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Opinião

Qual ouvidoria da polícia queremos? Críticas sobre a Resolução SSP-66

A supervisão das forças policiais é essencial para garantir a transparência, a responsabilidade e a confiança pública nas instituições de segurança. Mecanismos de controle externo, como as ouvidorias independentes, desempenham um papel crucial na mediação entre a sociedade e as forças de segurança, assegurando que denúncias e reclamações sejam devidamente apuradas e que os direitos humanos sejam preservados. A Ouvidoria da Polícia do estado de São Paulo, criada em 1995, destaca-se como um modelo de atuação independente, recebendo e encaminhando denúncias, sugestões e reclamações relacionadas às atividades policiais.

No contexto brasileiro, em que os índices de violência policial são elevados, a independência das instituições de supervisão é particularmente crucial. Michel Misse (2006) argumenta que a ausência de um controle externo efetivo perpetua práticas violentas e arbitrárias, minando a confiança da população nas forças de segurança. Assim, a criação de uma ouvidoria subordinada ao Executivo pode comprometer os avanços institucionais alcançados nas últimas décadas.

Percepção de retrocesso

A recente publicação da Resolução SSP-66, de 15 de novembro de 2024, pela Secretaria da Segurança Pública do estado de São Paulo, que estabelece a criação de ouvidorias setoriais subordinadas diretamente ao secretário da Segurança Pública, suscitou calorosos debates na arena pública. Especialistas e organizações de direitos humanos expressaram preocupações de que essa medida possa enfraquecer a independência da Ouvidoria da Polícia existente, criando uma “ouvidoria paralela” que poderia gerar insegurança jurídica e confusão entre os cidadãos.

A duplicação de órgãos com funções semelhantes, como a nova ouvidoria setorial e a já existente Ouvidoria da Polícia, pode resultar em desperdício de recursos, ineficiência administrativa e conflitos institucionais. A coexistência de duas ouvidorias em São Paulo, sem uma clara definição de atribuições e mecanismos de coordenação, pode comprometer a eficácia das respostas às denúncias e enfraquecer o controle social sobre as forças de segurança.

A percepção pública sobre a criação da nova ouvidoria é de que se trata de um retrocesso institucional, deslegitimando um órgão já consolidado e reconhecido pela sociedade. Essa percepção negativa enfraquece a confiança pública nas instituições de supervisão e limita a eficácia da fiscalização das forças de segurança. A confiança da população é essencial para o funcionamento adequado dos mecanismos de controle social, e qualquer medida que a abale pode ter consequências significativas para a governança democrática.

A história da polícia brasileira reflete um tensionamento constante entre modernização e herança autoritária, o que impacta negativamente a percepção pública sobre as instituições de segurança (Siena, 2024). Sem confiança mútua, tanto estratégias de controle social como o policiamento comunitário, quanto os mecanismos de controle externo, como as ouvidorias, enfrentam desafios para alcançar seus objetivos. A ausência de legitimidade dificulta a colaboração da comunidade com a polícia e reduz a disposição dos cidadãos em recorrer às ouvidorias para relatar abusos ou sugerir melhorias.

Independência comprometida

A autonomia financeira é outro fator determinante para a eficácia das ouvidorias. Órgãos que dependem diretamente do orçamento governamental enfrentam desafios para conduzir investigações independentes, estando suscetíveis a pressões políticas que podem comprometer sua atuação. A subordinação da nova ouvidoria ao secretário da Segurança Pública agrava esse problema, limitando sua capacidade de atuação autônoma.

Du Amorim / Portal do Governo

Du Amorim / Portal do Governo

A questão financeira também não pode ser negligenciada. A alocação de recursos para a criação de um novo órgão, enquanto a Ouvidoria da Polícia existente carece de recursos adequados, pode ser interpretada como um uso ineficiente dos fundos públicos. Isso é especialmente relevante em contextos de restrição fiscal, como o atual, onde a otimização dos recursos é crucial para a eficácia administrativa.

A Resolução SSP-66/2024 ignora as recomendações que apontam a independência como um pré-requisito para a credibilidade das ouvidorias. Ao enfraquecer a autonomia, compromete a capacidade da nova ouvidoria de atuar como um canal legítimo de fiscalização e reforma. A literatura criminológica enfatiza que a autonomia operacional é essencial para a eficácia de qualquer mecanismo de supervisão policial.

Estudos indicam que a proximidade institucional com o Poder Executivo pode comprometer a independência e a legitimidade desses órgãos. Por exemplo, o Défenseur des Droits (2021) analisou agências de supervisão em 20 países e concluiu que a falta de autonomia compromete a capacidade desses órgãos de atuar de forma imparcial e eficaz.

Participação da comunidade

Rushin (2017) indica que reformas policiais bem-sucedidas exigem uma análise detalhada das necessidades locais e uma abordagem baseada em evidências. A implementação de uma nova ouvidoria, sem consulta à sociedade civil ou especialistas, tende a refletir uma falta de planejamento estratégico e desconsideração das especificidades do contexto local. Decisões relacionadas à supervisão policial devem ser baseadas em consultas amplas e em dados confiáveis. A falta desses elementos compromete a legitimidade técnica da resolução e pode resultar em políticas públicas desalinhadas com as necessidades reais da sociedade.

