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Opinião

Direito e perversão no final solitário do medo: um ensaio sobre vontade e constituição política

“Uma boa morte é aquela que acontece longe, quando estranhos se encarregam dos restos mortais, gente no ramo da morte. Uma boa morte é aquela que se fica sabendo por telegrama: lamentamos informar que etc. Que pena que telegramas ficaram fora de moda” [1].

Um Estado Constitucional de caráter democrático aceita atitudes perversas da cidadania que é protegida pelas suas leis, que são admissíveis quando os efeitos dessas atitudes não ferem, materialmente e imediatamente, os direitos dos demais. Quando os direitos constitucionais e as prerrogativas do Estado são ofendidas por perversões individuais ou coletivas (que geram reflexos na comunidade protegida pelas normas constitucionais) o Estado, pode e deve reagir para defender tanto os indivíduos, tomados isoladamente, como a própria vida coletiva democraticamente instituída.

As provas são irrefutáveis e a morte política de Bolsonaro está anunciada. Ela ocorrerá, não só porque o néscio foi flagrado num golpe de Estado anunciado, mas também porque o seu principal aliado externo é uma pessoa doentiamente convencida de que a sua vontade, como representação política, pode enquadrar o mundo nos seus desejos alienados. Ele, Trump, e o seu escudeiro Eduardo calcularam mal a potência jurídica e política das suas vontades e jogaram Bolsonaro na indeterminação de um cenário de traições.

Os encarcerados que são ou foram “grandes”, como Mahatma Gandhi, Ben Bella, Mandela, Xanana Gusmão, Lula e Pepe Mujica, podem voltar machucados, mas voltam serenos e sem remorsos, sem ter que simular — nas suas respectivas felicidades — arrependimentos de princípio como, por exemplo, de terem conveniado com a morte e a tortura. Nas esquinas de Bolsonaro está um passivo de 300 mil mortos, como produtos abusivos da sua completa perversão.

No clássico “O Estado Dual”, de Ernst Fraenkel, este viu, no regime nazista, dois âmbitos contrapostos: dois aparatos de poder repetidos com clareza no nosso regime jurídico constitucional, no fim do governo bolsonarista. Esta dinâmica “dual” pode ser descrita da seguinte forma: “as organizações que compõem o complexo de poder nazista (administração civil e militar, partido e organizações relacionadas) só poderiam ser corretamente descritas por meio da tensão entre um ‘Estado normativo’ (áreas de atividade política pública sujeitas a regulamentações legais positivas (…) sujeitas à supervisão judicial) e um ‘Estado discricionário’ (áreas de ação dentro do complexo de poder nazista onde prevalecia a mais absoluta discricionariedade, (…) governadas exclusivamente por critérios de oportunidade ou conveniência para atingir os fins políticos e ideológicos definidos pela liderança nazista)” [2].

Troque-se “nazista” por bolsonarista e temos o “quadro da dor”. A cordialidade debochada de Bolsonaro no interrogatório do ministro Alexandre Moraes, em 10 de junho de 2025, só tem paralelo, como exemplar publicização do perverso, com as respostas dadas por Adolf Eichmann no início do seu julgamento em Jerusalém, entre 11 de abril e 15 de agosto de 1961: “Eu cumpria ordens”.

Os deboches de Bolsonaro e as falas monocórdias de Eichmann são duas faces de uma mesma perversão, na qual os pervertidos — desumanizando as vítimas dos seus crimes — já abdicaram da própria condição humana e fazem da indiferença à humanidade do outro a destruição da sua própria humanidade para jogarem-se, todos — como vontades pervertidas —, na destruição daqueles que se tornaram seus objetos em sentido pleno.

Não foi gratuito o título do filme de Leni Riefenstahl (O Triunfo da Vontade), que propagava o Congresso do Partido Nazista em Nuremberg (1934), com a filosofia irracionalista de Schopenheur e a ideia de romantização do passado alemão, que formaram a cultura política da “nova nação alemã” e influenciaram a primavera do fascismo italiano. Na Primavera de 1939 o Conde Galeazzo Ciano, ministro de Relações Exteriores da Itália, marido de Edda Mussolini — a primogênita do Duce — registra em seu diário pessoal, que o chefe do Estado está “envelhecido por muitos anos”.

Divulgação

Tarso Genro, ex-ministro da Justiça

O eco da “explosão”, em toda a Itália, da rápida submissão da Tchecoslováquia às tropas de Hitler obrigou o Duce a suspender as negociações do pacto militar entre a Itália, temerosa de uma ocupação alemã, de uma parte e, de outra, uma Alemanha governada por uma ditadura, para a qual a Itália seria sempre uma parceira menor. Tal situação é registrada no diário de Ciano, também, com a constatação de que o Duce está “absorto” e “deprimido”.

