Em tempos em que a democracia brasileira conheceu tanto a esperança quanto o arbítrio, a advocacia nacional consolidou-se como força cívica, ética e intelectual. Entre 1938 e 1977, a Ordem dos Advogados do Brasil foi conduzida por líderes que, mesmo em meio à censura, à repressão e à instabilidade política, não silenciaram diante do arbítrio e firmaram a OAB como trincheira de resistência democrática.
Esses quase 40 anos marcaram não apenas a história da instituição, mas o próprio destino do Direito brasileiro. De Melo Viana a Caio Mário, cada presidente soube interpretar o seu tempo com altivez e lucidez. Não se curvaram ao autoritarismo nem se omitiram diante da violência. Fizeram da advocacia uma forma de consciência pública, e da Ordem, um símbolo de legalidade e esperança.
Após o brilhante mandato de Levi Carneiro, coube a Fernando de Mello Viana (1938–1944) a árdua tarefa de sucedê-lo. Ex-vice-presidente da República e jurista de prestígio, liderou a OAB durante o Estado Novo, período em que as liberdades constitucionais estavam suspensas.
Naquela época, o Conselho Federal passou a representar ao governo sobre atentados e violências praticados contra advogados sob o escudo das leis autoritárias, como no caso em que “oficiou ao ministro da Justiça e ao presidente da República condenando a atitude do Interventor Federal do Acre que, amparado ilegalmente por dispositivo da Lei de Segurança recolhera à penitenciária o conselheiro José Lopes Aguiar, que se achava no exercício de suas funções de advogado [1]“. Passou também a impetrar ordens de Habeas Corpus em favor de advogados presos ilegalmente pelo regime.
Foi também em sua gestão que as carteiras profissionais passaram a ser reconhecidas como documentos oficiais de identidade. Com serenidade e firmeza, estruturou administrativamente a instituição e reafirmou a advocacia como função pública essencial à Justiça — mantendo viva, em meio à repressão, a ideia de que o Direito é o cimento da coesão nacional.
Com o fim da ditadura de Vargas, Raul Fernandes (1944–1948) conduziu a OAB no processo de redemocratização. Diplomata da palavra e da Constituição, foi figura central na Assembleia Constituinte de 1946 e não se calou diante de atentados contra advogados que defendiam a liberdade. Sob sua liderança, a Ordem reafirmou seu compromisso com a reconstrução institucional e com a dignidade profissional da advocacia.

Na breve presidência de Augusto Pinto Lima (1948), interrompida tragicamente por sua morte durante uma sessão do Conselho, e na sequência com Odilon de Andrade (1948–1950), a OAB reorganizou seus quadros e fortaleceu a ética profissional. Foi o início de um tempo de maturação institucional, em que a Ordem se reconheceu como guardiã da moralidade jurídica e da boa técnica do ofício.
Com Haroldo Valladão (1950–1952), a Ordem aproximou-se ainda mais do meio acadêmico. Catedrático de renome, Valladão via no advogado um agente da transformação social, responsável por propor reformas e aprimorar as leis e a administração da Justiça. Defendia que a advocacia, como função pública, só pode florescer em ambiente de liberdade e independência.
Em sua gestão, defendeu a Ordem de invasivas por parte do Tribunal de Contas da União, que, em abril de 1950, oficiou à entidade para que em 60 dias apresentasse sua prestação de contas, buscando submeter a entidade a um controle estatal indevido.
“Como se veria, a batalha pela manutenção da autonomia não se esgotaria por completo em momento algum da história da Ordem, alternando, somente, períodos de hibernação e atividade. Como em outras ocasiões, o Conselho reagiu, posicionando-se de modo veementemente contrário à tentativa de ingerência nos assuntos da instituição” [2].
Anteprojeto do estatuto e a ‘revisão vertical’
Attílio Vivácqua (1952–1954), companheiro de Levi Carneiro e signatário do Código de Ética de 1934, simbolizou a continuidade institucional. Teve papel importante na consolidação da estrutura interna da Ordem.
Na transição provocada pela morte de Vargas, Miguel Seabra Fagundes (1954–1956) assumiu a presidência da OAB, licenciando-se temporariamente para ocupar o Ministério da Justiça. Regressou em menos de um ano, mantendo voz ativa na defesa da legalidade e denunciando violações à Constituição.
Foi sob a sua presidência, que a Ordem aprovou, por unanimidade, em sessão do dia 8 de maio de 1956, o anteprojeto de Estatuto da Ordem dos Advogados, que daria origem a uma legislação profissional orgânica e inovadora, criando o exame da Ordem e regulamentando adequadamente a profissão. Fixou critérios de incompatibilidade e impedimentos e aumentou o elenco dos direitos e deveres do advogado.
Durante o governo desenvolvimentista de Juscelino Kubitschek, a OAB foi presidida por Nehemias Gueiros (1956–1958) e Alcino de Paula Salazar (1958–1960). Gueiros deixou como legado a I Conferência Nacional dos Advogados e a criação da Medalha Rui Barbosa. Trabalhou ativamente em prol de uma “revisão vertical” da legislação referente à Ordem, encaminhando ao Congresso Nacional o anteprojeto do primeiro Estatuto da Advocacia brasileira, corporificado pela Lei 4.215/63.
Alcino Salazar, por sua vez, foi eleito para o biênio 58-60 e Alberto Barreto de Melo reelegeu-se secretário-geral. Ambos, na direção e sistematização dos trabalhos, teriam como principal problema a equacionar nos anos finais da conturbada década, o complicado processo de transferência da capital federal para Brasília, com todos os seus desdobramentos de ordem política, técnica e estrutural. Avizinhava-se, assim, mais um “desafio da maioridade” [da OAB] a colocar novamente à prova a capacidade da instituição de absorver e reagir aos impactos externos mantendo, em paralelo, a sua dignidade [3].
