A seleção de Cabo Verde finalmente escreveu o seu nome entre os grandes do futebol mundial. Para isso, foi preciso esperar meio século de independência, incontáveis travessias entre ilhas e continentes e uma fé que nunca se deixou abalar.
Na Copa do Mundo de 2026, Cabo Verde enfrentará adversários com orçamentos que dariam para financiar toda a política direcionada ao desporto durante anos.
Sempre me chamou a atenção o desempenho desportivo dos países que foram colônias de Portugal. Observa-se que a legislação das nações cuja independência é mais recente ainda guarda notável semelhança com o ordenamento jurídico português, refletindo sua influência. Diferentemente, o Brasil, independente há mais de duzentos anos, já consolidou um sistema normativo próprio.
Nacionalidade, elegibilidade e estrutura jurídico-desportiva em Cabo Verde
A classificação de Cabo Verde para a Copa do Mundo de 2026 não apenas marca um feito desportivo inédito, mas também evidencia a importância do direito da nacionalidade no contexto do desporto moderno.
Mais do que uma mera curiosidade estatística, a dispersão geográfica dos atletas é a essência da equipe. Cada convocatória simboliza em reencontro de biografias que cruzam aeroportos e bandeiras.
A seleção cabo-verdiana tem historicamente integrado atletas oriundos da diáspora — nascidos em Portugal, França, Holanda, Irlanda ou Estados Unidos — que possuem ascendência cabo-verdiana e, em muitos casos, dupla nacionalidade. E é desse contraste que nasce a identidade moderna de Cabo Verde, híbrida, fluida e resiliente.

A Lei nº 33/X/2023, publicada no Boletim Oficial de 22 de agosto de 2023 [1], reformulou amplamente o regime jurídico da nacionalidade cabo-verdiana. O diploma define as formas de atribuição, aquisição por naturalização, reaquisição e perda da nacionalidade, garantindo, no artigo 3.º, que “nenhum cidadão cabo-verdiano de origem pode ser privado da sua nacionalidade ou dos direitos a ela inerentes”.
A referida legislação reforça o vínculo jurídico-político com as comunidades emigradas e oferece a base civil necessária para que os jogadores da diáspora possam representar a nação.
No plano desportivo, todavia, a nacionalidade civil é apenas o ponto de partida. A Fifa, por meio de seu Regulamento de Aplicação dos Estatutos, impõe critérios específicos de elegibilidade para representar uma seleção nacional. O atleta deve possuir “nacionalidade permanente” reconhecida pelo Estado e, se já tiver representado outra seleção, observar as regras de mudança de associação. Esses critérios foram atualizados em 2020 para flexibilizar a situação de atletas com múltiplas nacionalidades, sem comprometer a integridade competitiva.
Um caso paradigmático é o do jogador Emilio Nsue, da Guiné-Equatorial, declarado inelegível pela Fifa nas Eliminatórias para a Copa de 2026. O órgão disciplinar entendeu que o atleta não preenchia os requisitos de nacionalidade e mudança de associação, resultando na perda de pontos da seleção e suspensão do jogador. Esse precedente demonstra o impacto jurídico direto que irregularidades na elegibilidade podem gerar, inclusive na desclassificação de seleções inteiras.
No caso cabo-verdiano, não há registros de contestações disciplinares relativas à elegibilidade de jogadores dos “Tubarões Azuis”. A Federação Cabo-Verdiana de Futebol (FCF) tem cumprido as exigências documentais impostas pela Fifa e pela Confederação Africana de Futebol (CAF), reforçando o caráter legítimo da classificação. Ainda assim, a experiência de outros países africanos recomenda a implementação de rotinas internas de compliance desportivo, com verificação de documentos de nacionalidade, histórico federativo e registros eletrônicos de transferência de atletas.
Estrutura jurídica e ausência de regime de ‘clube-empresa’
Do ponto de vista institucional, o futebol cabo-verdiano está organizado sob um modelo associativo tradicional, composto por clubes locais e regionais filiados à FCF. A principal norma pública é a Lei nº 18/IX/2017, que estabelece as bases da política de desenvolvimento da atividade física e do desporto, promovendo a democratização do acesso, o apoio estatal e o papel das federações. Essa lei, contudo, não prevê a constituição de sociedades desportivas com fins empresariais, como as existentes em outros países lusófonos [2].
