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Opinião

Cashback tributário: alívio imediato ou ilusão de justiça social?

Spacca

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Cashback virou moda. Nos aplicativos de compras, no cartão de crédito e até no posto de gasolina, a ideia de receber de volta uma parte do que se paga já conquistou os consumidores. Agora, o termo entrou também no vocabulário da reforma tributária brasileira. Mas será que devolver parte dos impostos pagos pelos mais pobres é suficiente para transformar um dos sistemas mais regressivos do mundo em um instrumento de justiça social? Ou estaremos apenas repetindo a lógica do varejo: dar um desconto aparente, mantendo o preço final injusto?

Propostas em debate: consumo vitalício e cashback

A discussão sobre qual base deve prevalecer no sistema tributário: renda ou consumo, está no centro do debate sobre justiça fiscal. No Brasil, o peso excessivo da tributação indireta faz com que as famílias de baixa renda arquem proporcionalmente com uma carga muito maior do que as famílias mais ricas [1]. Isso se deve ao fato de que os mais pobres consomem praticamente toda a sua renda, enquanto os mais ricos destinam uma parte relevante à poupança ou ao investimento, escapando da incidência indireta.

Entre as alternativas apresentadas para mitigar esse quadro, duas merecem destaque. A primeira é a tributação do consumo vitalício, usualmente associada ao modelo do cash-flow tax [2]. Esse sistema elimina a bitributação da poupança: a renda só é tributada quando se converte em consumo. Em tese, isso garante neutralidade intertemporal, já que não importa se o indivíduo consome hoje ou adia para amanhã. Contudo, a neutralidade favorece de modo desproporcional quem pode poupar, justamente os mais ricos, deixando de fora os segmentos de baixa renda, que não têm margem para se beneficiar da postergação.

A segunda é o mecanismo do cashback tributário, pensado para devolver parte dos impostos incidentes sobre o consumo de bens e serviços essenciais às famílias de baixa renda. A lógica é simples: se não conseguimos mudar de imediato a estrutura do sistema, ao menos é possível suavizar sua regressividade. A devolução pode representar alívio imediato no orçamento doméstico e até incentivar a formalização das transações, já que depende do registro de notas fiscais. No entanto, trata-se de uma medida de alcance limitado. O cashback não altera a base regressiva do consumo, apenas devolve parte da carga; e pode, em certos formatos, criar barreiras de acesso digital ou burocrático para os mais vulneráveis.

Assim, tanto o consumo vitalício quanto o cashback se apresentam como instrumentos de mitigação, mas não de resolução do problema. Um combate efetivo à desigualdade exige considerar também o fortalecimento da tributação direta, especialmente sobre renda e patrimônio, que funcionam como contrapeso à dependência do consumo [3].

Paliativos ou justiça social?

Quando se observa o debate de forma ampla, fica evidente que a regressividade do sistema brasileiro não será superada apenas com ajustes pontuais. O cashback é útil como ferramenta de compensação social, mas permanece sendo um paliativo. A tributação do consumo vitalício tem sofisticação teórica, mas, na prática, reforça a desigualdade, pois privilegia quem tem condições de poupar.

O núcleo da questão é a equidade vertical: a distribuição da carga de forma que quem tem mais riqueza arque proporcionalmente com mais tributo. Nesse critério, nenhum dos dois modelos analisados resolve o problema por si só. O cashback suaviza, mas não corrige. O consumo vitalício neutraliza intertemporalmente, mas aumenta o hiato social.

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Se a meta é alinhar arrecadação e justiça social, será inevitável enfrentar a estrutura do sistema: reduzir o peso dos tributos indiretos, ampliar a progressividade do imposto de renda, reintroduzir a tributação do patrimônio e buscar mecanismos que aproximem a carga tributária da real capacidade econômica. Só assim a justiça fiscal deixará de ser retórica e se transformará em prática efetiva.

Enquanto isso não acontecer, continuaremos entre remendos e paliativos. O cashback pode amenizar o sofrimento imediato das famílias pobres; o consumo vitalício pode agradar aos que buscam eficiência econômica. Mas apenas uma reforma que enfrente a fundo a regressividade permitirá que o sistema brasileiro seja compatível com os ideais de equidade. Essa é a escolha que o país precisa fazer se deseja que a tributação seja, de fato, um instrumento de justiça social.

Conclusão

O debate sobre cashback e consumo vitalício mostra que o Brasil ainda caminha em círculos quando o assunto é justiça tributária. Devoluções parciais de imposto e fórmulas sofisticadas de neutralidade intertemporal podem até oferecer algum alívio ou eficiência, mas não atacam o cerne do problema: um sistema que insiste em carregar o peso sobre quem menos pode suportá-lo.

Se quisermos que a tributação seja mais do que um mecanismo de arrecadação, que seja um instrumento real de justiça social e equidade vertical, será preciso coragem para mexer nas bases do modelo. Isso significa reduzir o protagonismo dos tributos indiretos, reforçar a progressividade do imposto de renda e trazer de volta a tributação do patrimônio à mesa de discussão.

Enquanto nos contentarmos com paliativos, continuaremos apenas administrando desigualdades. A verdadeira escolha que se impõe ao país é se queremos um sistema que perpetue privilégios ou um que, de fato, distribua o peso da carga conforme a real riqueza de cada contribuinte.

 


[1] AFONSO, José Roberto; ARAUJO, Erika Amorim; VIANNA, Salvador Werneck. Carga Tributária Indireta no Brasil: análise da incidência efetiva sobre as famílias. Brasília: IPEA, 2008.

[2] GRUBER, Jonathan. Taxes on Savings. In: ______. Public Finance and Public Policy. 5. ed. New York: Worth Publishers, 2016.

[3] GUNN, Alan. The Case for an Income Tax. Michigan: University of Michigan Law School, 1980.

Calebe de Oliveira Cunha

é advogado, especialista em Direito Tributário, formado na Faculdade de Direito da USP e executivo de Novos Negócios na Laclaw Technology Consultoria Empresarial.

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