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Opinião

Em defesa da advocacia

Sem advogados não há Justiça. A frase conhecida decorre de um preceito constitucional, de uma norma que reconhece a advocacia como função essencial ao sistema judicial, uma atividade sem a qual não existe devido processo legal ou Estado de Direito. A proteção da advocacia impõe reconhecer e garantir a independência e a liberdade do advogado para exercer sua profissão, desde que dentro dos limites legais e da ética definidos nos estatutos corporativos. Não se trata apenas de uma garantia formal, mas de assegurar substancialmente ao advogado a tranquilidade para representar seu cliente da forma mais ampla possível.

Apontamos essas já conhecidas diretrizes para sustentar nossa surpresa com reportagem recente, que jogou suspeita sobre a atuação profissional de advogados experientes e éticos, pelo único motivo de um deles ter parentesco com uma autoridade pública.

Trata-se de um caso conhecido. Os advogados foram contratados para defender uma instituição privada no Tribunal de Contas da União e outros órgãos públicos. Atuaram com dedicação, participaram de audiências, fizeram petições, reuniões, debateram estratégias, trouxeram sua experiência e conhecimento técnico para pensar a melhor forma de defender o cliente.

Em determinado momento, a instituição foi alvo de uma operação da Polícia Federal, e um conhecido veículo de imprensa questionou o fato de um dos advogados do caso ter relação familiar com uma autoridade pública da União. A liberdade de questionar e investigar é garantida aos profissionais de comunicação, mas, nesse caso, foi demonstrado e explicado que não houve qualquer atuação daquele causídico perante algum órgão relacionado ao seu parente, qualquer pedido de audiência, petição ou mesmo alusão à figura pública. Comprovou-se que todos os advogados do caso atuaram de forma lícita, ética, prestaram serviços e exerceram normalmente suas funções.

Ainda assim, uma lamentável reportagem foi publicada, descrevendo as atividades profissionais dos advogados, e relatando, como se surpresa ou ilícito fosse, que um deles tem parentesco com uma autoridade. Uma não reportagem, tentativa triste de criminalizar atos profissionais corriqueiros e normais.

Spacca

Spacca

Atuei em conjunto com esses advogados, e este artigo é mais que uma manifestação de solidariedade, é um testemunho de lisura. Em nenhuma reunião com clientes ou despachos, o profissional mencionou o nome de seu parente, gabou-se de contatos, fez referências às suas relações. Nunca afirmou transitar livremente em repartições. Ao contrário, atuou com dedicação e esforço, representando seu cliente como qualquer outro profissional o faria.

Fazer recair sobre esse advogado, e sobre os ademais que o acompanharam, qualquer suspeita apenas por sua relação de parentesco com alguém no setor público, que não atuava nos setores nos quais ele exercia a advocacia, é cercear a defesa, é impedir-lhe o exercício profissional, é exigir dele o ostracismo completo enquanto aquele com o qual se relaciona exerce funções públicas, é demonizar a advocacia, atacar o cliente pela via mais sorrateira, atingindo-lhe naquilo que é mais essencial: o direito de defesa.

Se não há democracia sem advocacia, não há advocacia sem liberdade profissional. Evidente que qualquer atuação está submetida ao crivo da imprensa e da sociedade, mas quando se trata de uma atividade lícita e correta, as insinuações devem ceder lugar ao respeito que merece todo o profissional, de qualquer área, que exerce sua atividade com honestidade e dedicação.

Pierpaolo Cruz Bottini

é advogado criminalista e professor de Direito Penal na USP (Universidade de São Paulo).

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