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Opinião

Crise de autoridade constitucional e instrumentalização política do STF

A controvérsia instalada no Senado acerca da indicação do nome do novo ministro para o Supremo Tribunal Federal, bem como a reação da Câmara dos Deputados às decisões do próprio tribunal, não são fatos dissociados. Esses acontecimentos exprimem formas diversas, porém convergentes, de constranger a autoridade do STF e de converter prerrogativas institucionais em instrumentos destinados à produção de pressão política.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Marcelo Camargo/Agência Brasil

No Senado, a disputa deixou de se limitar ao exame constitucional da indicação e transformou-se em confronto político direto entre o projeto de Davi Alcolumbre, que buscava viabilizar o nome do ex-senador Rodrigo Pacheco, e a decisão do presidente da República de indicar Jorge Messias, advogado-geral da União. A reação de Alcolumbre, que interpretou a escolha do Planalto como afronta pessoal e institucional, revela a apropriação estratégica do processo de nomeação como instrumento de disputa interna pelo comando da agenda do Supremo. Esse deslocamento converte uma prerrogativa constitucional em mecanismo de pressão e produz a percepção de que a independência do indicado pode ser condicionada à acomodação de interesses políticos, percepção que, ainda que não encontre lastro na futura atuação do magistrado, deteriora a credibilidade da corte e corrói a legitimidade do procedimento.

Na Câmara, a aprovação de leis voltadas a reduzir ou anular os efeitos de decisões relacionadas a ataques à ordem democrática produz uma interferência mais direta. Em vez de disputar a influência sobre a composição do Supremo, o Parlamento passa a contestar o resultado concreto de seu exercício jurisdicional. Ao legislar de modo a beneficiar pessoas condenadas por crimes graves contra as instituições, a Câmara quer exercer influência direta em decisões judiciais, obrigando sua revisão não por razões jurídicas, mas por conveniências políticas. Essa prática coloca em dúvida a estabilidade dos limites constitucionais que deveriam proteger o próprio regime democrático.

As duas situações se entrelaçam ao revelarem um mesmo movimento de fundo. Nos dois casos, o Supremo deixa de ser tratado como uma instituição que precisa de autonomia para exercer seu papel e passa a ser visto como um obstáculo que pode ser contornado, pressionado ou ajustado conforme os interesses momentâneos das maiorias políticas. A disputa pelo controle indireto da corte, seja pela influência sobre sua composição, seja pela tentativa de reverter seus julgamentos, mostra que parte do sistema político opera com uma visão instrumental das instituições, como se elas existissem para acomodar preferências de ocasião e não para proteger regras estáveis e aplicáveis a todos.

Essa convergência produz um efeito sistêmico que merece atenção. Quando diferentes frentes do poder político adotam estratégias que, embora distintas, caminham na mesma direção de fragilizar a autoridade do Supremo, cria-se um ambiente em que a separação de poderes perde densidade prática. A mensagem transmitida é a de que limites constitucionais podem ser flexibilizados sempre que se tornarem inconvenientes. Nesse ambiente, decisões judiciais deixam de funcionar como referência de estabilidade e passam a depender do grau de resistência que conseguem sustentar diante das disputas políticas.

A situação que se desenha no país revela uma crise institucional que deixou de ser apenas um acúmulo de tensões e passou a assumir contornos bastante preocupantes. O que se vê não é simplesmente o atrito natural entre Poderes, mas um movimento calculado que enfraquece justamente a instituição responsável por servir de âncora do sistema democrático. Quando o Senado transforma a escolha de um ministro do Supremo em moeda de barganha e quando a Câmara tenta reverter decisões da própria corte pela via legislativa, a Constituição deixa de funcionar como referência estável e passa a ser tratada como um conjunto de regras negociáveis conforme o interesse de cada ocasião.

Spacca

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Esse processo afeta a democracia de maneira mais sensível do que pode parecer à primeira vista. A vitalidade de um regime democrático depende de uma instância capaz de manter o equilíbrio quando o calor da política ameaça ultrapassar limites. Se o Supremo perde autoridade, seja por pressões externas, seja por tentativas de rebaixar o peso de seus julgamentos, o país fica sem esse ponto de estabilidade. A democracia, assim, perde parte importante de sua capacidade de proteger a própria integridade.

O risco maior surge quando comportamentos como esses deixam de ser exceções e passam a ser vistos como práticas aceitáveis. A partir desse momento, cada disputa política pode carregar a tentação de reinterpretar a Constituição para atender necessidades imediatas, como se o texto que deveria servir de freio fosse apenas mais um instrumento de poder. Quando essa cultura se estabelece, a erosão democrática deixa de ser um evento dramático e se transforma em um desgaste cotidiano que corrói a confiança nas instituições.

Corrosão da autoridade do Supremo

O quadro se torna ainda mais preocupante porque surge em um momento em que o país ainda convive com os reflexos de uma tentativa concreta de ruptura institucional. Naquele contexto, o Supremo teve de agir como última barreira de proteção das regras democráticas. Ao tentar agora relativizar ou reescrever decisões tomadas justamente para conter aquela ameaça, o Legislativo transmite a impressão de que, em crises futuras, a resposta institucional pode ser moldada conforme a conveniência do momento. Isso enfraquece a confiança na capacidade do Estado de proteger a própria democracia quando ela voltar a ser pressionada.

