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Opinião

Inteligência artificial: inclusão ou exclusão das pessoas com deficiência?

A inteligência artificial (IA) já faz parte do nosso cotidiano. Ela influencia decisões sobre quem recebe benefícios, quem é selecionado para vagas de emprego e até como serviços públicos são organizados. Diante desse cenário, surge uma pergunta essencial: a IA está promovendo a inclusão das pessoas com deficiência ou criando novas formas de exclusão?
Historicamente, a exclusão de pessoas com deficiência não é novidade.

Na Grécia antiga, crianças com deficiências eram muitas vezes mortas ao nascer, enquanto em Roma, crianças “defeituosas” eram rejeitadas pelo pater familias, conforme as XII Tábuas. Só com a influência do cristianismo o infanticídio começou a ser abolido, e surgiram as primeiras ideias de cuidado e proteção.

No entanto, a discriminação e a invisibilidade dessas pessoas persistiram ao longo dos séculos. A Revolução Industrial e mesmo grandes guerras mostraram que a deficiência ainda era tratada como limitação ou punição, e somente movimentos sociais e tratados internacionais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD, 2006), começaram a garantir a capacidade jurídica, a inclusão e a participação social.

A IA tem um enorme potencial de inclusão. Ferramentas de reconhecimento de voz, leitores de tela, softwares de comunicação assistiva e aplicativos de acessibilidade ampliam a autonomia de pessoas com diferentes tipos de deficiência. Contudo, esses benefícios não surgem automaticamente. Os sistemas de IA dependem de dados, e quando esses dados não representam adequadamente pessoas com deficiência, surgem os chamados viéses algorítmicos, que podem reproduzir exclusão e discriminação.
Nem sempre o avanço das tecnologias significa inclusão plena.

Algumas deficiências parciais, como visão monocular ou surdez unilateral, são consideradas menos graves que cegueira binocular ou surdez bilateral sem linguagem. Contudo, pessoas com visão monocular não conseguem perceber imagens em 3D e pessoas com surdez unilateral não captam som estéreo. Avanços como 3D ou áudio estéreo, que beneficiam a maioria, podem tornar essas pessoas ainda mais excluídas, especialmente em ambientes digitais ou ensino à distância.

Barreira invisível

Conforme argumenta Martha C. Nussbaum (2006) em Frontiers of Justice: Disability, Nationality, Species Membership, uma teoria de justiça social eficaz deve levar em conta as capacidades humanas diferenciadas, para que grupos historicamente marginalizados — como pessoas com deficiência — sejam incluídos de forma equitativa no pacto social, a filósofa do Direito da Universidade de Chicago ainda observa que para alcançar justiça social é fundamental reconhecer as diferentes capacidades das pessoas e organizar políticas e tecnologias de modo que todas tenham condições efetivas de participação, considerando suas necessidades específicas. Isso evidencia que inclusão tecnológica exige atenção às diferentes capacidades e graus de deficiência, e não apenas soluções “universais”.

Spacca

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A legislação atual ainda não acompanha o ritmo tecnológico. No Brasil, apesar de existirem normas robustas de proteção às pessoas com deficiência e de princípios de acessibilidade universal, ainda não há uma lei específica sobre inteligência artificial que garanta inclusão e prevenção de vieses. Normas europeias e documentos de soft law — como a Carta de Direitos Digitais — reconhecem parcialmente o problema, mas a implementação prática ainda é insuficiente.

A história mostra que a exclusão não é apenas um problema tecnológico, mas social e cultural. A IA, como toda tecnologia, reflete escolhas humanas. Se não houver cuidado na coleta de dados, no desenho dos sistemas e na legislação, ela poderá reforçar desigualdades históricas. Por isso, a regulação da IA deve ser inclusiva, transparente e baseada em direitos humanos, integrando a perspectiva das pessoas com deficiência em todos os setores.

A tecnologia pode ser um instrumento poderoso de inclusão. Mas, sem regras claras e sem diálogo entre legislação de IA e direitos das pessoas com deficiência, ela pode se transformar em mais uma barreira invisível. Em um Estado democrático de Direito, essa decisão não pode ficar apenas nas mãos de algoritmos.

 


Nussbaum, Martha C. Frontiers of Justice: Disability, Nationality, Species Membership. Cambridge, MA: The Belknap Press of Harvard University Press, 2006. ISBN: 0674019172.

Charles de Sousa Trigueiro

é advogado, bacharel e mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB e doutorando em Direito Público pela Universidade de Coimbra/Portugal.

Olimpio Armando de Araújo Leal

é auxiliar administrativo, bacharel em Direito, ambos pela UEPB, mestrando em Direito Internacional na Universidade Autonoma de Assunção.

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