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Opinião

Leilão de alíquotas: quem dá mais no novo IVA?

A reforma tributária no Brasil, aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado, tem sido objeto de intenso debate e controvérsia. Prometendo simplificar o sistema tributário e introduzir o Imposto sobre Valor Agregado, a proposta visa a unificar diversos tributos sob um único imposto. No entanto, a complexidade da transição e as indefinições sobre a alíquota do IVA levantam sérias preocupações.

A introdução do IVA deveria representar um avanço na equidade e na eficiência tributária, mas a falta de clareza e as múltiplas alíquotas aplicáveis por diferentes entes federados suscitam dúvidas sobre a real eficácia e justiça dessa reforma.

O objetivo declarado da reforma é criar um sistema tributário mais transparente, simplificado e eficiente, capaz de estimular a economia e promover justiça fiscal. O IVA, em teoria, substitui impostos como o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, consolidando-os em um único tributo. Contudo, a realidade prática da implementação revela um cenário bem mais complexo.

Em vez de uma alíquota única, teremos três alíquotas distintas — federal, estadual e municipal — que se somam e variam conforme a localização geográfica. Essa multiplicidade de alíquotas, aliada à autonomia de cada ente federado para fixar seus próprios percentuais, cria um cenário de incerteza e variação tributária que contraria a promessa de simplificação.

O debate sobre a alíquota do IVA é crucial, não apenas por sua implicação direta na carga tributária dos contribuintes, mas também pela forma como expõe as falhas e contradições do processo legislativo e governamental. A promessa de um teto de 26,5% para a soma das alíquotas federais, estaduais e municipais se revela ilusória quando se considera a falta de garantias legais e a flexibilidade excessiva permitida aos entes federados.

O governo parece ignorar a complexidade e a insegurança geradas por essa multiplicidade de alíquotas, perpetuando um leilão de taxas onde os contribuintes são forçados a “dar mais” para cumprir suas obrigações fiscais. Além disso, quando o governo afirma uma ausência de um teto efetivo para o IVA, o que parece é que o mais empático da população que se consegue ser é isso. Por um lado a população carente dos sem-teto, e do outro os sem teto em um rooftop sob o céu estrelado.

A ideia de que a ausência de um teto é uma forma de “empatia” com a população sem teto ou uma maneira de garantir vistas de rooftops para os mais ricos é uma crítica severa, mas pertinente. Ela destaca a desconexão entre as estratégias governamentais e a realidade socioeconômica do País, onde os mais vulneráveis continuam a sofrer os maiores impactos das políticas fiscais mal planejadas e executadas.

Estrutura do novo IVA

A alíquota federal, denominada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), é a parte do IVA que será gerida pela União. Este componente visa a substituir tributos federais como o PIS e a Cofins, consolidando-os em uma única alíquota. No entanto, a definição exata dessa alíquota permanece nebulosa, com o governo indicando uma margem flexível que pode se adaptar às necessidades fiscais ao longo do tempo.

A CBS é uma peça central na estrutura do novo IVA, mas sua efetividade depende da coordenação e da transparência na aplicação das alíquotas estaduais e municipais, além de uma fiscalização robusta para evitar abusos e distorções.

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é a parcela do IVA destinada aos estados. Cada estado terá autonomia para definir sua alíquota, o que pode resultar em uma ampla variação tributária entre as diferentes unidades da federação. Essa autonomia estadual, embora justificada como um meio de respeitar a descentralização fiscal, na prática, cria um cenário de competição entre estados.

Alguns podem tentar atrair investimentos reduzindo suas alíquotas, enquanto outros podem aumentar as taxas para compensar déficits orçamentários, resultando em um verdadeiro leilão de alíquotas que prejudica a uniformidade e a equidade do sistema tributário.

Semelhante ao IBS estadual, os municípios também terão sua própria alíquota de IBS. Esta fragmentação adicional adiciona uma camada extra de complexidade ao sistema tributário. Cada município, visando maximizar sua arrecadação sem inviabilizar a atividade econômica local, terá que equilibrar cuidadosamente suas alíquotas.

A falta de coordenação entre os municípios pode levar a uma verdadeira “guerra fiscal” municipal, onde cada localidade tenta estabelecer um regime tributário que favoreça sua base econômica, muitas vezes em detrimento de uma política fiscal mais coesa e justa em nível nacional.