A ausência de participação comunitária na formulação da Resolução SSP-66/2024 é outro ponto de crítica. O relatório do Open Government Partnership (2020) sublinha que a supervisão policial eficaz requer não apenas independência, mas também o envolvimento direto da comunidade. Ouvidorias que integram a população no processo decisório são mais bem-sucedidas em alcançar a confiança pública e adaptar as políticas de segurança às necessidades locais.

A literatura criminológica enfatiza a necessidade de supervisão eficaz para abordar problemas estruturais nas forças de segurança. Segundo Goldsmith (2005), práticas como racismo sistêmico e brutalidade policial não podem ser efetivamente combatidas sem um controle externo independente.

Exemplos internacionais, como o da Irlanda do Norte, demonstram o impacto positivo de ouvidorias independentes. Nuala O’Loan, ex-ombudsman da polícia, liderou investigações que resultaram em mudanças significativas nas práticas policiais e no aumento da confiança pública. Esses exemplos reforçam a importância da independência das ouvidorias para a promoção de reformas efetivas nas forças de segurança.

Spacca

Spacca

Por fim, a comparação entre modelos internacionais e o caso paulista reforça a importância de garantir a independência operacional e financeira das ouvidorias. Modelos bem-sucedidos, como o da Nova Zelândia, mostram que órgãos de supervisão que operam de maneira independente do executivo são mais eficazes em promover reformas estruturais e conquistar a confiança pública (Walker, 2001).

O impacto de ouvidorias subordinadas em contextos similares também foi analisado na América Latina, onde a supervisão policial enfrenta desafios únicos. Estudos de Caldeira e Holston (1999) indicam que a confiança pública nas instituições de segurança depende diretamente da percepção de imparcialidade e independência dos órgãos de supervisão.

O debate em torno da Resolução SSP-66/2024 também destaca a necessidade de maior transparência no processo de elaboração de políticas públicas. A ausência de consultas amplas e debates técnicos sobre a criação da nova ouvidoria é um fator que enfraquece a legitimidade da medida. Segundo Bonner (2020), processos decisórios participativos são essenciais para a aceitação social de políticas de supervisão.

Considerações finais

A criação de uma nova ouvidoria deveria ser acompanhada de um plano claro para evitar redundâncias e promover sinergia com os mecanismos existentes. A Resolução SSP-66/2024, no entanto, não apresenta diretrizes para coordenação ou integração com a Ouvidoria da Polícia, aumentando o risco de conflitos institucionais e de ineficiências administrativas.

Além disso, a multiplicidade de órgãos com funções similares pode gerar conflitos institucionais e confusão entre os cidadãos. Estudos em gestão pública destacam que a sobreposição de atribuições entre agências governamentais reduz a eficiência e aumenta os custos administrativos (Mintzberg, 1996).

Conclui-se, portanto, que a Resolução SSP-66/2024, ao criar uma ouvidoria subordinada, não atende aos princípios fundamentais de supervisão policial eficaz. A análise criminológica e comparativa evidencia que fortalecer mecanismos existentes, como a Ouvidoria da Polícia, seria uma estratégia mais eficiente e alinhada às melhores práticas internacionais. É fundamental que o processo de supervisão policial priorize a transparência, a independência e a participação comunitária para alcançar resultados que promovam a justiça e a confiança pública.

 


Referências

BONNER, Michelle D. Policing Protest in Contemporary Democracies. Toronto: University of Toronto Press, 2020.

CALDEIRA, Teresa P. R.; HOLSTON, James. Democracy and Violence in Latin America. Comparative Studies in Society and History, 1999.

DÉFENSEUR DES DROITS. Les agences de contrôle externe des polices : émergence et consolidation. Paris, 2021. Disponível em: https://juridique.defenseurdesdroits.fr/doc_num.php?explnum_id=21538. Acesso em: 3 dez. 2024.

GOLDSMITH, Andrew J. Police Accountability in Democracies. Criminal Justice Studies, 2005.

MISSE, Michel. Crime e violência no Brasil contemporâneo: estudos de sociologia do crime e da violência urbana. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

OPEN GOVERNMENT PARTNERSHIP. Oversight and Monitoring of Police. 2020. Disponível em: https://www.opengovpartnership.org/oversight-policing. Acesso em: 2 dez. 2024.

RUSHIN, Stephen. Federal Intervention in American Police Departments. Cambridge: Cambridge University Press, 2017.

SIENA, David Pimentel Barbosa de. Criminologia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2024.

WALKER, Samuel. Police Accountability: The Role of Citizen Oversight. Belmont: Wadsworth, 2001.

David Pimentel Barbosa de Siena

é professor de Criminologia, Direito Penal e Direito Processual Penal da Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra (Acadepol), da Strong Business School (Strong FGV), da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS) e da Universidade Nove de Julho (Uninove), doutorando e mestre em Ciências Humanas e Sociais pela Universidade Federal do ABC (UFABC), delegado de polícia do estado de São Paulo (PC-SP).

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