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Opinião

Direito Tributário como promotor da justiça social

O Estado Social, resultado do desenvolvimento das sociedades contemporâneas, desempenha um papel indispensável como promotor da economia e do bem-estar da população. Esse modelo marca uma ruptura com o Estado hobbesiano, cujo papel, segundo Thomas Hobbes em Leviatã [1], era garantir a paz e a ordem mediante o contrato social, evoluindo para um Estado Social que assume protagonismo na promoção do bem-estar coletivo.

Contudo, um dos maiores desafios desse modelo é equilibrar as prestações de direitos de segunda dimensão sem sobrecarregar excessivamente as contas públicas e, consequentemente, a população com tributos desproporcionais. O equilíbrio entre o custo e a sustentabilidade depende de um Direito Tributário bem estruturado, que não apenas arrecade de forma eficiente, mas também distribua os recursos de maneira justa, garantindo a continuidade dos serviços públicos e evitando retrocessos nos direitos sociais conquistados.

Após o autoritarismo do século 17, o foco central na organização do governo era limitar o poder das autoridades. Um marco dessa evolução foi a Revolução Gloriosa, na qual se destacou a proibição de criação de novos impostos sem a participação do povo nas câmaras representativas. O aumento da carga tributária sempre foi um dilema: sem a arrecadação adequada, seria impossível manter o aparato público. Com o avanço do Estado em direção ao modelo de bem-estar social, as despesas governamentais cresceram substancialmente, exigindo maior financiamento para áreas como educação, saúde e segurança.

Nesse contexto, os tributos passaram a ser um elemento crucial em qualquer agenda política. Contudo, é fato que o Estado mais atuante, voltado para a promoção do bem-estar social, é essencial para cumprir seus objetivos de igualdade, justiça social e desenvolvimento para todos os cidadãos, e não apenas para os mais privilegiados.

Os custos desse Estado devem ser compartilhados de maneira justa, de modo que todos contribuam proporcionalmente à sua capacidade econômica. Espera-se que aqueles com maior capacidade financeira – sejam pessoas físicas ou jurídicas – contribuam mais, refletindo a produção de riqueza na promoção do benefício social coletivo.

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Dinheiro, reais, moedas
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Justiça dos tributos

John Stuart Mill [2], em Princípios de Economia Política, argumenta sobre a necessidade de impostos proporcionais à renda, refletindo conceitos que se alinhariam com a perspectiva de um Direito Tributário futuro. Não basta, porém, arrecadar proporcionalmente à capacidade contributiva; é fundamental alocar os recursos para atender os mais necessitados, garantindo que a participação de toda a sociedade no financiamento dos serviços públicos não só fortaleça a economia, mas também una o povo em direção a uma sociedade mais justa e igualitária.

Para alcançar esse objetivo, o Direito Tributário deve se pautar pelos princípios da generalidade e da universalidade, evitando desvios de finalidade e práticas tributárias imorais. A generalidade assegura que o Direito Tributário se mantenha neutro, tributando rendas, lucros ou outros fatos geradores de forma equitativa, sem criar exceções arbitrárias e tratando os contribuintes de maneira isonômica, respeitando suas desigualdades. Já a universalidade garante que fatos jurídicos similares sejam tratados de maneira análoga, evitando privilégios tributários para grupos específicos, como os “amigos do rei”. A correta aplicação desses princípios torna o Direito Tributário um instrumento legítimo na promoção da justiça social, financiando de forma sustentável os direitos conquistados por meio de lutas históricas por igualdade.

No artigo A Justiça dos Tributos, o professor Heleno Taveira Torres [3], titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP, analisa a evolução histórica e os fundamentos da justiça tributária no sistema constitucional brasileiro.

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Ele destaca a importância de princípios como capacidade contributiva, generalidade e não discriminação, enfatizando que a legitimidade dos tributos está vinculada à sua destinação ao bem comum e à observância de critérios de justiça material. O professor Heleno argumenta que a segurança jurídica no âmbito tributário deve assegurar a concretização desses princípios, garantindo uma justa tributação adequada às capacidades econômicas dos contribuintes.

Portanto, à medida que cresce a atuação do Estado na promoção do bem-estar social, é imprescindível reconhecer que essa intervenção é essencial para alcançar os fins do próprio Estado. Diante do aumento dos custos com serviços sociais, uma tributação justa e limitada pela representação popular é o caminho mais legítimo e moral para garantir uma arrecadação equilibrada e um investimento eficaz nos mais necessitados. Assim, o direito tributário deve respeitar seus princípios fundamentais – generalidade, universalidade e proporcionalidade – assegurando isonomia e neutralidade entre as classes e promovendo, dessa forma, a tão almejada justiça social. A oportunidade está às portas com a regulamentação da reforma tributária, será que vamos deixar esta chance escapar por nossos dedos?

 


[1] HOBBES, Thomas. Leviatã: ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

[2] MILL, John Stuart. Princípios de economia política: com algumas de suas aplicações à filosofia social. Tradução de Ricardo Rodrigues Bartholo. São Paulo: Nova Cultural, 1985.

[3] TORRES, Heleno Taveira. A justiça dos tributos. In: Desafios ao estado fiscal. Coimbra: Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.47907/livro/2023/desafiosaoestadofiscal/3. Acesso em: 27 nov. 2024.

Calebe de Oliveira Cunha

é advogado, especialista em Direito Tributário, formado na Faculdade de Direito da USP e executivo de Novos Negócios na Laclaw Technology Consultoria Empresarial.

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