A falência, enquanto instituto jurídico, vai além da simples liquidação patrimonial e distribuição aos credores. Um dos pontos que mais gera confusão é a distinção entre massa falida e sociedade falida, conceitos distintos, mas interligados, cada qual com papel relevante.
Distinção entre massa falida e sociedade falida
A massa falida é o conjunto de bens, direitos e obrigações arrecadados após a decretação da falência. Não possui personalidade jurídica, é gerida por uma administração judicial e sujeita às deliberações do juízo falimentar. Sua função é custodiar os ativos, maximizá-los e liquidá-los para pagamento dos credores, nos termos do 83 da Lei nº 11.101/2005.
A sociedade falida, por sua vez, corresponde à pessoa jurídica que teve sua falência decretada. Mesmo após a decretação da falência, a sociedade falida não perde sua personalidade jurídica e mantém o direito de propriedade sobre seus bens.
Os direitos da sociedade falida não se limitam apenas aos seus ativos, mas também ao direito de intervir no processo falimentar e requerer as medidas cabíveis, buscar a extinção de suas obrigações com sua reabilitação no mercado e até mesmo ser beneficiária do saldo remanescente, em caso da massa falida se mostrar superavitária.
Importância da atuação da sociedade falida

Conforme artigo 103, parágrafo único, da Lei 11.101/05, a sociedade falida não é mera espectadora do processo falimentar, podendo fiscalizar os atos da administração judicial, intervir em processos que a massa falida seja parte e requerer medidas cabíveis com a finalidade de preservar seu patrimônio e seus direitos. Também deve ser intimada nos atos processuais, assegurando contraditório, ampla defesa, publicidade e legalidade.
Sua atuação prática se dá por meio de prestação de informações ao Juízo e ao administrador judicial; fiscalizar, impugnar, contestar e requerer esclarecimentos necessários; defender os interesses e direitos dos sócios e da própria sociedade falida; proteção do patrimônio, evitando dilapidação e contribuindo para soluções alternativas.
Conclusão
A distinção entre massa falida e sociedade falida é indispensável para a compreensão adequada do procedimento falimentar, bem como a atuação da sociedade falida, não deve ser vista como entrave ou passividade, mas sim como elemento que fortalece a legalidade, a transparência e a eficiência do instituto falimentar.
Ao fiscalizar a administração da massa falida, preservar seus direitos e maximizar seu patrimônio, a sociedade falida contribui para um processo judicial mais justo e equilibrado, em benefício não apenas de si, mas também de todos os credores e demais partes envolvidas.
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