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Opinião

Decisão do STF sobre indústria do litígio aéreo é oportunidade de diálogo

O Brasil ocupa uma posição singular no cenário da aviação mundial; e não é pelos motivos que gostaríamos. Somos responsáveis por cerca de 98% de todas as ações judiciais contra companhias aéreas no planeta. O dado, que circula há anos nos relatórios do setor, deveria nos causar constrangimento. Não porque o brasileiro seja um povo litigante por natureza ou porque nossas companhias aéreas sejam as piores do mundo. A explicação é outra, e bem menos nobre: transformamos o atraso de voo em uma verdadeira indústria.

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Passageira enfrentou atraso de nove horas sem auxílio da companhia aérea
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem cancelamento, alteração ou atraso de voo decorrentes de caso fortuito ou força maior. A decisão, proferida no âmbito do Tema 1.417 da Repercussão Geral, não é apenas uma medida processual técnica. É um recado. E dos importantes.

Os números justificam a preocupação. O ministro Toffoli menciona, em sua decisão, a existência de mais de 400 mil ações judiciais tramitando sobre o tema. O volume, por si só, já seria alarmante. Mas há um dado ainda mais revelador: apenas 20 escritórios de advocacia respondem por 10% de todas essas demandas. Façamos a conta: são aproximadamente 40 mil processos concentrados nas mãos de duas dezenas de bancas.

A comparação internacional também é reveladora. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o Brasil registra uma média de 1 ação judicial para cada 0,52 voo realizado. Há mais processos que voos. Nos Estados Unidos, há 1 processo a cada 2.585 voos.

Setor campeão de judicialização

O Conselho Nacional de Justiça, em seus levantamentos sobre os maiores litigantes do país, já identificou que o setor aéreo figura entre os campeões de judicialização. O número de novos processos no setor aéreo saltou de 123 mil em 2020 para 356 mil em 2024, um crescimento de 190% em quatro anos, segundo o Painel de Demandas Aéreas do CNJ. Essas ações congestionam especialmente os Juizados Especiais, porta de entrada para causas de menor valor e, teoricamente, de menor complexidade.

Esses números, contudo, exigem uma leitura cuidadosa. Nem toda litigância de massa é, por definição, abusiva.

Em uma sociedade de consumo massificado, com relações jurídicas padronizadas, é natural que os conflitos também se apresentem em escala. Um voo que atrasa seis horas pode prejudicar 200 passageiros. Se todos buscarem reparação, teremos duzentas ações com fundamento idêntico. Isso não é abuso, é apenas o reflexo de como vivemos.

O problema surge quando essa litigância é artificialmente inflada. Quando deixa de ser a busca legítima por reparação e passa a ser um modelo de negócio. Quando o direito de ação é transformado em mercadoria.

Propaganda com promessa de indenização

Quem navega pelas redes sociais certamente já se deparou com anúncios que prometem indenizações fáceis. “Seu voo atrasou? Você pode ter direito a até R$ 10 mil!”. As mensagens são onipresentes no Instagram, no Facebook, no YouTube. Aplicativos especializados — apelidados de “aplicativos abutres” — coletam dados de passageiros e os direcionam automaticamente para escritórios de advocacia. O passageiro, muitas vezes, pode nem saber que está contratando um advogado.

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Há ainda relatos de parcerias entre agências de viagens e escritórios. O mesmo balcão que vende a passagem já prepara, de antemão, a eventual ação judicial. O litígio é vendido como produto, antes mesmo de existir qualquer conflito. É a captação de clientes elevada à escala industrial, prática vedada pelo Código de Ética da OAB, mas que prolifera nas sombras do mundo digital.

A concentração de 40 mil processos em apenas 20 escritórios não é coincidência. É sintoma.

O ministro Toffoli, em sua fundamentação, invoca a segurança jurídica como razão para a suspensão dos processos. É um argumento técnico e juridicamente adequado ao caso. A divergência dos tribunais alimenta a litigiosidade. Onde há incerteza, há espaço para apostas judiciais. E onde há espaço para apostas, há quem transforme o litígio em jogo de azar; e com dados viciados.

A suspensão nacional dos processos sinaliza que o Supremo Tribunal Federal está atento ao problema e disposto a oferecer uma solução sistêmica.

Decisão do STF dará previsibilidade aos processos

Quando a corte decidir sobre a responsabilidade no transporte aéreo, a decisão terá efeito vinculante para todo o Judiciário. Não haverá mais espaço para a loteria judicial, em que o resultado do processo depende menos do mérito e mais do juízo para o qual foi distribuído. Se todos sabem, de antemão, qual será o desfecho de uma demanda, apenas quem tem efetivo direito se disporá a litigar.

