No último dia 23 de dezembro, foi sancionada a Lei nº 15.069/2024, que institui a Política Nacional de Cuidados e reconhece o cuidado como dever do Estado, em corresponsabilidade com as famílias, o setor privado e a sociedade civil, e que também ratifica que todos possuem o direito ao cuidado, o que compreende o direito de ser cuidado, de cuidar e ao autocuidado.
A Política Nacional de Cuidados tem como principal objetivo garantir o direito ao cuidado, promovendo a corresponsabilização social entre homens e mulheres pela provisão de cuidados, reconhecendo, reduzindo e redistribuindo o trabalho não remunerado de cuidado, realizado principalmente pelas mulheres.
A nova norma visa a promover políticas públicas que garantam o acesso ao cuidado de qualidade tanto para quem cuida quanto para quem é cuidado, além de promover uma mudança cultural na organização social do trabalho.
A referida lei também busca criar uma rede de suporte, com financiamento público, para que nenhum grupo social seja sobrecarregado com as atividades e responsabilidades de cuidado, razão pela qual prevê a criação do Plano Nacional de Cuidados, a ser desenvolvido com verba pública, por meio de ações que deverão ser adotadas por todos os estados e municípios.
A indicada inovação legislativa dispõe que o Poder Executivo Federal irá elaborar o Plano Nacional de Cuidados, conforme previsto em regulamento, que abordará, no mínimo, dentre outros itens, a garantia de direitos e a promoção de políticas públicas para as pessoas que necessitam de cuidados e para os trabalhadores não remunerados do cuidado, além da estruturação de medidas para reduzir a sobrecarga de trabalho não remunerado que recai sobre as famílias, em especial sobre as mulheres, com a promoção da corresponsabilidade social entre homens e mulheres.
Prioridade às crianças e adolescentes
A lei também estabelece que a Política Nacional de Cuidados terá como público prioritário a criança e o adolescente, a pessoa idosa, a pessoa com deficiência e os prestadores de serviços de cuidado, sejam remunerados ou não. Além disso, a legislação apresenta treze princípios, destacando a equidade, a não discriminação e a corresponsabilidade social entre homens e mulheres, os quais são essenciais para alcançar a igualdade prevista no artigo 5º, I, da Constituição, que embora já esteja em vigor há mais de 30 anos, na prática, a tão sonhada igualdade entre homem e mulher ainda não se concretizou.
Essa desigualdade ocorre porque, quando se trata de cuidados, principalmente os não remunerados, essas responsabilidades recaem predominantemente sobre as mulheres, o que intensifica a desigualdade de gênero na sociedade contemporânea.

O trabalho de cuidado envolve uma série de atividades materiais e relacionais que buscam atender às necessidades do outro. A definição que melhor se aplica é que o cuidado é uma relação de serviço, apoio e assistência, que pode ser remunerada ou não, mas que sempre implica em responsabilidade sobre a vida e o bem-estar do outro.
O Laboratório Think Olga classifica o trabalho de cuidado como aquele que “[…] envolve muitas horas e tempo dedicado ao cuidado da casa e das pessoas: dar banho, fazer comida, faxinar a casa, comprar os alimentos, cuidar das roupas (lavar, estender e guardar), prevenir doenças com boa alimentação e higiene em casa e remediar quando alguém está doente, fazer café da manhã, almoço, lanches e jantar para os filhos, educar, e segue por horas a fio”.
Trabalho sem valor reconhecido à economia
Essa atividade de cuidado não remunerada acontece, em grande parte, no espaço doméstico e familiar, e, por ser realizado em casa e sem a visibilidade do mercado de trabalho formal, tende a ser negligenciado e raramente é reconhecido como uma contribuição valiosa à economia de um país.
Ocorre que, mesmo sem remuneração, o valor desse trabalho é imenso. Segundo uma pesquisa da Oxfam Brasil, “mulheres e meninas ao redor do mundo dedicam 12,5 bilhões de horas todos os dias ao trabalho de cuidado não remunerado”, o que equivale a mais de três vezes o valor da indústria de tecnologia mundial, representando uma contribuição anual de pelo menos US$ 10,8 trilhões para a economia global. Em razão da falta de dados, o cálculo foi feito com base no salário mínimo. No entanto, se considerarmos um salário digno e não o mínimo (como foi feito na estimativa), e levássemos em conta o impacto mais amplo do trabalho de cuidado na sociedade, o valor seria ainda maior.