A interação entre as alíquotas federais, estaduais e municipais cria um mosaico tributário, cuja complexidade desafia a promessa de simplificação da reforma. A soma dessas alíquotas resultará em variações significativas no ônus fiscal para empresas e consumidores dependendo da localização geográfica.

Por exemplo, um produto pode ter um custo tributário muito diferente se comprado em um município ou estado com alíquota menor. Esta variação regional não apenas contraria a ideia de uniformidade tributária, mas também pode gerar distorções econômicas e desigualdades regionais.

Spacca

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As variações regionais nas alíquotas do IVA podem levar a uma série de injustiças fiscais. Regiões mais ricas, capazes de manter alíquotas menores devido à sua robusta base econômica, podem atrair mais investimentos e consumidores, enquanto áreas menos favorecidas economicamente, que dependem de alíquotas mais altas para equilibrar suas finanças, enfrentam uma fuga de capital e aumento da desigualdade.

Sobrecarregar quem produz mais em detrimento de quem produz menos não é sustentável a longo prazo; uma hora a conta não fecha. Além disso, a falta de um teto efetivo para a alíquota do IVA, disfarçada sob a retórica de flexibilidade e autonomia, pode ser vista como um descaso do governo com a necessidade de um sistema tributário justo e equilibrado para todos os cidadãos. A ausência de outras estratégias para o desenvolvimento das regiões mais pobres parece intencional, funcionando como uma fábrica de votos, perpetuando a dependência dessas áreas em troca de apoio político.

Transição do regime atual para o novo

A transição do regime atual para o novo sistema de IVA está programada para ocorrer entre 2026 e 2032. Este período, que poderia ser um momento de ajuste e estabilização, está repleto de incertezas e complexidades. A partir de 2026, a CBS entrará em vigor em 2027. Em seguida, o IBS começará a ser implementado em 2028.

O cronograma prevê uma sobreposição gradual, onde em 2030, por exemplo, as empresas pagarão 80% do ICMS ou ISS e 20% do novo IVA. Essa proporção mudará anualmente até 2032, quando o IVA assumirá completamente, com as alíquotas de referência a serem fixadas pelo Senado.

A transição por fases foi concebida para permitir uma adaptação gradual das empresas e dos entes federados ao novo sistema tributário. Contudo, esta abordagem, que deveria proporcionar estabilidade, pode resultar em um período prolongado de incertezas e desafios administrativos. As empresas enfrentarão uma complexa convivência de regimes tributários, onde precisarão lidar simultaneamente com a aplicação do ICMS/ISS e do IVA, ajustando seus sistemas de contabilidade e conformidade tributária anualmente.

As implicações socioeconômicas dessa transição gradual são profundas. A convivência de diferentes alíquotas e regimes pode gerar distorções no mercado, afetando preços e competitividade. A incerteza sobre a carga tributária final durante a transição pode desestimular investimentos e dificultar o planejamento de longo prazo das empresas. Para os consumidores, a transição pode resultar em variações de preços e na falta de transparência sobre a carga tributária efetiva.

O governo, ao definir este cronograma de transição, parece não ter considerado plenamente os impactos econômicos adversos que podem surgir. As sucessivas mudanças anuais nas alíquotas e a coexistência de múltiplos regimes tributários podem criar um cenário de instabilidade econômica, onde empresas e consumidores estarão constantemente ajustando suas expectativas e estratégias fiscais.

Essa abordagem fragmentada e prolongada pode ser vista como uma demonstração de que o governo está incerto sobre a melhor forma de implementar o IVA, agindo mais por tentativa e erro do que com uma visão clara e coesa. A falta de previsibilidade fiscal e a complexidade administrativa adicional imposta às empresas podem resultar em um aumento dos custos operacionais e, consequentemente, em um impacto negativo sobre o crescimento econômico e a geração de empregos.

A forma como o governo está conduzindo a transição para o novo IVA cria vários desafios e incertezas. A ausência de um teto claro e vinculante para as alíquotas do IVA permite que estados e municípios ajustem suas taxas de acordo com suas necessidades fiscais, transformando o sistema em um verdadeiro leilão de alíquotas, onde quem oferece mais arrecadação prevalece.

Alíquota de referência: realidade ou ilusão?

