se esse aumento estratosférico já não fosse suficiente, no dia 28 de dezembro do ano passado, durante o recesso forense, o Poder Judiciário fluminense aplicou mais um reajuste, desta vez com base na variação da Ufir.

Contra esse estado de coisas, totalmente inconstitucional, a Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) lançou a campanha “A Justiça Custa um Absurdo”.

O primeiro movimento é um abaixo-assinado, disponível no portal da OAB-RJ na internet, que será levado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Não é a primeira vez que a OAB se manifesta contra os valores das custas judiciais no Estado. Desde janeiro de 2023, levamos em sucessivas reuniões com a administração do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o pleito pela redução de, no mínimo, 30% na tabela em vigor.

Não é admissível que o acesso à Justiça, assegurado pela Constituição da República, seja abalado em razão do preço cobrado pelo Judiciário, que se estende ao tabelamento das custas cartorárias. Cobrança que, consequentemente, é repassada à sociedade, afetando seu direito à tutela jurisdicional e seu acesso à Justiça.

Hoje, o custo de um agravo de instrumento, por exemplo, é de R$ 783,00. E, com os acréscimos legais, chega a R$ 1.067,9. Em uma ação cível comum, um advogado pode entrar com quatro, cinco agravos. Ou seja, a parte pode gastar mais de R$ 5.000  em um processo, somente com recursos — fora o que ela já pagou de custas e taxa judiciária.

É um valor absolutamente incompatível com a realidade dos jurisdicionados do Estado do Rio de
Janeiro, sobretudo do interior.

É preciso que tenhamos custas compatíveis com os gastos da máquina, mas também com a capacidade daqueles que precisam do Poder Judiciário para arcar com esse pagamento.

Custas não são impostos, mas destinadas a arcar com um serviço. O Estado não pode cobrar o que está
cobrando aqui no Rio de Janeiro, sob o risco de transformar em problema o que seria o caminho da solução.

A OAB-RJ reafirma o seu compromisso fundamental com os direitos dos cidadãos. Não mediremos esforços para garantir que a Justiça seja mais acessível a todos.

Ana Tereza Basilio

é vice-presidente da OAB-RJ e sócia de Basílio Advogados.

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