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Opinião

Holding é pacto de legado, não escudo de oportunista

Muito se fala sobre a criação de holdings familiares como solução para blindagem patrimonial. Mas essa é, na verdade, uma das maiores distorções em torno do tema. A holding não é um escudo contra credores ou um instrumento mágico de economia tributária.

Ela é, antes de tudo, uma ferramenta jurídica de organização patrimonial e sucessória, feita para perdurar no tempo e transformar herdeiros em sucessores conscientes. Vou te explicar.

A holding familiar é uma pessoa jurídica criada com o objetivo de centralizar bens e/ou participações societárias da família, promovendo uma gestão profissionalizada e, principalmente, facilitando a sucessão patrimonial. Ela permite que os bens sejam organizados, administrados e transferidos em vida, com critérios claros e cláusulas de proteção.

É importante dizer: não existe valor mínimo para criar uma holding. Tudo depende dos objetivos da família. Em muitos casos, famílias iniciam com um único imóvel, e a estrutura vai sendo fortalecida com o tempo, reinvestindo recursos e planejando a longo prazo.

Apesar da popularização da ideia de que holdings servem para blindar patrimônio, a realidade jurídica é outra. Vou te dar um exemplo: se você é endividado e utiliza da criação de uma holding para fugir dos seus credores, você cometerá fraude a credores. Ou, se tiver processo judicial, fraude à execução.

Já vi, na prática, criarem holdings para movimentar contas bancárias por terem as pessoais bloqueadas, colocarem automóveis e outros bens, tudo com intuito de fugir do pagamento das dívidas. Má notícia: isso é abuso de personalidade, uma manobra que no máximo fará você ganhar tempo, e já te digo o porquê.

O artigo 50 do Código Civil é claro ao estabelecer que, em caso de abuso de personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, é possível desconsiderar a personalidade jurídica da holding para alcançar os bens nela incorporados. Ou seja, bela blindagem seu advogado proporcionou para você. que, além de ter gastado tempo e dinheiro, verá que seus bens — que “deveriam” estar protegidos — estarão expostos novamente.

Planejamento, previsibilidade e estrutura

Na questão dos tributos, sim, é possível economizar, e muito, em certos casos. O planejamento tributário permitirá redução do montante pago a título de Imposto de Renda (pessoa física), de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e outras tributações, que podem ser reduzidas e gerar uma grande economia, claro que observadas as peculiaridades de cada caso.

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Assim, a eventual economia com ITCMD, ITBI e custos de inventário deve ser vista como uma consequência natural de um planejamento eficaz, e não como a razão principal da criação da holding. Inclusive, há decisões judiciais (como a do Tema 796 do STF) que delimitam a aplicação de imunidades tributárias, como no caso do ITBI na integralização de capital.

Outro ponto importantíssimo relacionado a tributos é a previsibilidade. O sentimento de perder um familiar, chocante por si só, não precisa vir acompanhado da burocracia associada a um inventário e do choque referente ao pagamento de tributos que o herdeiro, em estado de luto, terá que providenciar.

Nessa situação, é comum ter que se desfazer de parte do patrimônio para o pagamento do imposto de transmissão, assim como também é comum a família brigar porque, por exemplo, o pai queria que o filho ficasse com o topo da colina em que eles tomavam chimarrão todo final de tarde de domingo.

Então, a verdadeira força da holding está na sucessão bem estruturada. Ela permite que o patriarca ou matriarca defina, em vida, como será a divisão do patrimônio, respeitando a legítima (artigo 1.846 do CC) e criando cláusulas como incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade para proteger os bens no futuro, além da previsibilidade dos impostos caso venham a falecer.

Além disso, a holding cria um ambiente de educação patrimonial e sucessória, ao envolver filhos e herdeiros nas decisões, capacitando-os para atuar como gestores, e não apenas como beneficiários do patrimônio. É para isso que ela serve.

E vou além: o patrimônio unido é mais rentável do que dividido. Explico: pense em uma fazenda de cem hectares, dividida por três irmãos (33,333 para cada um). Quem fica com a área verde, com a casa que está em cima, quem fica com a parte da pedreira que não produz, quem fica com os campos de cultivo? Quem produzirá mais, qual área valerá mais? Como que ficará a divisão? Enfim, a briga é certa, sem falar na burocracia de criação de matriculas imobiliárias novas, contratação de agrimensor e etc.

Prevenção

Como destacam os estudiosos do tema, a governança familiar é o que diferencia uma sociedade de papel de uma sociedade real. A holding tem que ser utilizada para fazer a família prosperar, para criar acordos familiares, regimentos internos e atas de reunião que garantam que o patrimônio será gerido com base em valores, princípios e estratégias compartilhadas. Feita para que os filhos não herdem apenas bens, mas sim um sistema de gestão com objetivos claros, normas e identidade familiar.

Exemplo prático: você, baseado nos seus princípios e valores, jamais venderia sua fazenda, seu negócio ou seu imóvel para comprar um veículo e ostentar. Você só venderia esse bem se o dinheiro fosse investido com propósito claro e alinhado ao crescimento patrimonial da família. Mas será que seus filhos e netos pensam dessa forma também? E, caso eles não pensem como você, como se prevenir?

Basta formalizar seu desejo no próprio contrato social da holding. Nele, é possível estabelecer, por cláusula contratual, que os ativos da holding só poderão ser vendidos com a finalidade de reinvestimento em patrimônio ou negócios previamente definidos. Caso o objetivo seja abstrato, incongruente com o planejamento, ou sem justificativa econômica, a própria holding, por força de seu estatuto, poderá segurar ou negar a autorização para a venda.

Ou seja, mesmo após sua partida, seus princípios e diretrizes seguirão vinculando as decisões futuras da família, funcionando como um guia permanente. Não é só uma questão de controle, mas de continuidade consciente do seu legado. Isso é governança.

Acredito que você já deve ter entendido a real finalidade de uma holding. Saiba que constituí-la dessa forma valerá a pena, sem contar a chance de ela perdurar por muitos anos após a sua partida. Por outro lado, se você tem uma holding já criada com o intuito errado, sempre há tempo de alterá-la ou implementar seu real objetivo.

Porém, é preciso deixar um alerta. Se alguém te der a ideia de criar as chamadas “três células” (cofre, veículo e destino), que são nada mais, nada menos, que estruturas artificiais para burlar a tributação, pode aguardar sentando a chegada de autuações, multas e, em alguns casos, da responsabilização penal por fraude fiscal. Ou seja, fuja disso. Não caia na ladainha de charlatões.

Por fim, saiba que não é indicado deixar uma holding em que os familiares vivem em pé de guerra. Como bem diz Fábio Ulhoa Coelho, “a holding familiar depende de um pacto de confiança e racionalidade entre os seus integrantes, sendo inviável sua constituição em ambientes conflituosos ou litigiosos”.

Conclusão

A holding familiar é uma ferramenta poderosa, mas exige responsabilidade, planejamento e orientação jurídica. Ela não serve para esconder bens ou economizar milagrosamente tributos, como muitos prometem. Serve para organizar seus negócios, aplicar um planejamento tributário adequado, instituir seus valores e princípios como rumo da sociedade e perpetuar no tempo com sua família, mesmo depois da sua partida.

O intuito é transformar herdeiros em gestores sucessores do que você construiu, criar em vida um caminho seguro para a continuidade de um legado depois que você se for. É de certa forma, continuar cuidando da sua família até depois de morto.

Julio Cesar Barp Rossetto

é advogado, graduado na Universidade do Oeste de Santa Catarina e pós-graduando em Direito Imobiliário.

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