Mais especificamente sobre o Brasil, uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV Ibre) revelou que, se o trabalho de cuidado não remunerado fosse incorporado ao cálculo do PIB brasileiro, ele adicionaria 8,65% ao indicador.
O trabalho de cuidado, realizado predominantemente por mulheres, sempre foi considerado uma tarefa que não gera riqueza de maneira tangível. Como se esse trabalho não tivesse valor econômico, ou como se não fosse a base sobre a qual as outras atividades produtivas se sustentam. A teoria econômica de Adam Smith, que fundamenta a visão dominante sobre a economia, exemplifica essa exclusão ao destacar o trabalho do açougueiro, do cervejeiro e do padeiro — atividades que geram riqueza direta. Porém, é importante lembrar que, para que esses homens pudessem desempenhar seu papel produtivo, as mulheres, em casa, cuidavam das crianças, limpavam, cozinhavam e realizavam uma infinidade de tarefas que garantiam a continuidade do sistema.
Esse trabalho, invisível e não remunerado, foi negligenciado por muito tempo, mas nos parece que a Política Nacional de Cuidados objetiva reconhecer e minimizar essa desigualdade entre os gêneros e promover a divisão equitativa das atividades, acabando com a confusão entre as esferas produtiva e reprodutiva, que faz com que as mulheres frequentemente assumam a responsabilidade pelo cuidado dos filhos e pela administração do lar.
Trabalho feito por famílias
No Brasil, 90% do trabalho de cuidado é feito informalmente pelas famílias — e desses 90%, quase 85% é feito por mulheres. As tarefas domésticas e a educação dos filhos, assumidas exclusivamente pelas mulheres, impõem um alto custo social, prejudicando não apenas suas carreiras, mas também sua remuneração e oportunidades de desenvolvimento.
O Laboratório Think Olga conduziu uma pesquisa revelando que, ao longo da vida, uma mulher investe aproximadamente quatro anos exclusivamente na atividade de lavar roupas, mesmo com o uso de máquina de lavar. Esse tempo poderia ser dedicado a uma graduação, dois mestrados, duas pós-graduações ou qualquer outra atividade que proporcionasse melhores condições para sua permanência e progresso no mercado de trabalho.
No que se refere à alocação de tempo dos casais dentro do domicílio, os índices apurados em uma outra pesquisa mostram que o casamento diminui a probabilidade de o homem exercer tarefas domésticas em cerca de 27 pontos percentuais, enquanto aumenta a probabilidade de a mulher exercer essas tarefas em cerca de 1,3 pontos percentuais. Já as horas despendidas em tarefas domésticas diminuem drasticamente para homens casados em cerca de 83%, enquanto aumentam para as mulheres casadas em cerca de 19%.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, as mulheres dedicaram, em média, 9,6 horas a mais por semana do que os homens aos afazeres domésticos e ao cuidado de pessoas. Isso representa quase o dobro do tempo investido pelos homens nessas tarefas domésticas.
Além disso, em relação à tarefa de cuidado, o IBGE constatou que, entre os jovens de 15 a 29 anos que não estudam e não concluíram o ensino médio, 3,1% interromperam seus estudos devido à gravidez e 35,8% por terem que realizar afazeres domésticos ou cuidar de crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, sendo que 97,77% deste último grupo são mulheres.
Cuidados recaem sobre mulheres
Todas as estatísticas demonstram que o trabalho de cuidado não remunerado recai predominante sobre as mulheres. Sobre este assunto alguns historiadores e sociólogos descrevem a situação atual das mulheres como uma forma de “escravidão moderna”, onde elas realizam tarefas essenciais sem receber uma justa contraprestação, o que também prejudica sua saúde devido à sobrecarga.
A lei sancionada recentemente dá início a um tão esperado e excelente marco legal no caminho para a efetiva igualdade de gênero prevista constitucionalmente. Reconhecer o trabalho de cuidado não remunerado praticado pelas mulheres é um passo de extrema importância para promover a mudança cultural relacionada à organização social do trabalho de cuidado. Afinal, o cuidado é essencial para a sociedade, pois, para que você, leitor, esteja aqui lendo este texto, é porque alguém, ao longo dos seus anos de vida, cuidou de você.
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Referências
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