A previsibilidade também pavimenta o caminho do consenso. O cálculo racional toma o lugar da aposta aventureira. Quando as regras do jogo estão claras, as partes conseguem calcular riscos e avaliar propostas com racionalidade. O passageiro sabe o que pode esperar; a companhia aérea sabe o que deve oferecer. O acordo deixa de ser uma aposta às cegas e passa a ser uma solução negociada a partir de parâmetros conhecidos.

A uniformização jurisprudencial, nesse sentido, não apenas reduz o volume de processos, ela cria as condições para que muitos conflitos sequer precisem chegar ao Judiciário. O litígio, que deve ser a última alternativa, volta a ocupar seu lugar subsidiário no sistema de resolução de conflitos.

Preocupação com litigância abusiva

Mas há, subjacente à decisão, uma preocupação além do processo: a preservação do próprio sistema de justiça.

A litigância abusiva pode ser comparada à pesca com bomba. O pescador que lança um explosivo no mar não se preocupa com a qualidade do que vai capturar. Mata peixes grandes e pequenos, tartarugas, corais, enfim, todo o ecossistema. Seu objetivo é o ganho imediato, ainda que às custas da destruição do ambiente que lhe permite pescar.

O advogado que ajuíza centenas de ações sem critério, buscando a indenização fácil em casos sem substância, age de forma análoga. Não lhe importa o mérito. Importa o volume. E o sistema de justiça, que deveria funcionar para todos, é o ecossistema devastado.

Cada ação frívola que congestiona uma vara judicial impacta o andamento de uma ação legítima, que demorará mais para ser julgada. Cada hora que um juiz dedica a analisar um processo artificialmente criado é uma hora subtraída de quem realmente precisa da tutela jurisdicional. A litigância abusiva não prejudica apenas as empresas — que, diga-se de passagem, têm seus próprios meios de defesa. Prejudica o cidadão comum, a viúva que espera a pensão, o trabalhador que aguarda verbas rescisórias ou a vítima que busca reparação por um dano real.

Há uma tentação, em debates como este, de transformar a discussão em uma disputa corporativa. De um lado, empresas reclamando de excesso de processos. De outro, advogados defendendo o acesso à justiça. A polarização empobrece o debate e obscurece o essencial.

A litigância abusiva não é um problema das empresas. É um problema do sistema de justiça brasileiro. Afeta a credibilidade do Poder Judiciário, sobrecarrega juízes e servidores, desperdiça recursos públicos escassos e atrasa a prestação jurisdicional para quem dela legitimamente necessita. Afeta, em última análise, o próprio Estado democrático de direito.

Tampouco se trata de demonizar a advocacia. A imensa maioria dos advogados brasileiros exerce sua profissão com ética, dedicação e respeito às normas que regem a atividade. A captação irregular de clientes, a publicidade abusiva, a transformação do litígio em commodity são condutas de uma minoria, que, no entanto, causa estragos desproporcionais ao seu número.

Uniformização da matéria

A decisão do Ministro Toffoli não resolverá, por si só, o problema da litigância abusiva no setor aéreo. Mas representa um passo importante. Ao suspender os processos e sinalizar que o Supremo dará uma solução uniforme à matéria, a corte reduz os incentivos para o ajuizamento em massa de ações aventureiras.

Outras medidas serão necessárias. A OAB tem papel fundamental na fiscalização da publicidade advocatícia e na punição de condutas antiéticas. O Ministério Público pode atuar contra escritórios, sites, aplicativos e agências de viagens que pratiquem captação irregular em escala industrial. Os próprios tribunais podem identificar padrões de litigância abusiva e adotar medidas de contenção.

Mas a sinalização do STF importa. Em um país que se acostumou a ver no Judiciário a solução para todos os problemas — inclusive os que não existem —, é relevante que a corte constitucional demonstre preocupação com o uso indevido do sistema de justiça.

A decisão não é contra o consumidor. É em favor de um sistema de justiça que funcione. É em defesa do passageiro que realmente teve seu direito violado e que merece uma resposta célere e justa, e não uma que chegue anos depois, sufocada por milhares de demandas artificiais que atravancam as engrenagens do Judiciário.

O STF, ao determinar a suspensão e sinalizar que julgará a matéria com eficácia vinculante, não está fechando as portas da justiça. Está, isso sim, tentando desobstruí-las.

Este é, talvez, um daqueles raros momentos em que uma decisão judicial técnica carrega significado que transcende as partes do processo. O Brasil precisa discutir, com seriedade e sem corporativismos, o fenômeno da litigância abusiva. A decisão do ministro Toffoli nos oferece essa oportunidade. Cabe a nós aproveitá-la.

Lucas Menezes

é sócio responsável pela área de Direito de Família e Sucessões do escritório Pessoa & Pessoa Advogados. Graduado e mestre em Direito pela UFBA (Universidade Federal da Bahia).

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