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Opinião

O tempo de espera do paciente e a responsabilidade do médico: um dano jurídico subestimado

No exercício da medicina, a atenção do profissional de saúde se volta para o diagnóstico preciso, o tratamento eficaz e a humanização do atendimento. No entanto, o tempo do paciente ainda é um aspecto pouco considerado sob a ótica jurídica, apesar de seu impacto direto na saúde e no bem-estar do indivíduo.

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A demora injustificada na prestação de serviços médicos pode agravar quadros clínicos e comprometer a recuperação do paciente. Além disso, a perda de tempo na espera por consultas, exames e procedimentos cirúrgicos pode representar um dano autônomo indenizável, o que traz implicações importantes para a responsabilidade civil do médico e das instituições de saúde.

O presente artigo aborda a relação entre tempo, hipervulnerabilidade do paciente e responsabilidade civil, discutindo como o ordenamento jurídico brasileiro tem tratado essa questão e quais precauções o profissional da saúde deve adotar para mitigar riscos jurídicos.

O paciente como consumidor hipervulnerável

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que todo consumidor é presumidamente vulnerável em relação ao fornecedor de produtos e serviços. No entanto, há casos em que essa vulnerabilidade é intensificada, caracterizando a hipervulnerabilidade, conceito já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O paciente se enquadra nesse grupo, pois sua condição de fragilidade física e emocional o coloca em uma posição de desvantagem na relação médico-paciente. Como destaca Borges:

“O paciente, ao procurar um médico, está, quase sempre, em situação de vulnerabilidade, fragilidade, tanto de saúde quanto dos aspectos psíquicos” (Borges, 2014).

A hipervulnerabilidade exige um olhar mais atento do profissional de saúde, que deve garantir não apenas a qualidade do atendimento, mas também a razoabilidade do tempo de espera, evitando que atrasos indevidos causem prejuízos ao paciente.

O dano temporal e a responsabilidade civil do médico

O dano temporal é definido como a perda injustificada de tempo útil do indivíduo. Essa categoria vem ganhando reconhecimento na doutrina e na jurisprudência, principalmente no âmbito das relações de consumo.

Dessaune argumenta que o tempo perdido pelo consumidor ao tentar solucionar um problema causado por um serviço inadequado deve ser indenizado:

“Quando um consumidor gasta seu tempo buscando solucionar um problema causado pela má qualidade do serviço, renuncia também ao direito fundamental ao lazer, ao convívio social e à liberdade da ação em geral” (Dessaune, 2017).

Essa teoria, aplicada a consumidores em geral, pode ser transposta para a área da saúde. O tempo perdido na espera por um atendimento médico pode ter consequências muito mais graves do que um simples incômodo, podendo comprometer a eficácia do tratamento e, em alguns casos, levar ao agravamento da doença ou à morte.

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Se um paciente espera meses por um exame essencial para o diagnóstico de uma doença grave, e essa demora resulta no avanço da enfermidade, há uma relação direta entre o tempo de espera e o dano causado à sua saúde. Assim, o profissional médico e as instituições de saúde podem ser responsabilizados, especialmente se houver falhas na organização do atendimento.

A jurisprudência e o caminho para a tutela do tempo do paciente

O reconhecimento do dano temporal pelo Judiciário ainda é tímido, mas existem precedentes que indicam uma evolução nesse sentido. No julgamento do Recurso Especial nº 1.634.851/RJ, a ministra Nancy Andrighi abordou a questão do desvio produtivo do consumidor, reconhecendo que o tempo perdido pelo consumidor ao tentar resolver um problema deve ser indenizado (Brasil, STJ, 2017).

Embora esse caso não envolva a área da saúde, ele abre um precedente para a tutela do tempo do paciente. Se o Judiciário já reconhece a perda de tempo como um dano em outras relações de consumo, por que não considerar essa proteção no contexto médico, onde o tempo pode ser determinante para a sobrevivência do paciente?

Conclusão

O médico já está habituado a seguir protocolos técnicos, normas éticas e padrões de atendimento. No entanto, o tempo do paciente também deve ser considerado um fator relevante na prática médica.

A demora injustificada no diagnóstico ou no tratamento pode ser interpretada como uma falha na prestação do serviço, gerando riscos de responsabilização civil e ética. Além disso, o reconhecimento do dano temporal na área da saúde pode trazer novas demandas judiciais contra profissionais e instituições médicas.

Para evitar esses riscos, os médicos devem adotar boas práticas na gestão do tempo do paciente, garantindo atendimentos em prazos razoáveis e minimizando esperas desnecessárias. Essa postura não apenas reduz a possibilidade de ações judiciais, mas também contribui para um atendimento mais eficiente e humanizado.

O tempo do paciente é um bem jurídico cada vez mais valorizado, e a responsabilidade do médico em respeitá-lo será um dos desafios da evolução do direito da saúde nos próximos anos.

 


Referências

BORGES, Gustavo. Erro médico nas cirurgias plásticas. São Paulo: Atlas S.A., 2014.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.634.851/RJ. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. 12 set. 2017. Disponível em: http://www.stj.jus.br. Acesso em: 03 mar. 2025.

DESSAUNE, Marcos. Teoria aprofundada do desvio produtivo do consumidor: um panorama. In: BORGES, Gustavo; MAIA, Maurilio Casas (Org.). Dano temporal: o tempo como valor jurídico. 2. ed. Florianópolis: Editora Tirant Lo Blanch, 2017. p. 265–279.

Dados da Autora: Mariana Mazuco Carlessi – Advogada, Mestre em Direito, Especialista em Direito Processual Civil. Professora na Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), com atuação especializada em Direito Médico e Responsabilidade Civil na Saúde. E-mail: mmc31895@gmail.com

Mariana Mazuco Carlessi

é advogada, mestre em Direito, especialista em Direito Processual Civil e professora na Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc).

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