O surto de infelicidade que Mussolini sentiu foi sendo superado à medida que se sucederam as ações bélicas da Alemanha, quando as mortes se avolumaram, os combates se alastraram e a histeria nacional, promovida pela Guerra, foi tomando conta do povo italiano. É o momento em que a vontade de conquistar a felicidade coletiva da nação só podia ser obtida pela vitória militar sem limites, não pela paz dos povos: é o período em que a perversão do humano entra na “ordem natural” da História.

Mussolini repetia aos seus mais próximos, exaustivamente, que confiava na palavra de Hitler e que a Itália não seria dessangrada pelo predador, proferindo a partir daquela surpreendente notícia, uma sequência de exclamações defensivas de autoconvencimento. O ministro de Relações Exteriores da Romênia Grigore Gafencu, com quem Mussolini conversava naquele dia tenso no Palazzo Venezia, nota que o Duce “já não mais afirma a própria política, ele (só) a defende, afasta objeções (…) como se quisesse dar razão e coragem a si próprio (…)”.

Em outras palavras, Mussolini tem medo, pois a escolha de ficar do lado do mais forte, do mais brutal, do mais violento, levou-o ao resultado mais paradoxal e, ao mesmo tempo, mais óbvio: “o terror de ficar sozinho diante da mesma brutalidade e da mesma violência” que caracterizavam seu próprio ser político perverso. (Os Últimos Dias da Europa, Scurati, Intrínseca – 2025).

Aprendi com o psicanalista Mário Corso que a classificação da perversão pode ter vários ramos, embora sempre tenha o seu sentido definido por uma característica constante, que é entender como perfeitamente natural rebaixar, sempre, o outro, a uma condição de objeto. Aqui, a teia normativa que o impede de ser criador de normas ilegítimas, são substituídas pela criação de normas em movimento: a “exceção” como fato e processo.

Encontro consigo mesmo

O perverso não tem escrúpulos: é um mentiroso compulsivo; não tem sentimentos de empatia, embora possa simulá-los para conquistar adeptos submissos aos seus propósitos: o perverso não tem problemas de consciência ao descartar pessoas e humilhá-las: e é capaz — tanto de mudar de humor como manter uma indiferença cruel à lei — quando pretende instrumentalizar algo ou alguém, em benefício próprio.

O sentido do que é um tipo “perverso” explica a postura de Bolsonaro, perante a presidenta Dilma, ao saudar seu torturador em plena Sessão do Congresso Nacional; explica a crueldade de Bolsonaro, ao reiterar, perante o filho da jornalista Miriam Leitão (supliciada fisicamente inclusive pela presença aterrorizante de uma jiboia na sua cela de torturas), que se preocupava “mais com a jiboia do que com a prisioneira”.

Para a definição de um símbolo — todavia — do que é um ser pervertido em sentido absoluto, indiferente ao direito — além dos limites constatáveis ou visíveis no humano comum — nada foi mais significativo do que a desumanidade demonstrada pelo então presidente da República, quando ele se apresentou ofegante na gravação que imitava os primeiro de sinais de morte por insuficiência respiratória de cidadãos e cidadãs do seu país, que ele orientara que não se vacinassem.

Um pervertido pode encontrar a felicidade (que será sempre fugidia) promovendo o mal absoluto, liberado – não pela falta de consciência do que está fazendo — mas precisamente porque formulou conscientemente um propósito organizado. Schopenhauer (Da morte metafísica do amor – Do sofrimento do mundo) dizia que a vontade — como “força cega e insaciável” — é a essência do mundo, já a felicidade futura é inalcançável, pois o homem quer a felicidade futura em contraste com a “animalidade, (que) é o presente corporificado”: uma propriedade que é só das espécies animais.

Os animais se “contentam, mais do que nós, com a simples existência, embora esta condição os faça vítimas do abuso de pessoas egoístas e más”. Essa condição, segundo o filósofo irracionalista, faz os animais parecerem — em comparação com os homens — “muito mais sábios (…) na fruição serena e imperturbável do presente”. Este presente de gozo absoluto, para Bolsonaro, promoverá o encontro do seu outro. O que ele gozará na cadeia, então, será o seu encontro consigo mesmo. Então ele mesmo despejará o seu ódio e o seu medo, motivado pelo desprezo interno e imutável de si mesmo.

 


[1] COETZEE, J. M. Contos morais; tradução José Rubens. Siqueira. 1a ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2021, p.46.

[2] CAMPDERRICH, Ramón.La palabra de Behemoth: Derecho, política y ordem internacional en la obra de Carl Schmitt. ‎Madrid: Editorial Trotta,2025, p.95.: “Neste livro, Fraenkel argumenta que havia uma coexistência dentro do regime político nazista de duas realidades opostas no funcionamento do aparato do poder público e aquelas comparáveis ao poder público(…)”.

Tarso Genro

é advogado, ex-ministro da Justiça e autor de livros e artigos sobre Direito e Teoria Política publicados no Brasil e no exterior.

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