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Opinião

É urgente proteger a racionalidade regulatória

*artigo foi publicado originalmente no jornal O Globo

Em democracias maduras, a boa regulação exige coragem. No Brasil, porém, diretores de agências vivem um paradoxo: enfrentam problemas complexos quando o medo de punição ameaça paralisar decisões que afetam milhões de cidadãos.

A lei estabelece que um gestor só pode ser punido por dolo ou “erro grosseiro”. Em tese, é proteção importante. Na prática, aplicada à atividade regulatória, a expressão se torna imprecisa: o que hoje é prudente pode amanhã parecer equivocado porque novas informações surgiram. Se decisões tomadas de boa-fé passam a ser reinterpretadas retroativamente, nenhuma governança técnica resiste.

Divulgação/TCU

Para Dantas, Avaliação de Impacto Regulatório é um ponto essencial para a proteção da racionalidade decisória

Por isso a Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) — consagrada em diversos países — tornou-se peça-chave para proteger a racionalidade decisória. A AIR apresenta dados, alternativas, custos, benefícios e riscos. Dá método ao julgamento.

Daí decorre a tese central: um diretor só deveria ser punido por erro grosseiro quando decide sem AIR — seja para seguir, seja para divergir da análise. Se decide com base em uma AIR sólida, exerce sua função; se quer discordar, pode, desde que assuma o ônus argumentativo e demonstre ter realizado avaliação racional. Divergência fundamentada não é vício, é atributo da autoridade reguladora responsável.

A AIR não engessa ninguém. Diretores continuam sendo o centro da decisão regulatória, capazes de interpretar nuances que nenhum modelo captura. A AIR apenas garante que o julgamento seja informado por evidências, não por intuições soltas.

O controle externo — exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) — também ganha clareza. Em vez de avaliar decisões pelo resultado, sujeito ao viés do retrospecto, passa a observar o processo. Houve análise? Houve ponderação? Houve justificativa? Para um órgão sério, isso importa mais que punir quem não podia prever.

Essa distinção — entre autonomia regulatória e descumprimento de determinações — já surgiu em casos do TCU. No episódio da cobrança adicional feita por terminais pela movimentação de contêineres, a tarifa SSE/THC-2, o tribunal não invadiu a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários nem definiu o mérito da regulação. Ao contrário: identificou uma lacuna e determinou que a agência exercesse sua competência, avaliasse o problema e regulasse a matéria segundo critérios técnicos.

A ordem era simples: “Regule você, com seus métodos.” A agência, porém, permaneceu inerte. A sanção que se seguiu puniu a omissão institucional, não uma divergência de mérito. Seria impensável que uma AIR concluísse que a autarquia estivesse desobrigada de cumprir ordem cujo conteúdo era simplesmente “regule”.

Em sentido oposto, no processo sobre os critérios de revisão de tarifas em concessões de rodovias, a Agência Nacional de Transportes Terrestres adotou o fluxo de caixa marginal como critério de atualização. Havia debate. O TCU entendia que esse método beneficiaria as concessionárias em prejuízo dos usuários; a agência sustentava que ele refletia melhor a lógica contratual.

Ainda assim, o tribunal — embora dividido — afastou a responsabilização dos diretores. Reconheceu tratar-se de decisão regulatória motivada, tomada dentro da competência técnica da agência. Se houvesse AIR, teria funcionado como limite objetivo, tornando imprópria qualquer tentativa de punição. Uma decisão precedida de análise estruturada de impactos não se converte, por mera discordância, em “erro grosseiro”.

O Brasil precisa reencontrar esse equilíbrio. Sem ele, diretores temerão a própria responsabilidade, adiando decisões urgentes e inovações. E nenhum país avança com agências intimidadas.

A AIR não é escudo para maus gestores; é farol para boas decisões. Diretores que decidem às cegas podem e devem ser responsabilizados. Os que decidem com método — concordando ou divergindo — precisam de tranquilidade institucional para cumprir seu papel.

Max Weber lembrava que a responsabilidade pública exige previsão, método e coragem. A AIR oferece as duas primeiras condições. O Brasil precisa proteger a terceira.

Bruno Dantas

é presidente do TCU.

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