A consequência mais profunda aparece quando essa lógica passa a ser normalizada. Se o texto constitucional começa a ser tratado como algo maleável e adaptável ao interesse das maiorias circunstanciais, a democracia perde a base que deveria sustentá-la. As instituições deixam de ser vistas como garantias permanentes e passam a ser percebidas como peças que se movem ao sabor das necessidades políticas. Nesse ambiente, a proteção institucional não desaparece de um dia para o outro, mas se desgasta a cada disputa em que o limite constitucional é contornado ou reinterpretado.

É justamente aí que reside o núcleo do problema. Uma democracia não se perde apenas quando há um golpe aberto. Ela também se deteriora quando os atores políticos deixam de reconhecer que há fronteiras que não podem ser ultrapassadas sem comprometer a integridade do sistema. Quando essas fronteiras ficam nebulosas, o país pode continuar funcionando aparentemente dentro da normalidade, mas o que sustenta essa normalidade começa a trincar. O risco maior é que, no momento em que uma nova crise surgir, a estrutura que deveria segurar o regime tenha se tornado frágil demais para cumprir essa função.

A partir do momento em que o STF passa a ser interpretado como participante direto do jogo de poder, sua função original, que deveria operar como referência normativa estável, começa a se dissolver na lógica contingente das disputas políticas, em um deslocamento que altera tanto a percepção pública quanto a conduta dos próprios agentes institucionais, pois uma corte lida como ator estratégico deixa de ser avaliada pelo rigor de seus fundamentos jurídicos e passa a ser observada segundo expectativas de alinhamento, resistência ou cálculo.

A captura da corte como ator político, nesse sentido, não depende de controle explícito. Basta que se enraíze a impressão de que a atuação do tribunal responde a incentivos políticos, de que decisões refletem mais sensibilidade à conjuntura do que compromisso com a integridade constitucional. Essa percepção, uma vez consolidada, produz um efeito corrosivo. A autoridade do Supremo deixa de derivar da força do argumento técnico e passa a depender da capacidade de se afirmar no ambiente político. A jurisdição constitucional, assim, torna-se objeto de disputa e não de instância capaz de estabilizar conflitos.

O funcionamento interno da corte também se altera quando se instala a expectativa de que suas decisões terão leitura política. A prudência retórica se intensifica, a escolha da pauta ganha cálculo estratégico e a modulação de efeitos se converte em instrumento para evitar repercussões institucionais indesejadas. Embora essas adaptações possam ser compreendidas diante das pressões externas, elas reforçam a imagem de que a Corte administra tensões em vez de interpretar a Constituição. A percepção de politização, alimentada por esse processo, retroalimenta novas pressões e intensifica a tendência de desgaste.

Erosão da confiança

As relações entre os Poderes também se tornam mais voláteis quando o Supremo é visto como ator político. O Legislativo e o Executivo passam a atuar com o objetivo de influenciar, conter ou neutralizar a corte, e não de conviver com ela dentro do modelo clássico de separação de funções. Esse movimento cria incentivos para o conflito permanente. Ao tentar preservar sua autoridade, a corte tende a ampliar a assertividade em temas que desafiam a integridade constitucional. O resultado não é o equilíbrio, mas sim uma espiral de tensionamento que fragiliza a ordem institucional.

A confiança social se deteriora nesse ambiente. Se as decisões deixam de ser percebidas como expressão da racionalidade jurídica, o cumprimento espontâneo das determinações da corte se reduz. O cidadão passa a interpretar o tribunal como ator que escolhe lados, o que compromete sua capacidade de exercer autoridade de maneira difusa. A erosão dessa confiança afeta diretamente a estabilidade do sistema, pois a legitimidade da jurisdição constitucional depende de sua aparência e de sua substância de neutralidade.

No plano estrutural, a captura simbólica do Supremo altera a própria compreensão da Constituição. O texto deixa de funcionar como limite objetivo e passa a ser tratado como instrumento flexível, suscetível de adaptações motivadas por contingências políticas. Essa flexibilização enfraquece o núcleo da supremacia constitucional e compromete a coerência do sistema jurídico. Quando a interpretação passa a oscilar de acordo com o clima político, a Constituição perde densidade normativa e se converte em plataforma de disputa, e não em fundamento comum do pacto democrático.

O efeito mais grave desse movimento consiste na perda do ponto de estabilidade que deveria resguardar o regime contra impulsos majoritários. Uma democracia que não conta com uma corte capaz de conter abusos ou de estabilizar crises submete-se ao risco permanente de erosão institucional.

O enfraquecimento progressivo da autoridade do Supremo produz uma fragilidade estrutural que se revela apenas nos momentos de crise, quando o sistema exige respostas firmes. Se a cultura institucional já tiver normalizado a leitura do tribunal como ator político, essa resposta não encontrará base sólida. O país, então, passa a conviver com uma democracia formalmente preservada, mas estruturalmente vulnerável, cuja integridade depende mais dos humores circunstanciais do poder do que da força normativa da Constituição.

Eloisa Samy

é mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e advogada.

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