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Opinião

ADX Florence, superconfinamento e psiquê devastada

A ADX Florence é a holding do inferno. A supermax (prisão federal de segurança máxima) americana conseguiu atingir um grau de confinamento tão elevado que os presos custodiados nessa agência correcional muito dificilmente conseguirão alcançar o tão almejado programa ressocializador da pena.

ADX Florence/BOP.gov

ADX Florence/BOP.gov

Ela recebe a alcunha de “Alcatraz das Montanhas Rochosas”, uma referência muito clara à lendária prisão da Califórnia. A ADX abriga/abrigou criminosos notórios, a exemplo de Joaquín Gusmán (El Chapo), Terry Nichols (o autor do atentado de Oklahoma, em 1995), Ted Kaczynski (o Unabomber), e Dzhokhar Tsarnaev (autor do atentado na Maratona de Boston, em 2013).

Em terrae brasilis, temos um superconfinamento muito rígido no Regime Disciplinar Diferenciado. Tal sistema é aplicado contra os membros de organizações criminosas (vide artigo 1ª da Lei 12.850/2013), em associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) e contra integrantes de milícias privadas (artigo 288-A do CP). O escopo é cortar o elo comunicacional entre criminosos e seus sequazes extramuros.

O programa ressocializador da pena é, na minha visão de advogado penitenciarista, o empreendimento mais relevante do sistema prisional de qualquer nação do mundo. A pena não deve ter apenas um caráter retributivista, mas também reabilitador. Devemos apostar nossas fichas nisso.

As prisões surgiram durante o Antigo Regime. Agora o novo regime é o RDD, o superconfinamento, o isolamento da ADX Florence nas montanhas rochosas do Colorado e quejandices. O que pretendo dizer com isso? A nova sistemática punitiva obedece aos ditames do capitalismo financeirizado. A noção de periculosismo ganhou novos contornos nesta quadra da história.

Inaugurada em 1994 em uma região remota nas montanhas do Colorado, a Supermax, também chamada de ADX Florence, é uma prisão federal de segurança máxima projetada para custodiar os presos “mais violentos” e que representam maior risco de fuga, segundo o Federal Bureau of Prisons (BOP), agência do Departamento de Justiça responsável pelo sistema federal de prisões.

As prisões americanas são instituições geradoras de empregos. O que reforça o que tenho dito, de há muito, sobre a lógica punitiva estar atrelada ao capitalismo financeiro. As comunidades do entorno acabam se beneficiando com postos de trabalhos criados por essas agências correcionais.

Contato mínimo

A ADX tem capacidade para 490 presos. As refeições são entregues pela abertura da porta externa da cela. As interações com guardas, psiquiatras e outros funcionários também, além de sofrerem limitações, acontecem dentro da cela. Os detentos podem sair de sua cela unicamente para tratamento médico que não possa ser feito no local, visitação e recreação.

Spacca

Spacca

As celas são de concreto e à prova de som. Durante a visitação, detentos e visitantes ficam separados por uma grossa camada de vidro e conversam por meio de um telefone, vale dizer, não existe nenhum contato físico entre eles. Os detentos não têm acesso a e-mail e podem fazer, no máximo, três ligações telefônicas de 15 minutos por mês.

Paul Wright, o diretor-executivo do Human Rights Defense Center, certa vez declarou que: “Tudo na ADX Florence, desde a estrutura física, a maneira como as celas são projetadas e todo o resto, tem o objetivo de minimizar o contato humano. Basicamente, é projetada para destruir as pessoas mentalmente”. Essa política de confinamento hard tem efeitos terrificantes. O preso experimenta uma psiquê devastada.

Reconheço a importância de isolar os criminosos da sociedade, de mantê-los em prisões para garantir a segurança da comunidade, de implementar medidas disciplinadoras com o intento de assegurar o convívio social nos presídios. Contudo, a ADX Florence ultrapassa os limites nesses temas. Ela é a representação acabada de uma prisão que está desnudada de qualquer ideal humanitário.

Alexandre José Trovão Brito

é advogado em São Luís, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB Seccional Maranhão.

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