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Opinião

Quando a soberania corre o risco de silenciar as vítimas: a retirada do Burkina Faso, do Mali e do Níger do TPI

Num gesto apresentado como soberanista, o Burkina Faso, o Mali e o Níger anunciaram, através de um comunicado conjunto de 22 de setembro de 2025, a sua retirada do Estatuto de Roma que institui o Tribunal Penal Internacional (TPI). Apoiada por três Estados atualmente governados por juntas militares, a decisão insere-se numa redefinição dos seus enquadramentos internacionais e questiona o lugar da justiça penal internacional em regimes de transição em busca de reforço político. Para além do gesto político, o anúncio reacende tensões entre soberania, justiça internacional e proteção das vítimas de crimes graves.

Decisão política juridicamente enquadrada

Os três países, dirigidos por juntas resultantes de golpes de Estado (2020-2023), aliaram-se numa confederação, a Aliança dos Estados do Sahel (AES), fundada por um tratado adotado em Niamey em 6 de julho de 2024. Pretenderam afirmar uma linha dita “soberanista”, proclamando no seu comunicado conjunto que a retirada do TPI se aplicava “com efeito imediato”. A este respeito, o Estatuto de Roma prevê, contudo, um mecanismo preciso.

Segundo o artigo 127, a retirada apenas produz efeitos um ano após a notificação escrita ao Secretário-Geral das Nações Unidas, depositário do referido tratado. Além disso, a retirada não isenta os Estados das suas obrigações decorrentes do período em que eram partes (incluindo as financeiras), não afeta a cooperação devida para as investigações e processos iniciados antes da sua entrada em vigor e não impede o TPI de prosseguir a análise dos casos já iniciados.

Em suma, nesta fase, a cooperação continua juridicamente exigível para os Estados do Sahel — que ratificaram o Estatuto de Roma em 16 de agosto de 2000 (Mali), 11 de abril de 2002 (Níger) e 16 de abril de 2004 (Burkina Faso) — especialmente no que respeita à situação do Mali, que está sob investigação desde 2013, após a remessa estadual de julho de 2012.

Os três estados justificaram a sua decisão com a denúncia de uma justiça “neocolonial” e “seletiva”. Esta crítica antiga foi retomada no seio da União Africana e por algumas grandes potências não partes, como os Estados Unidos ou a Rússia, que impuseram sanções contra o TPI. No entanto, tal argumento oculta duas realidades fundamentais.

Tribunal Penal Internacional

Tribunal Penal Internacional

Em primeiro lugar, o TPI é um tribunal de último recurso, de natureza subsidiária, que apenas intervém em casos de inação ou incapacidade das jurisdições nacionais, de acordo com o princípio da complementaridade que constitui o cerne do Estatuto de Roma. Em segundo lugar, muitas das situações investigadas pelo TPI foram remetidas pelos próprios estados africanos, o que fragiliza a tese de um alegado alvo sistemático do continente.

A decisão de retirada insere-se, além disso, numa reconfiguração mais ampla da diplomacia dos três Estados do Sahel: consolidação da AES como confederação, saída da Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (Cedeao) efetiva em 29 de janeiro de 2025, afastamento dos parceiros ocidentais e crescente aproximação com a Rússia. Todavia, em matéria penal internacional, a afirmação da soberania não se mede pela capacidade de escapar às obrigações, mas pela aptidão de cada Estado para julgar, de forma independente e conforme ao direito, os autores dos crimes mais graves.

Entre vazio judicial e promessa de uma justiça ‘endógena’

Este afastamento do TPI por parte do Burkina Faso, do Mali e do Níger é visto como preocupante por numerosas organizações não governamentais, pois enfraquece o sistema multilateral de justiça penal e levanta a questão de alternativas nacionais credíveis. A Amnesty International qualificou esta decisão como um “grave retrocesso” na luta contra a impunidade no Sahel, apelando aos três Estados para reconsiderarem a sua posição. A Human Rights Watch enfatizou que a retirada privará as vítimas de uma via internacional essencial e aumentará os riscos para os civis. A Trial International alertou ainda para o enfraquecimento do acesso à justiça e para os riscos de não cooperação.

Cumpre recordar que, apesar das suas limitações, o TPI mantém funções essenciais, não apenas em termos de dissuasão — imperfeita, mas real em contextos de conflito prolongado — como também de pacificação e reparação. A este respeito, o exemplo do Mali ilustra o papel crucial do TPI como rede de segurança. Em 2016, o tribunal condenou Ahmad Al Faqi Al Mahdi a nove anos de prisão pela destruição dos mausoléus de Tombuctu, reconhecendo a justiciabilidade dos ataques ao património cultural em situação de conflito armado e abrindo caminho à reparação das vítimas.