Embora a alíquota de referência tenha sido estabelecida com a intenção de criar um limite superior teórico, a sua não obrigatoriedade e a autonomia conferida aos entes federados introduzem uma grande flexibilidade no sistema. Na prática, isso pode levar a uma verdadeira competição de alíquotas, onde cada estado e município ajusta suas taxas conforme suas necessidades fiscais e estratégias econômicas.

Essa flexibilidade, que poderia ser vista como uma forma de adaptação local, acaba gerando um cenário de incerteza e potencial desigualdade. A ausência de um teto vinculante permite que as alíquotas sejam ajustadas de maneira a atender interesses específicos, muitas vezes em detrimento da equidade e da previsibilidade tributária.

O tão discutido teto de 26,5% é, na verdade, mais uma miragem legislativa do que uma realidade prática. Primeiramente, trata-se de uma previsão que, na ausência de uma obrigatoriedade legal, depende inteiramente da vontade política do Congresso e do Executivo.

Se as alíquotas combinadas ultrapassarem esse limite, o governo é obrigado a enviar um projeto de lei para ajustar as alíquotas diferenciadas. No entanto, a eficácia desse mecanismo é questionável, pois não há garantias de que tais projetos sejam aprovados ou sequer deliberados em tempo hábil. Este teto, portanto, mais parece um arroubo de heroísmo político do que uma medida concreta de controle fiscal.

Além disso, a dependência de ações legislativas futuras para manter o teto revela uma fragilidade estrutural no controle das alíquotas, transformando a promessa de um limite máximo em pouco mais que uma formalidade sem efeitos práticos reais.

As contradições e falácias do governo são evidentes quando se examina a implementação do IVA e a questão do teto de 26,5%. O governo insiste na narrativa de que este teto representa uma salvaguarda para os contribuintes, mas a realidade é que ele não oferece a segurança jurídica necessária para garantir uma carga tributária estável e previsível. A ausência de um teto efetivo reflete uma desconexão com a realidade econômica do país, onde a população enfrenta dificuldades crescentes e os mais ricos continuam a se beneficiar de um sistema tributário desigual.

Aspectos jurídicos da nova alíquota do IVA

A autonomia dos entes federados na definição das alíquotas do IVA é, em teoria, um aspecto positivo, pois permite que estados e municípios ajustem suas políticas fiscais de acordo com suas necessidades e peculiaridades locais. Contudo, na prática, essa autonomia é cercada de limitações e desafios que questionam sua efetividade.

A suposta liberdade conferida aos entes subnacionais é, na verdade, restringida por diretrizes federais e pela necessidade de manter uma arrecadação que não comprometa as finanças públicas. Portanto, a autonomia prometida pode ser mais uma ficção do que um fato, pois os entes federados são obrigados a seguir parâmetros que, muitas vezes, conflitam com suas realidades econômicas e sociais.

A introdução de múltiplas alíquotas (federal, estadual e municipal) complica ainda mais a já intrincada legislação tributária brasileira. Cada ente federado deverá legislar sobre sua respectiva alíquota, o que pode resultar em um mosaico legislativo confuso e incoerente.

A harmonização das legislações tributárias será um desafio hercúleo, uma vez que a variação das alíquotas pode gerar conflitos de competência e dificuldades na fiscalização e arrecadação. Além disso, a possibilidade de um tributo ser base para outro introduz uma complexidade adicional, aumentando o risco de bitributação e litígios entre contribuintes e o Fisco.

A implementação do novo IVA certamente desencadeará uma série de controvérsias jurídicas e possíveis litígios. As disputas podem surgir tanto da interpretação das novas normas quanto da aplicação prática das alíquotas. As empresas e os contribuintes, diante da incerteza e da complexidade do novo sistema, provavelmente buscarão a tutela do Judiciário para resolver conflitos tributários.

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Questões como a definição da base de cálculo, a incidência de alíquotas diferenciadas e a integração do IBS nas bases de cálculo do ICMS e ISS são potenciais focos de litígio. A falta de clareza nas diretrizes governamentais e a ausência de um teto efetivo para as alíquotas agravam ainda mais esse cenário de insegurança jurídica.

As decisões governamentais relativas à implementação do novo IVA revelam uma série de inconsistências e falácias que comprometem a segurança jurídica e a previsibilidade do sistema tributário. A promessa de um teto de 26,5% se mostra ilusória diante da flexibilidade concedida aos entes federados para ajustar suas alíquotas.

