A COP, maior evento do planeta sobre mudanças climáticas, se aproxima da sua realização em Belém (PA), com foco na valorização da floresta. Há no evento do Brasil uma feição diferenciada dos outros encontros da Conferência das Partes, cuja centralidade está em fortalecer as medidas de governança em mitigação, valendo-se dos aportes da floresta tropical.

Essa nuance, além de conferir identidade distinta à COP30, pode trazer subsídios importantes para a agregação de valores à floresta, inclusive permitindo despertar uma compreensão sistêmica sobre sua utilização como ativo econômico e título negociável, atraindo um novo olhar sobre a Amazônia.
A Cota de Reserva Ambiental (CRA), disciplinada pelo artigo 44, do Código Florestal, se coloca nesse contexto como um instrumento jurídico-financeiro estratégico, que consiste em um título de natureza real que representa a área de vegetação nativa excedente à Reserva Legal exigida na propriedade rural, podendo ser negociada para compensar déficits ambientais em outras áreas. Assim, a CRA transforma a conservação em valor mobiliário ecológico, possibilitando que proprietários que preservam áreas além do obrigatório possam monetizar seus serviços ambientais por meio da negociação no mercado, com registro conferindo segurança jurídica.
A essência da CRA reside na conversão de uma área de vegetação nativa excedente em um ativo financeiro. Como título de direito real, atua como um valor mobiliário ecológico, criando uma fonte de receita para os proprietários rurais, especialmente na Amazônia, onde o desmatamento é motivado, em parte, por busca de retorno econômico imediato.
Potencial da CRA
O potencial de mercado da CRA pode ser avaliado pelo seu valor presente líquido (VPL), calculado considerando-se o fluxo financeiro futuro resultante da conservação. Este valor está condicionado à segurança jurídica, à liquidez dos títulos e à demanda de mercado, elementos que hoje limitam sua escala de atuação. Entretanto, uma vez aperfeiçoados esses fatores, a CRA pode competir com os usos tradicionais da terra, como a pecuária extensiva, cuja baixa produtividade marginal muitas vezes não cobre o custo de oportunidade e os riscos associados.
A CRA pode internalizar um mecanismo de precificação da conservação, transferindo obrigações de preservação para áreas com maior excedente florestal, criando incentivos econômicos e contribuindo para a mudança da lógica predatória tradicional, baseada na expansão agropecuária. A agricultura e pecuária extensiva, usualmente de baixa produtividade marginal, contrastam com o potencial econômico da bioeconomia, que remunera a floresta em pé, sobretudo quando considerados os custos ambientais, riscos jurídicos e penalidades associadas ao desmatamento ilegal.
Parece pouco, mas a mudança de compreensão sobre a floresta determina a forma como sua utilização pode ser efetivada de maneira a trazer benefícios que se espraiem para além dos interesses ambientais. Aliás, em verdade, essa é uma espécie de benefício que carrega consigo o valor mais nobre do que se convencionou chamar de desenvolvimento sustentável.
Esse enfoque na compreensão e na necessidade de valorização da floresta como ativo econômicos é importante para que se possa moldar as arestas de produção que se mantêm no imaginário de desenvolvimento que foi entronizado pelo modelo de produção predominante na Amazônia, associado à expansão da fronteira agrícola e pecuária, arrimado num slogam de integrar para não entregar, que até hoje reverbera na forma de produção local.
Modelo de produção na Amazônia
A COP30 pode contribuir nesta mudança de paradigma visando a consolidar um modelo de produção na Amazônia que permita subsistência financeira robusta. Afinal, nosso sistema jurídico já detém mecanismos e formas de utilização da floresta como ativo econômico que revelam modelos de conservação importantes, mas que carecem de um grau de confiança e efetividade para que repercutam numa mudança de mentalidade dos modelos de produção.

É necessária uma atuação que valorize os ativos com a efetivação de mecanismos que traduzam pertencimento e possibilidade de crescimento econômico local, especialmente àqueles cidadãos da Amazônia que mantêm, historicamente, relação com a terra, aqui incluídos não apenas populações indígenas e quilombolas, mas, especialmente, atores locais de médio e pequeno porte.
Tal mudança de paradigma apresenta um potencial renovador para a relação entre conservação, uso da terra e geração de renda na região, projetando a floresta como um ativo econômico e título negociável capaz de transformar a percepção de utilização da Amazônia, não apenas como um espaço ambiental, mas como fonte sustentável de desenvolvimento econômico.