Ao fim, sua gestão ficou marcada pela elaboração de parecer contrário à transferência das sedes do Supremo Tribunal Federal e dos altos tribunais do país para Brasília, devido à falta de infraestrutura para funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário na futura capital da República.
Golpe militar e o primeiro estatuto
José Eduardo do Prado Kelly (1960–1962), conduziu a OAB nos anos que antecederam o golpe militar de 1964. Em meio às turbulências políticas, sua gestão defendeu a vigência da Constituição de 1946 e dos princípios republicanos, condenando a instauração, à revelia do povo, do regime parlamentarista. Notório constitucionalista, integrou as assembleias constituintes de 1933 e 1946.
Atravessando o golpe de 1964, Carlos Povina Cavalcanti (1962–1965) assumiu a árdua missão de preservar a autonomia da OAB sob um regime de exceção. Após o golpe militar, obteve a permissão do Conselho Federal para convocar sessões extraordinárias circunstanciais, com a finalidade de discutir a evolução da crise política nacional. Foi reeleito, como antes, apenas Levi Carneiro e Melo Viana — reconhecimento da confiança da classe em sua liderança.
Foi, ainda, em sua gestão que finalmente, após conturbado processo que envolveu a discussão, elaboração preliminar e redação final que restou aprovada pelo Congresso Nacional a Lei nº 4.215/12963, que consagrou o primeiro Estatuto da OAB.
As gestões de Themístocles Ferreira (1965) e Alberto Barreto de Melo (1965–1967) enfrentaram o início do endurecimento institucional com prudência e firmeza. Em um momento delicado da história nacional, a OAB passou a receber denúncias de abusos e de violações aos direitos humanos. Barreto de Melo destacou-se ao adaptar a administração da Ordem ao novo Estatuto e por manter a integridade institucional mesmo sob vigilância.
Altivez ante o arbítrio
Samuel Vital Duarte (1967–1969) enfrentou os efeitos devastadores do AI-5 com dignidade e coerência. Em pronunciamentos incisivos, afirmou: “A restituição à sociedade brasileira de suas franquias será o melhor caminho para o fortalecimento das instituições”. Em sua gestão, após a decretação do AI-5, a OAB erigiu-se como porta-voz do restabelecimento da ordem jurídica. Embora nem sempre atendida, diversas foram as vezes em que a entidade interveio, exigindo apuração de responsabilidade e denunciando os atentados à dignidade da pessoa humana, tanto em relação a prisões políticas, de advogados ou não, quanto a atos arbitrários promovidos pela censura ou outros mecanismos de coerção instituídos.
Em seguida, Laudo de Almeida Camargo (1969–1971) assumiu a presidência da Ordem. Chamado de “o juiz” por sua retidão moral, integrou diversas funções públicas, atuando como magistrado, prefeito, deputado e governador de São Paulo, além de ter integrado o Supremo Tribunal Federal entre 1932 e 1951.
As gestões de José Cavalcanti Neves (1971–1973) e José Ribeiro de Castro Filho (1973–1975) reafirmaram o papel da OAB como uma das principais instituições civis a se manter de altiva diante do arbítrio. Cavalcanti Neves buscou, sem sucesso, reabrir canais de diálogo com o governo Médici, reivindicando o restabelecimento do habeas corpus, a reativação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e o fim das violências contra advogados no exercício da profissão. Já sob a presidência de Ribeiro de Castro, a Ordem reagiu com firmeza às tentativas de submissão institucional. Devolveu ofícios que impunham interferência do Executivo em sua autonomia e organizou a V Conferência Nacional dos Advogados com um tema que era, por si só, um ato de resistência: “O Advogado e os Direitos do Homem”. Em tempos de vigilância e censura, suas gestões semearam, com lucidez e coragem, os ideais que mais tarde floresceram na luta pela anistia e pela redemocratização do país.
O ciclo se encerra com a altivez de Caio Mário da Silva Pereira (1975–1977), civilista consagrado e escudo da advocacia. Em tempos sombrios, defendeu com vigor o papel do advogado como mediador da Justiça. Criticou o AI-5, repudiou o esvaziamento das prerrogativas e sustentou, com brilho intelectual, o valor absoluto da dignidade humana.
Compromisso público
Esses homens, cada qual a seu modo, ajudaram a forjar uma Ordem que transcende sua função corporativa. OAB consolidou-se como uma instância de lucidez em meio à turbulência, firme em seus propósitos, serena em sua conduta e resiliente diante de ataques ao Estado Democrático de Direito.
Rever esse percurso é reconhecer que a advocacia, mais do que um elo entre a lei e o cidadão, tornou-se presença ativa na preservação das liberdades públicas e na defesa das instituições — quando mantê-las de pé exigia não apenas convicção, mas coragem. E assim construiu, passo a passo, uma tradição de compromisso público que ainda hoje dá sentido à sua existência ao longo de 95 anos.
[1] BAETA, Herman Assis (Coord.). História da Ordem do Advogados do Brasil. Criação, primeiros percursos e desafios (1930-1945). Brasília: OAB-Ed.. 2003, p. 111.
[2] BAETA, Herman Assis (Coord.). História da Ordem do Advogados do Brasil. Da redemocratização ao Estado Democrático de Sireito (1964-1988). Brasília: OAB-Ed.. 2003, p. 39.
[3] BAETA, Herman Assis (Coord.). História da Ordem do Advogados do Brasil. Da redemocratização ao Estado Democrático de Sireito (1964-1988). Brasília: OAB-Ed.. 2003, p. 69.
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