Spacca

Spacca

No que respeita a este país, Eduardo González Cueva, Perito independente das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos no Mali, declarou, pouco depois do anúncio da retirada, que esta decisão representava uma negação de justiça para as vítimas de graves violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário, em razão dos riscos de entrave ao acesso à justiça e às reparações.

Recordou que o Estado maliano continuava obrigado a cooperar plenamente com o TPI nas investigações e processos em curso ou iniciados antes da efetivação da retirada, sendo o incumprimento dessa obrigação uma violação do direito internacional. Apelando às autoridades malianas para reconsiderarem a sua decisão, insistiu no risco de vazio judicial: num contexto nacional fragilizado pela violência, o abandono dos mecanismos internacionais de responsabilidade poderia aumentar a impunidade e comprometer a proteção das populações.

Para afastar as críticas, a AES evocou a criação de uma justiça “endógena” e anunciou a criação de um Tribunal Penal e dos Direitos Humanos da AES, destinado a julgar crimes graves de acordo com os seus “valores societais“. Embora a ambição seja legítima – na medida em que a proximidade geográfica e cultural pode melhorar o acesso à justiça – três obstáculos principais emergem.

Em primeiro lugar, a capacidade e os recursos: criar um tribunal penal regional exige garantias orçamentais, mecanismos de proteção de testemunhas, serviços de investigação especializados, uma secretaria e uma defesa com meios adequados. A curto prazo, a sustentabilidade financeira e logística de uma tal instituição é incerta.

Em segundo lugar, a independência e as garantias: em contextos de governo militar, a independência dos magistrados, a autonomia do Ministério Público e a proteção dos advogados não estão asseguradas. Sem garantias sólidas, a percepção de uma justiça instrumentalizada comprometeria a credibilidade das decisões.

Por último, a articulação institucional: um tribunal penal saheliano teria de se inserir num ecossistema jurisdicional africano já denso, sem criar conflitos de competência, nomeadamente com o Tribunal Africano de Justiça e dos Direitos Humanos (TAJDH), tal como alterado pelo Protocolo de Malabo (2014), que prevê uma secção penal, mas que ainda não está em vigor por falta de ratificações suficientes. O desafio é evitar a fragmentação e o forum shopping.

É neste ponto que as críticas das ONG ganham pleno sentido: o acesso das vítimas a um recurso efetivo reduz-se drasticamente na ausência de uma alternativa operacional credível. Estas retiradas — à semelhança das do Burundi em 2017, das Filipinas em 2019 e da Hungria, que deverá entrar em vigor em 2026 — marcam recuos soberanistas que minam a universalidade da luta contra a impunidade promovida pelo TPI.

Cumpre aqui recordar que o TPI não é o inimigo da soberania: é o seu auxiliar quando as jurisdições nacionais se encontram impedidas de agir. A complementaridade não é tutela, mas um incentivo ao reforço das instituições nacionais. O caminho desejável não é o do isolamento nem o da hostilidade, mas o da reforma concertada dos mecanismos de cooperação, do fortalecimento das justiças nacionais e regionais e da manutenção da proteção das vítimas como bússola. O caminho da reforma é aliás defendido por várias vozes africanas que, embora critiquem preconceitos reais ou percebidos, defendem a melhoria da instituição em vez do seu abandono.

Em última análise, a retirada dos Estados do Sahel do TPI traduz menos um sobressalto soberano do que uma estratégia de evasão judicial com custos elevados para as vítimas. A curto prazo, não elimina as investigações nem as obrigações em curso. A médio prazo, enfraquece um pilar do sistema multilateral de responsabilidade sem oferecer, por enquanto, uma alternativa adequada. A soberania demonstra-se pela prestação de justiça — de forma célere, independente e eficaz — e não pela evasão à responsabilização.

A credibilidade do direito penal no Sahel será determinada menos por comunicados do que pela capacidade de investigar e julgar, o mais próximo possível das vítimas, crimes que ofendem toda a comunidade internacional, com, se necessário, o apoio do TPI.

Catherine Maia

é professora na Universidade Lusófona — Centro Universitário do Porto (Portugal) e professor Visitante na Sciences Po Paris (França).

Pauline Equin

é mestranda no Instituto de Direitos Humanos de Lyon — Universidade Católica de Lyon (França).

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Tags: TPI

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