Além disso, essa estratégia pode gerar efeitos multiplicadores, estimulando a criação de cadeias produtivas sustentáveis, fortalecendo as comunidades locais e incrementando as receitas fiscais. Empreendimentos de economia verde, como projetos de manejo sustentável, agroflorestas e ecoturismo, podem ser potencializados com os recursos advindos das negociações de CRA, promovendo um círculo virtuoso de crescimento econômico e conservação.
A efetivação destas posturas, no entanto, exige que as instituições reduzam burocracias excessivas e melhorem a celeridade na tramitação dos procedimentos para que se construam expectativas positivas de projeção da utilização e manutenção da floresta em pé. Para superar esse gargalo, faz-se necessária uma intervenção coordenada para aprimorar a segurança jurídica, padronizar procedimentos e criar demanda sustentável, essenciais para que a CRA se torne instrumento financeiro atrativo e fungível. O desafio regulatório reside em garantir a fungibilidade e a transparência desse ativo para que ele possa, de fato, competir com o valor de uso alternativo do solo.
Comparação com a atividade agropecuária tradicional e retorno econômico
Na lógica econômica atualmente predominante na região, a exploração da terra através da pecuária extensiva é de baixa eficiência, dada a baixa produtividade da terra e o alto custo ambiental e jurídico do desmatamento ilegal. A economia da conversão da floresta em pasta de produção agrícola ou pecuária tem retorno financeiro imediato, mas carrega o custo de oportunidade ambiental e social, além do risco de autuações e multas.
Por outro lado, a incorporação da CRA no portfólio econômico de produtores rurais pode ampliar o valor do ativo florestal, oferecendo uma alternativa de rendimento contínuo e de longo prazo. Estudos de mercado indicam que, ao equiparar o valor da conservação ao do uso convencional, a CRA favorece a monetização dos serviços ecossistêmicos, reduzindo incentivos à destruição da floresta e promovendo um ciclo de preservação, produção sustentável e valor financeiro.
Os principais obstáculos para ampliar a atratividade da CRA incluem a ausência de um mercado consolidado, a baixa liquidez dos ativos e a insegurança jurídica. Para mitigar esses entraves, é necessário a padronização de registros, o fortalecimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a criação de plataformas de negociação confiáveis. Além disso, a implementação de garantias e mecanismos de respaldo legal para as operações de compra e venda de CRAs é essencial para atrair investimentos de longo prazo.
Programas de incentivo governamental, como linhas de crédito específicas atreladas às CRAs ou benefícios fiscais, também podem ampliar a demanda e diminuir a percepção de risco. Ainda, o fortalecimento de parcerias público-privadas, envolvendo bancos de desenvolvimento e fundos internacionais de impacto, pode viabilizar ações de escala maior, incentivando a preservação econômica da floresta e sua inclusão no mercado financeiro global.
É necessário transformar a CRA de um mero “instrumento de conformidade ambiental” em um título financeiro atraente e fungível. Também é importante garantir inclusão socioterritorial e fortalecimento das populações locais, garantindo que o processo de emissão das cotas não seja complexo demais para o pequeno produtor e populações tradicionais. E, igualmente, que sejam disponibilizados programas estatais de assistência técnica direcionados à auxiliar na emissão das CRA, garantindo que a receita gerada se torne uma fonte de renda estável e legal, que contribua diretamente para a estabilidade ecológica e o desenvolvimento social das comunidades locais, ainda que o maior gargalo da CRA perpasse, em última análise, pela confiança do mercado de capitais.
Conclusão
A CRA é um dos pilares para a criação de um portfólio de ativos ambientais que atraia capital de impacto global. A segurança jurídica e a liquidez desses títulos são as condições de contorno que permitem ao Brasil demonstrar que a conservação é, de fato, a estratégia de maior valor econômico. O legado da COP30 dependerá de o país conseguir promover um ambiente de investimento onde os ativos ambientais sejam negociados com a mesma facilidade e credibilidade das commodities tradicionais, revertendo a lógica da fronteira e consolidando a Amazônia como um polo de riqueza não extrativista e de mitigação climática global.
A combinação do valor econômico da CRA, sua potencial liquidez e a demanda por ativos ambientais de impacto positivo configuram uma oportunidade estratégica para estimular a conservação na Amazônia, promovendo uma bioeconomia que reflita em uma matriz sustentável de uso da terra.
Com o apoio de políticas públicas robustas e a ampliação do mercado de créditos de carbono e ativos ambientais, a CRA pode contribuir decisivamente para a valorização econômica da floresta, promovendo o desenvolvimento regional, a preservação ambiental e o alinhamento do Brasil às metas globais de mitigação climática.
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