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Opinião

Retrocesso democrático: razão central pela qual OAB-PR rejeita a PEC da Blindagem

A OAB Paraná assumiu, de forma unânime e categórica, posição contrária à chamada PEC da Blindagem (PEC nº 3/2021). O Conselho Pleno da Seccional aprovou, com 116 votos favoráveis e nenhum contrário, um parecer técnico elaborado pela Comissão de Estudos Constitucionais que aponta vícios formais e materiais insanáveis na proposta. O documento já foi entregue em mãos ao senador Alessandro Vieira, relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que rejeitou a proposta nesta tarde, e será também encaminhado oficialmente ao Parlamento.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A PEC da Blindagem significa um grave retrocesso democrático, pois restaura a necessidade de licença prévia das Casas Legislativas para processar parlamentares e, para agravar, prevê que essa deliberação seja feita por voto secreto. Tal medida não protege o Parlamento contra perseguições, como alegam seus defensores, mas reintroduz um privilégio corporativo que a história brasileira já demonstrou ser nefasto para a igualdade perante a lei e para a confiança da sociedade em suas instituições.

A Constituição de 1988, em seu texto original, previa a chamada improcessabilidade: parlamentares só poderiam ser processados criminalmente com autorização da Casa a que pertenciam. Esse instituto pretendia resguardar a independência do Legislativo em um momento de redemocratização, após duas décadas de regime autoritário. Na prática, contudo, a regra transformou-se em escudo de impunidade. Entre 1988 e 2001, o Supremo Tribunal Federal encaminhou mais de 150 pedidos de licença ao Congresso. Nenhum resultou em autorização para processar parlamentares. Em toda a história, apenas um caso, o do deputado Jabes Rabelo, teve concessão de licença — e ainda assim em circunstâncias excepcionais, após a perda de mandato por quebra de decoro.

A distorção foi tamanha que o Brasil acabou condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2021, no caso Márcia Barbosa de Souza. A negativa arbitrária da Assembleia Legislativa da Paraíba em levantar a imunidade de um deputado acusado de homicídio foi considerada pela corte como obstáculo ao acesso à Justiça, violando direitos humanos fundamentais.

Diante desse cenário, o Congresso Nacional aprovou, em 2001, a Emenda Constitucional nº 35, abolindo a improcessabilidade. Instituiu-se um modelo equilibrado: parlamentares podem ser processados sem licença prévia, mas as Casas Legislativas mantém a prerrogativa de sustar, por maioria absoluta, o andamento da ação em crimes cometidos após a diplomação. Foi uma conquista republicana, que preservou a independência do Legislativo sem comprometer a responsabilização judicial. A PEC da Blindagem tenta reverter esse avanço. Ao restabelecer a exigência de licença prévia e ao constitucionalizar o voto secreto, a proposta fere cláusulas pétreas da Constituição: a separação de poderes, o devido processo legal, o acesso à Justiça, o princípio republicano e o da igualdade. Além disso, afronta compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sobretudo diante da condenação da Corte Interamericana no caso já mencionado.

Imperativo ético

Não bastasse o mérito inconstitucional, a tramitação da PEC na Câmara dos Deputados foi marcada por vícios formais graves. O parecer aprovado pela OAB Paraná aponta que houve alteração de regime de votação durante a sessão, quebra de interstício entre os turnos e reapresentação de matéria já rejeitada — práticas que violam diretamente os limites ao poder de reforma previstos no artigo 60 da Constituição. Trata-se de desrespeito flagrante ao devido processo legislativo, que compromete a validade da proposta.

Spacca

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A advocacia paranaense não pode se omitir. Nosso Conselho Pleno decidiu, de forma unânime, rejeitar a PEC e alertar a sociedade para os riscos que ela representa. Ao adotar esse posicionamento, reafirmamos a missão constitucional da Ordem: defender a democracia, a cidadania e a igualdade de todos perante a lei. A OAB Paraná entende que não se trata apenas de um debate jurídico, mas de um imperativo ético e democrático. Blindar parlamentares contra a Justiça não significa proteger a democracia, mas enfraquecê-la. A experiência histórica comprova que a improcessabilidade gera impunidade, distorce o equilíbrio entre os Poderes e corrói a confiança popular.

O parecer aprovado pelo Conselho Pleno foi entregue ao senador Alessandro Vieira, relator da matéria na CCJ do Senado. Esperamos que, ao examinar a proposta, o Senado leve em conta não apenas a análise técnica, mas também o imperativo democrático de rejeitar privilégios incompatíveis com a República. O Senado tem a responsabilidade de impedir que o país retroceda a um modelo que já se provou injusto e ineficaz.

O Brasil precisa de instituições cada vez mais transparentes, responsáveis e comprometidas com o interesse público. A PEC da Blindagem segue na direção oposta. Representa um retrocesso inaceitável, uma afronta à Constituição e uma ameaça ao Estado de Direito.

Por isso, a OAB Paraná reitera: é hora de barrar a PEC da Blindagem. Não se trata de proteger parlamentares, mas de proteger a democracia.

Luiz Fernando Casagrande Pereira

é advogado, doutor em Direito, foi coordenador-geral da Abradep e já atuou como observador internacional da Transparencia Electoral America Latina.

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