Esta abordagem cria um ambiente propício para disputas judiciais, onde as empresas e os contribuintes buscam resguardar seus direitos frente às arbitrariedades fiscais. Além disso, a inclusão do IBS nas bases de cálculo do ICMS e ISS introduz uma complexidade adicional, aumentando a probabilidade de litígios e questionamentos jurídicos. As consequências dessas decisões governamentais são um aumento da incerteza e da instabilidade jurídica, prejudicando o ambiente de negócios e a confiança dos investidores.

Propostas e soluções

É essencial a implementação de mecanismos claros e transparentes. A definição de alíquotas deve ser acompanhada de regulamentações precisas que limitem a discricionariedade dos entes federados, garantindo previsibilidade aos contribuintes. É importante a criação de uma instância federal de revisão tributária que monitore e avalie periodicamente as alíquotas praticadas, oferecendo recomendações e ajustes conforme necessário. Além disso, a transparência deve ser aumentada através de portais eletrônicos onde os contribuintes possam consultar as alíquotas aplicáveis em cada região, promovendo maior clareza e confiança no sistema.

A legislação atual precisa ser revista para eliminar ambiguidades e conflitos que podem gerar litígios. Sugere-se a introdução de dispositivos que estabeleçam prazos claros para a revisão das alíquotas, evitando mudanças abruptas que possam desestabilizar o ambiente econômico. Além disso, é crucial assegurar que a legislação não permita que um tributo sirva de base de cálculo para outro, evitando assim a bitributação. Propostas de simplificação das obrigações acessórias também devem ser consideradas, reduzindo a burocracia e os custos de conformidade para as empresas.

Para mitigar a insegurança e a incerteza tributária, é imperativo estabelecer um teto efetivo e vinculante para as alíquotas do IVA. Este teto deve ser acordado em âmbito federal, com a participação de representantes estaduais e municipais, garantindo um equilíbrio entre autonomia e uniformidade. A implementação de um sistema de compensação fiscal, onde estados e municípios que reduzirem suas alíquotas abaixo do teto possam receber transferências federais para compensar a perda de arrecadação, pode ser uma solução viável. Isso evitaria uma corrida ao fundo do poço e promoveria uma distribuição mais equitativa dos recursos fiscais.

Análise final

O futuro do sistema tributário brasileiro depende da capacidade do governo e dos entes federados de implementar uma reforma que promova justiça fiscal, eficiência e segurança jurídica. O leilão de alíquotas, atualmente em curso, é sintomático de uma falta de coordenação e visão estratégica que precisa ser urgentemente corrigida. Para alcançar um sistema tributário funcional, é necessário um compromisso sério com a transparência, a equidade e a sustentabilidade fiscal.

A questão da alíquota do IVA é central para o sucesso da reforma tributária. A promessa de um teto de 26,5% deve ser acompanhada de garantias legais e mecanismos de controle que assegurem sua efetividade. Sem estas medidas, a reforma corre o risco de perpetuar as desigualdades e a ineficiência do sistema atual. A alíquota do IVA deve ser definida de maneira a equilibrar as necessidades de arrecadação com a capacidade contributiva dos diferentes setores e regiões, promovendo uma distribuição justa da carga tributária.

As “estratégias” adotadas, muitas vezes, parecem mais focadas em atender interesses políticos do que em promover uma verdadeira transformação do sistema tributário. A ausência de um teto claro e vinculante para o IVA, por exemplo, sugere uma desconexão com as necessidades reais da população e do setor produtivo.

O governo parece acreditar que a flexibilidade excessiva das alíquotas é uma forma de empatia com a população sem teto ou de garantir vistas privilegiadas para os mais ricos, quando na verdade, perpetua um sistema desigual e ineficiente. Uma abordagem mais coerente e estruturada é necessária para assegurar que a reforma tributária cumpra seus objetivos de promover justiça fiscal e desenvolvimento econômico sustentável. Por fim, quem dá mais?

Gilmara Nagurnhak

é advogada especializada em Direito Civil e Processo Civil, com pós-graduação pela PUC-RS em Direito Tributário e fundadora do escritório Gilmara Nagurnhak Advocacia & Assessoria Empresarial.

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