Ao contrário do Brasil — cuja Lei 14.193/2021 instituiu a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) — e de Portugal, que mantém desde 1997 o regime de Sociedades Anónimas Desportivas (SAD) (atualmente regulado pela Lei nº 39/2023), Cabo Verde não possui legislação específica que permita a transformação de clubes em entidades empresariais. Na prática, os clubes cabo-verdianos permanecem associações civis de utilidade pública, dependentes de financiamento estatal, patrocínios e recursos federativos.
Essa ausência de um regime corporativo limita a capacidade de captação de investimento privado, profissionalização da gestão e proteção jurídica de ativos (como marca, estádio, direitos econômicos de atletas). Também restringe o uso de instrumentos típicos de governança empresarial, como auditorias independentes, conselhos fiscais e mecanismos de responsabilidade limitada. Para um país com mercado reduzido e forte dependência da diáspora, a criação de um regime de “clube-empresa” poderia representar um salto qualitativo em transparência e sustentabilidade.
Entretanto, a adoção de tal modelo exigiria reformas estruturais no ordenamento jurídico cabo-verdiano, como por exemplo, a definição legal do tipo societário desportivo (sociedade anônima ou limitada); o estabelecimento de regras de separação patrimonial entre clube-associação e clube-empresa; a criação de mecanismos de fiscalização e prestação de contas à FCF e ao Estado e a compatibilização com as normas da CAF e da Fifa sobre propriedade e múltiplas participações em clubes.
Até que tais instrumentos sejam criados, o futebol cabo-verdiano continuará a operar sob a forma associativa, devendo buscar eficiência por meio de boas práticas de gestão e de uma governança federativa sólida.
Governança, compliance e boas práticas
A Federação Cabo-Verdiana de Futebol aprovou novos estatutos e um regulamento geral que reforçam a transparência, a ética e a conformidade com os estatutos da Fifa e da CAF [3]. Esses documentos tratam de licenciamento de clubes, disciplina, transferências, registro de atletas e estrutura eleitoral, representando um avanço institucional.
Para sustentar o crescimento após a classificação à Copa do Mundo, recomenda-se que a FCF e os clubes adotem boas práticas de compliance jurídico-desportivo, entre elas:
Auditoria permanente de elegibilidade, com checagem de nacionalidade, histórico federativo e residência;
Publicação anual de relatórios financeiros e desportivos, ainda que de modo simplificado;
Capacitação de dirigentes e gestores, inclusive em direito desportivo internacional;
Parcerias institucionais com universidades e federações lusófonas (Portugal, Brasil) para intercâmbio legislativo e técnico;
Proposta legislativa para criar um regime facultativo de sociedade desportiva, adaptado à escala econômica cabo-verdiana.
Essas medidas consolidariam a legitimidade da seleção e promoveriam uma profissionalização compatível com o novo patamar desportivo alcançado.
Conclusão
A classificação de Cabo Verde para o Mundial de 2026 reflete tanto mérito desportivo quanto solidez jurídica na condução federativa. A conjunção entre nacionalidade civil inclusiva e cumprimento das normas de elegibilidade da Fifa demonstra maturidade institucional. Por outro lado, a ausência de um regime de sociedade anônima de futebol aponta um espaço de evolução legislativa: a profissionalização do futebol cabo-verdiano poderá depender, a médio prazo, da criação de instrumentos jurídicos que favoreçam a governança e o investimento privado.
Assim, o caso de Cabo Verde representa uma síntese eloquente de como o direito e o desporto se entrelaçam — a cidadania e o vínculo jurídico-nacional abrem caminho para a representação internacional, enquanto a estrutura normativa interna define os limites e as possibilidades de um desenvolvimento desportivo sustentável.
[2] Não existe uma “Lei Geral do Desporto” em Cabo Verde, mas sim um conjunto de leis e decretos que regulam o desporto no país. Exemplos notáveis incluem o Decreto-Lei n.º 29/2019, que reconhece as Escolas de Iniciação Desportiva, e o regime jurídico para combater a dopagem, aprovado em 2020, que torna o tráfico de substâncias proibidas um crime. A legislação desportiva do país também inclui regulamentos específicos, como a Lei n.º 68/2014 sobre nadadores-salvadores e o Decreto-Lei n.º 54/2005 que se aplica à pesca recreativa e desportiva.
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