O juízo da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem para trancar pedido de investigação feito pela "lava jato". A decisão foi tomada por maioria, vencido o relator, o desembargador convocado Jesuíno Rissato. O voto vencedor foi do ministro João Otávio de Noronha, acompanhado pelos ministros Ribeiro Dantas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik.
Para Noronha, ao instaurar o PIC, os procuradores lavajatistas optaram por cindir os fatos narrados na colaboração premiada como se fossem titulares dessa atribuição. O ministro classificou a atitude como "precipitada" e "absurda".
O magistrado apontou que, para simular a cisão que somente poderia ser realizada pelo ministro Fachin, relator da Pet 8.173 e do Inq 4.798, os procuradores omitiram o nome do único detentor de foro privilegiado, o deputado federal Vander Loubet, e definiram como objeto do PIC o pagamento de propinas a funcionários do segundo escalão.
"Que declínio de competência seria esse, que ocorreu antes mesmo de o ministro Fachin avaliar os fatos narrados pelos delatores e determinar a instauração de inquérito em desfavor de todos os envolvidos?", indagou o magistrado no voto vencedor.
"A complexidade dos fatos apurados na operação 'lava jato', que teve dezenas de ramificações, não justifica a atuação descontrolada do órgão acusatório em seu afã condenatório", criticou o ministro Noronha.
Ele afirmou ainda que a inexistência da decisão de declínio de competência pelo STF foi usada pelo TRF-4 em desfavor do autor do Habeas Corpus. A corte regional entendeu que, como os autos estão em sigilo no STF, não teria como saber se o relator do inquérito havia realmente declinado da competência.

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Frase da semana
"Não é possível ignorar, pois, que os procuradores da República responsáveis pela denúncia referente à compra dos caças suecos agiam de forma concertada com os integrantes da 'Lava Jato' de Curitiba, por meio do aplicativo Telegram, para urdirem, ao que tudo indica, de forma artificiosa, a acusação contra o reclamante, valendo lembrar que investigações do mesmo jaez, relativas aos casos 'Triplex do Guarujá' e 'Sítio de Atibaia', foram consideradas inaproveitáveis pelo Supremo", ministro Ricardo Lewandowski na decisão que suspendeu ação penal contra o ex-presidente Lula
Entrevista da semana
No cargo há pouco mais de duas semanas, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, já definiu dois princípios para sua gestão, que se estenderá até outubro deste ano, quando completará 75 anos.
Ele é taxativo na defesa da Justiça do Trabalho. "Não teremos tabus e não nos fecharemos a aprimoramentos. Mas não aceitaremos qualquer discurso que pretenda diminuir a importância da Corte Trabalhista ou que defenda sua extinção", disse ele.
Sua segunda tarefa será defender políticas públicas que sejam inclusivas, que respeitem a diversidade e a pluralidade dos trabalhadores. "Temos de oferecer o acesso ao emprego, mas também as condições que garantam um ambiente saudável, com respeito e liberdade", afirmou.
Uma de suas primeiras providências no cargo foi formar uma comissão destinada a estudar os impactos da reforma trabalhista, de 2017, na Justiça do Trabalho. Quase cinco anos após sua aprovação, a reforma, no seu entender, ainda precisa ser discutida. "O texto de uma lei nunca está pronto e não deve se fechar a possíveis aprimoramentos. Precisa avançar junto com os anseios e as necessidades sociais", avalia.
Ranking
Com 63 mil leituras, o texto mais lido da semana informa resultado do julgamento da chamada "revisão da vida toda", que teve um desfecho favorável aos segurados, depois que o assunto esteve em discussão durante meses no STF, em decisão aguardada desde que o ministro Alexandre de Moraes pediu vista em junho do ano passado, quando o placar estava empatado em cinco votos. Moraes votou a favor da proposta e o julgamento terminou em 6 a 5.
Com a decisão, os aposentados pelo INSS poderão usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive as recolhidas antes da instituição do Plano Real, em 1994, para recalcular os valores de seus benefícios.
Com 43 mil acessos, o segundo texto mais lido trata de decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que afastou a necessidade de sobrepartilha na discussão sobre um imóvel que foi doado aos netos com cláusula de usufruto vitalício em favor dos pais, que se divorciaram. Para os ministros, em tal situação, a sobrepartilha não é cabível, pois se trata de propriedade dos filhos.
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